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Conselhos Participativos
Os Conselhos Participativos são os espaços que facilitam a relação do poder público com a população e garantem que os cidadãos possam monitorar as ações dos governantes e as políticas públicas em si.
Eles são regulamentados junto à Prefeitura e possuem legislação própria que define a área e regras de atuação, atribuição e composição.
Dependendo da atribuição, o Conselho pode ser consultivo (responsável por coletar demandas e opiniões da sociedade e encaminhar para o poder público) ou deliberativo (responsável pode decidir junto com o governo sobre a formulação e implementação das ações da Prefeitura).
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 4.071, de 2006;
• Lei Municipal nº 4.595, de 2013;
• Lei Municipal nº 4.882, de 2018;
• Lei Municipal nº 5.176, de 2022.
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, representantes de órgãos da Administração Municipal ou de Instituições da Sociedade Civil e representantes das Instituições a seguir arroladas:
Poder Público:
- I) 03 (três) representantes da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer;
- II) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
- III) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
- IV) 01 (um) representante indicado pelas entidades de atuação nos movimentos de juventude;
- V) 01 (um) representante indicado pelas entidades de atuação entre os idosos;
- VI) 01 (um) representante indicado pelas entidades de atuação entre as pessoas com deficiência física e mental;
- VII) 01 (um) representante indicado pelas entidades de administração de modalidades;
- VIII) 01 (um) representante indicado pelas entidades com vocação ao associativismo (clubes).
O Conselho retomou suas atividades e pode ser uma excelente ferramenta na construção de ações e proposições de planejamento e rediscussão sobre o papel do esporte na cidade. É de competência deste órgão acompanhar, orientar e fiscalizar a Política de Esporte e Lazer do Município; propor medidas que visem à melhor adequação sócio esportiva e de lazer do homem ao meio, e ao estímulo das iniciativas de caráter esportivo e de lazer; manter intercâmbio esportivo e de lazer com outros Municípios, Estados e Governo Federal, além de outras atribuições. As deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) ocorrida em 18/02/2016, publicada na página 95 da edição nº 1216 do IOMO, que convalidou o Programa Esporte Total e seu Plano de Trabalho, cujo objetivo é estruturar e desenvolver o Esporte de Alto Rendimento de várias modalidades esportivas.
- 1. Auxiliar na formulação e na execução da Política Municipal de Esporte e Lazer;
- 2. Acompanhar o desenvolvimento das participações, das ações e dos serviços de esporte e lazer no âmbito do Município;
- 3. Opinar sobre os programas desenvolvidos pela Secretaria de Esporte, recreação e Lazer - SEREL;
- 4. Promover a articulação com os órgãos governamentais no nível estadual e nacional, bem como junto às Organizações da Sociedade Civil e Organizações Internacionais;
- 5. Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos a esporte e lazer;
- 6. Promover a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de esporte e lazer;
- 7. Administrar, fiscalizar e promover o cumprimento da finalidade do Fundo de Assistência ao Esporte;
- 8. Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
- 9. Elaborar Plano de Aplicação dos recursos destinados ao Fundo de Assistência ao Esporte;
- 10. Aprovar os programas a serem custeados com recursos do Fundo de Assistência ao Esporte;
- 11. Administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento;
- 12. Encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Finanças, as prestações de contas.
O Conselho Municipal de Esportes e Lazer é de caráter consultivo.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Encontram-se em arquivo na SEREL.
18/01/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL
30/08/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL
21/07/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL
15/03/2023 - Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL
Local: Sala Vip do Ginásio José Liberatti
Endereço: Rua Jubair Celestino, 150 - Pres. Altino, Osasco/SP
Horário: 14h00
Dia: 18 de janeiro de 2024
IOMO – (Imprensa Oficial do Município de Osasco)
E-mail: serel@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3654-1062 - Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Entidade Movimentos da Juventude
Titular: Rafael Camaroto Pinheiro
Suplente: Ana Paula Fleury Bento
Titular: Fabiana Versellino Grosso
Suplente: Moisés Camilo de Lima
Titular: José Francimi da Silva
Suplente: Marcelo Galvão Ramos dos Santos
Titular: Antonio Dantas
Suplente: Ana Paula Lopes
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria de Esporte Recreação e Lazer – SEREL
Titular: Rodolfo Rodrigues Carar
Suplente: Leonardo Antonio David
Titular: Antonio Carlos Buzato
Suplente: Geraldo Gabriel Souza Nascimento
Titular: Marcos Paulo da Silva
Suplente: Paulo Egídio dos Santos
Titular: Maria Aparecida Alcantara Dorea
Suplente: Arnaldo Luiz Barbosa
Titular: Demétrius Pinto Candançan
Suplente: Valéria Pimentel Neves Souza
Ativo
Base Legal:
• Decreto nº 9.750, de 15 de junho de 2007;
• Lei Municipal nº 4.981, de 2019.
O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER/Osasco será composto de 9 (nove) membros, devendo contar com representação das entidades sindicais de trabalhadores, entidades empresariais e Poder Público de instância local; os representantes das entidades dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades com maior representatividade no Município de Osasco, a convite do Chefe do Poder Executivo; A nomeação dos membros do CTER/Osasco será feita pelo Prefeito, após a indicação pelos órgãos públicos municipais e pelas entidades representativas convidadas. Os representantes do Poder Executivo Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo e exercerão suas funções no CTER/Osasco enquanto investidos em cargos públicos. Os integrantes do CTER/Osasco exercerão função pública gratuita, de relevante interesse público, sem direito à remuneração.
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- 1. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
- 2. Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo FAT, bem como a proposta orçamentária da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela SDTI;
- 3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo FAT e pela coordenação nacional do SINE;
- 4. Orientar a controlar o FMTO, incluindo a sua gestão patrimonial, envolvendo a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos, manter atualizados e organizados os demonstrativos contábeis e de escrituração fiscal do Fundo, sob a forma de prestação de contas;
- 5. Aprovar o seu Regimento Interno, observando-se os critérios da Resolução CODEFAT, da qual trata a respeito do funcionamento dos conselhos;
- 6. Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE depositados em conta especial de titularidade do FMTO;
- 7. Apreciar a aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações, relativo à utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE;
- 8. Aprovar a prestação de contas anual do FMTO;
- 9. Decidir sobre sua própria organização, por meio de seu Regime Interno;
- 10. Baixar normas complementares necessárias à gestão do FMTO;
- 11. Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do FMTO;
- 12. Deliberar sobre outros assuntos de interesses do FMTO.
A Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes. A Comissão Municipal de Emprego, instituída pelo Decreto nº 9.750, de 15/06/2007, funcionará regularmente até a posse dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CTER/Osasco, para as ações, programas, projetos e serviços ofertados pela Municipalidade, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE, não sofrem solução de continuidade. Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores.
A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação pela Comissão Estadual de Emprego.
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Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - Telefone: (11) 3653-1133
Conselheiros Representantes de Sindicatos
Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores de Empresa de Cargas Secas e Molhadas
Titular: Aldinei Ursulino Bezerra
Titular: Ana Maria Rapini Guilherme
Suplente: Kelly Benedita Domingo
Titular: José Roberto Silva dos Santos
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Titular: Queren Hapuque Borges Rodrigues
Titular: José Carlos Beraldo
Titular: Adriana Cícera Schulttair
Titular: Gelso Aparecido Lima
Titular: Marco Antônio Villela
Ativo
Base Legal:Lei Municipal n° 3.980, de 2005.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco será formado por 19 membros e respectivas suplentes, como segue:
I - 07 (sete) representantes da administração municipal, sendo:
- a) 01 (uma) representante da Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade;
- b) 01 (uma) representante da Secretaria da Saúde, dentre os quadros do Centro de Referência da Saúde da Mulher;
- c) 01 (uma) representante da Secretaria de Educação;
- d) 01 (uma) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
- e) 01 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
- f) 01 (uma) representante do Fundo Social de Solidariedade;
- g) 01 (uma) representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.
II - 01 (uma) representante do Legislativo Municipal.
III - 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo:
- a) 04 (quatro) representantes de Organizações não Governamentais, associações e movimentos populares que tratem de questões ligadas ao atendimento e/ou defesa dos direitos da mulher;
- b) 04 (quatro) representantes de sindicatos e/ou associações de trabalhadores, com sede na cidade de Osasco;
- c) 01 (uma) representante da OAB;
- d) 01 (uma) representante de associação e/ou conselhos de profissionais de Osasco;
- e) 01 (uma) representante de associação patronal do comércio de Osasco.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco (CMDMO) tem a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua cidadania, estimulando a participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade. Tem entre suas atribuições participar da elaboração da política municipal dos direitos da mulher; definir metas e prioridades que assegurem condições de igualdade às mulheres, sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; organizar a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres a cada dois anos; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação contra a mulher; entre outros objetivos. Atua também para garantir a autonomia e os direitos de cidadania considerando gênero, classe, raça e etnia, geração, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade regional.
- 1. Formular diretrizes, promover e incentivar atividades que tenham como fim a defesa dos direitos da mulher, a erradicação da discriminação, a redução da violência e a plena inserção das mulheres socioeconômica, política e culturalmente;
- 2. Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal;
- 3. Apresentar à Secretária da Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade minutas de projetos de lei que poderão ser levadas ao Poder Executivo e à Câmara Municipal visando assegurar e/ou ampliar os direitos da mulher;
- 4. Opinar, quando solicitado, sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, que sejam de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou de iniciativa popular;
- 5. Apoiar ações desenvolvidas por órgãos governamentais e pela sociedade civil, concernentes aos direitos da mulher;
- 6. Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres;
- 7. Receber sugestões e contribuições manifestadas pela sociedade e dar orientações procedimentais quando do recebimento de denúncias que lhe sejam apresentadas;
- 8. Propor e articular intercâmbios com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, com o objetivo de ampliar as discussões referentes ao aperfeiçoamento das políticas públicas direcionadas às mulheres;
- 9. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos à condição feminina.
O CMDMO é um órgão consultivo vinculado à Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar, reivindicar, apoiar e propor políticas relativas aos direitos da mulher. As Conselheiras serão eleitas pelas entidades que representam e as representantes dos órgãos públicos serão indicadas pelo Prefeito para um mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução por igual período. O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Para a escolha das conselheiras considerar-se-á sua atuação na área de atendimento e/ou defesa dos direitos da mulher.
Mensalmente, no Centro de Formação dos Professores de Osasco, das 15 às 17 horas.
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27/05/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
25/03/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
26/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
29/01/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
18/12/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
30/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
09/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
28/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
10/07/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
29/06/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMDMO
Local: Centro de Formação de Professores - CEFOR
Endereço: Av. Marechal Rondon, 263 Centro, Osasco/SP
Dias:
29 de janeiro
26 de fevereiro
25 de março
29 de abril
27 de maio
24 de junho
29 de julho
26 de agosto
30 de setembro
28 de outubro
25 de novembro
16 de dezembro
Email: conselhodamulher.semud@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3652-9403 / 9404 – Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade
Sindicatos e (ou) Associação de Trabalhadores
Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos - Município de Osasco
Titular - Sheila Aparecida Thimoteo
Suplente - Rita Martins Maciel de Souza
Titular - Amélia Pereira Matos
Suplente - Camila Oliveira Mendes
Titular - Ana Claudia Paracelos de Souza
Suplente - Alcione da Silva Barbosa
Titular - Etelvina de Souza Guimarães
Suplente - Creusa de Oliveira
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Rede Mulher Osasco
Titular - Nilda Souza
Titular - Maria Aparecida Mattos
Titular - Delciane Duarte Durvino Cabral
Titular - Caroline do Amparo Cerqueira
Suplente - Ivanilda Almeida de Souza
Titular - Maria Césarina da Silva
Suplente - Silvia Cristina Biondo Moreira
Titular - Tania Aparecida de Sales Marques
Suplente - Renilda Evangelista Alves Oliveira
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria Executiva de Política para Mulher e Promoção da Diversidade
Titular - Gercicleide Ferreira
Suplente - Fabiana Alves Schot
Titular - Gardenia Maria Ferreira da Silva
Suplente - Vivian Gomes V. Kamalakiam
Titular - Silvana Rodrigues Vieira
Titular - Gabriela G Verdan Sales Cunha
Suplente - Odete Ap Martins Raposo
Titular - Simone de Carvalho L. Bonela
Suplente - Ana Paula Venerozo
Titular - Noêmia Tenoria da Silva Martins
Titular - Renata Fernanda Pereira Feitosa
Suplente - Rodineia Maria da Silva Souza
Titular - Mônica Araújo
Suplente - Maria da Paixão dos Santos
Titular - Fernanda Candido Rabaneda
Suplente - Claudia Ribeiro Cunha
Titular - Odete Maria Ribeiro
Suplente - Rosângela Barbosa da S. Prado
Titular - Jaqueline de Souza Silva Santos
Suplente - Ivanilda Gomes da Silva Colione
Conselheiros Representantes do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Osasco
Titular - Juliana Gomes Curvelo
Suplente - Ana Paula Rossi
56ª Subseção Osasco
OAB
Titular - Adriana Vieira do Amaral
Suplente - Maria Regina Salles
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 3.411, de 04 de março de 1998;
• Lei Municipal nº 3.778, de 15 de julho de 2003;
• Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013.
O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, conforme disposto a seguir:
09 (nove) Representantes do Poder Executivo Municipal, que representem cada uma das seguintes unidades:
- I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
- III - 01 (um) representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara, devendo pertencer à Comissão de Educação Cultura e Esportes;
- IV - 01 (um) representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
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V - 02 (dois) representantes dos Diretores de Escolas sediadas no Município de Osasco, eleitos pelos seus pares, sendo:
- a) 01 (um) representante das escolas públicas municipais;
- b) 01 (um) representante das escolas privadas.
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VI - 04 (quatro) representantes dos professores, das escolas sediadas no Município de Osasco, eleitos pelos seus pares, sendo:
- a) 02 (dois) representantes das Escolas Públicas Municipais, sendo um da Educação Infantil e outro do Ensino Fundamental;
- b) 02 (dois) representantes das Escolas Privadas, sendo um da Educação Infantil e outro do Ensino Fundamental.
- VII - 01 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino, indicado pelo Diretor Regional;
- VIII - 02 (dois) representantes de pais de alunos, sendo 01 (um) representante de Escola Pública Municipal e 01 (um) representante de Escola Privada, eleitos nas respectivas assembleias dos Conselhos das Escolas e Associações de Pais e Mestres;
- IX - 01 (um) representante das Entidades Não-Governamentais sem fins lucrativos com trabalho pedagógico, com atuação no setor de Educação e inscrita no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, eleito em assembleia específica realizada para este fim;
- X - 01 (um) representante dos alunos indicado pelo setor de educação de jovens e adultos.
Parágrafo único. Cada representante titular terá o seu respectivo suplente, que o substituirá nas ausências e impedimentos.
Lei nº 3.411, de 04 de março de 1998, cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município. O CME é um órgão da sociedade civil organizada com funções: consultiva, deliberativa, propositiva e fiscalizatória. Trata-se de uma ferramenta de representação de vários segmentos sociais na área da Educação. Uma exigência legal em todos os entes federados. Em geral alguma lei ordinária ou decreto é quem regulamenta o processo. O Mandato do Conselho será de 03 (três) anos, permitida a recondução. O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente, um Vice-Presidente, 02 (dois) Secretários, escolhidos entre seus membros por maioria simples de votos, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução por uma vez consecutiva. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, deverá convocar as entidades mencionadas no artigo 3º, para que procedam as eleições e indicações de seus primeiros representantes no Conselho Municipal de Educação. As entidades deverão promover as respectivas eleições e indicações de seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da convocação. O Conselho deverá ser instalado e os seus membros nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da lei. O Regimento Interno especificará o funcionamento, a forma, o "quorum" das deliberações, atribuições do Presidente, Vice-Presidente e Secretários, os casos de impedimentos, perda de mandato, vacância e demais competências. A estrutura administrativa, financeira e técnica do Conselho Municipal estará prevista na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
- 1. Fixar diretrizes para organização do sistema municipal de Ensino;
- 2. Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do plano municipal de educação;
- 3. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
- 4. Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei em matéria educacional;
- 5. Exercer, por delegação, competências próprias do poder público estadual em matéria educacional;
- 6. Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais no Município;
- 7. Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
- 8. Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
- 9. Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
- 10. Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
- 11. Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis situados no Município;
- 12. Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
- 13. Elaborar e alterar o seu regimento.
O Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo. O Mandato do Conselho será de 03 (três) anos, permitida a recondução. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município.
Última sexta-feira de cada mês.
28/05/2024 - Ata Reunião Ordinária CME Maio 2024
27/03/2024 - Ata Reunião Ordinária CME Março 2024
23/02/2024 - Ata Reunião Ordinária CME Fevereiro 2024
24/11/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Novembro 2023
27/10/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Outubro 2023
29/09/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Setembro 2023
25/08/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Agosto 2023
28/07/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Julho 2023
30/06/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Junho 2023
26/05/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Maio 2023 Parte 1
26/05/2023 - Ata Reunião Ordinária CME Maio 2023 Parte 2
05/04/2023 - Ata da Reunião Extraordinária de Transição CME Abril 2023 Parte 1
05/04/2023 - Ata da Reunião Extraordinária de Transição CME Abril 2023 Parte 2
31/03/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CME Março 2023
Calendário Anual de Reuniões do CME - 2024
Local: Centro de Formação de Professores - CEFOR
Endereço: Av. Marechal Rondon, 263 Centro, Osasco/SP
Horário: 8h30
Dias:
26 de janeiro
23 de fevereiro
22 de março
19 de abril
24 de maio
21 de junho
26 de julho
30 de agosto
20 de setembro
25 de outubro
29 de novembro
06 de dezembro
16/09/2024 - Recredenciamento nº 009
14/08/2024 - Credenciamento nº 45
14/08/2024 - Portaria nº 2.370/2024
05/07/2024 - Desincompatibilização de Conselheiras
12/07/2024 - Credenciamento nº 43
20/06/2024 - Credenciamento nº 42
03/06/2024 - Credenciamento nº 41
10/04/2024 - Ato do Presidente
02/04/2024 - Edital n° 01/2024
E-mail: conselhos.osasco@gmail.com
Telefone: (11) 2183-0939 / (11) 2183-0940
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Conselhos
Avenida Marechal Rondon, 263 Centro – Osasco/SP
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vera Lucia Navas Hammound
Suplente: Debora Meyrise Nascimento do Amaral Ferreira
Titular: Renata de Kassia Pilastri
Suplente: Nilza Ferraz da Rocha
Titular: Meire dos Santos Barreto
Suplente: Lucicleide Santos de Jesus
Titular: Aton Rodrigo Alves de Souza Santos
Suplente: Fabiana da Silva Lima
Titular: Maria de Fátima B. Nevado da Silva
Suplente: José Antonio Antiório
Titular:
Suplente:
Titular: Marcia Tavares do Nascimento
Suplente: Roseli Aparecida do Nascimento
Titular: Renato Carlos da Silva
Suplente: Jose Renato Prado Pozzobon
Titular: Roseli Aparecida Brito Jordão
Suplente: Marcio Rogério Camilo
Titular: Maria Jose dos Santos Oliveira
Suplente: Ariovaldo Guinter
Titular: Patricia Andrade Campos de Souza
Suplente: Helen Pelozio de Souza Fontes
Titular: Alessandra Bianca Cornaglia
Suplente: Angela Camargo Corona
Titular: Cícero Francisco Nunes Junior
Suplente: Gilmar Rodrigues Santana
Titular: Kátia Pereira da Silva
Suplente: Matilde Oliveira Santos
Titular:
Suplente:
Ativo
Base Legal:
• Decreto Municipal nº 11.018, de 2014;
• Decreto Municipal nº 11.082, de 2015;
• Decreto Municipal nº 11.307, de 2016;
• Decreto Municipal nº 12.087, de 2019.
A composição do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana:
1. 11 (onze) representantes dos órgãos municipais, indicados pelos respectivos titulares, a saber:
- a) 02 (dois) da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN;
- b) 01 (um) da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHDU;
- c) 01 (um) da Secretaria de Serviços e Obras - SSO;
- d) 01 (um) da Ouvidoria do Município;
- e) 01 (um) do Orçamento Participativo;
- f) 01 (um) da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ;
- g) 01 (um) da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
- h) 01 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
- i) 01 (um) da Secretaria de Finanças - SF;
- j) 01 (um) da Companhia Municipal de Transportes de Osasco - CMTO.
2. 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, eleitos (as) pela população em cada um dos segmentos, a saber:
- a) 01 (um) da FESABO - Federação da Sociedade Amigos de Bairro de Osasco;
- b) 01 (um) de uma Organização Não Governamental de Ciclistas denominada "Os Birkes";
- c) 01 (um) do CMPPD - Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
- d) 01 (um) da União Municipal dos Estudantes;
- e) 01 (um) do Conselho Municipal do Idoso;
- f) 02 (dois) das Centrais Sindicais, escolhidos entre pessoas que atuem no âmbito da região Oeste da Região Metropolitana de São Paulo;
- g) 01 (um) do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga;
- h) 01 (um) do Sindicato de Trabalhadores no ramo de Transportes de Carga;
- i) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.
3. 08 (oito) representantes de Operadoras dos Serviços de Transportes, indicados pelo seu segmento, a saber:
- a) 01 (um) do Sindicato dos Taxistas de Osasco;
- b) 01 (um) da Associação dos Transportadores Escolares de Osasco e Região;
- c) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Osasco;
- d) 01 (um) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;
- e) 01 (um) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA;
- f) 01 (um) da Viação Urubupungá;
- g) 01 (um) da Viação Osasco;
- h) 01 (um) da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU.
-
- 1. Garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados a melhoria da mobilidade urbana;
- 2. Subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana;
- 3. Acompanhar a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
- 4. Participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares;
- 5. Propor a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
- 6. Propor a normatização em questões de trânsito e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente;
- 7. Propor a normatização da circulação de carga e serviços;
- 8. Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana de pedestres;
- 9. Acompanhar a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco;
- 10. Apreciar a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco;
- 11. Propor anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos;
- 12. Convocar audiências públicas para apresentar, debater e propor as diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo;
- 13. Acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos nas políticas do município;
- 14. Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno.
O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana.
Bimestral.
-
Reuniões bimestrais
Na última quarta-feira do bimestre
Na SETRAN - Av. Dionysia Alves Barreto, 453 - Vila Osasco, Osasco
-
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes - Telefone: (11) 3682-1055
SETRAN
Titular - Laudemir Lino de Alencar
Suplente - Claudenes Begnini
Titular - Claudino Alves Ribeiro
Suplente - Rozenio de Nazareno Vitorio
Titular - Jair Anastácio
Suplente - Flavio Antonio Lucente
Titular - Carlos Eduardo da Silva
Suplente - Marcelo Campelo Teixeira
Titular - Roberto Bertolini
Suplente - José Umbelino de Souza
Titular - João Carlos Camilo de Souza
Suplente - Miguel Batista de Albuquerque
Titular - Renato Cesar Bueno
Suplente - Wildson dos Santos Suzart
Titular - Douglas Delgado
Suplente - Marina Vasarini Lopes
Titular - Luiz Cândido Valentim
Suplente - Osmar José dos Santos
Titular - Elizandra Brito. S Silva
Suplente - Rosangela Barbosa Damasceno Menegasso
Titular - Mauricio Freire da Silva
Suplente - José Ricardo Galdini
Titular - Oscar Buturi
Suplente - Waldyr Ribeiro Filho
Titular - Flavia Morais Mendes
Suplente - Rosana F S Maciel
Titular - Carlos Roberto de Oliveira
Suplente - Angela Maria Silva de Oliveira
Titular - Roseli Dionísio
Titular - Ivone Canteiro Ramirez Nascimento
Suplente - Ulisses Florêncio da Silva
Titular - Denise Siqueira
Suplente - Salomão Rodrigues de Lira Junior
Titular - Manoel Justino Vieira
Suplente - Aparecido Ribeiro Junior
Titular - Anaildo Rodrigues da Silva
Suplente - Carlos Olivares
Titular - Salomão Rodrigues de Lira Junior
Titular - Felipe Antonio Xavier Andrade
Suplente - Leandro Azeredo Fogaça
Ativo
Base Legal:Lei Municipal n.º 4.583, de 10 de julho de 2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
I. 09 (nove) Representantes do Poder Executivo Municipal, que representem cada uma das seguintes unidades:
- a) Secretaria de Governo;
- b) Secretaria de Finanças;
- c) Secretaria de Educação;
- d) Secretaria de Saúde;
- e) Secretaria de Assistência Social;
- f) Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer;
- g) Secretaria de Cultura;
- h) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
- i) Secretaria de Segurança e Controle Urbano.
II. 09 (nove) Representantes da sociedade civil, de instituições não governamentais, devidamente credenciadas e regularizadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
A função de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público social relevante e não será remunerada. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será de 04 (quatro) anos. O conselheiro representante da sociedade civil poderá ser reconduzido uma única vez. A posse dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será feita por intermédio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal, após a homologação do resultado das eleições. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA agirão de acordo com suas prerrogativas na perseguição dos princípios, diretrizes e preceitos desta Lei, guardando em seus atos os princípios constitucionais e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com ampla boa-fé e probidade. A condução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA caberá à Mesa Diretora, eleita por todos os seus membros titulares entre seus pares, com a seguinte composição:
- I - Presidente;
- II - Vice-Presidente;
- III - Secretário;
- IV - Diretor Financeiro.
A composição da mesa diretora será paritária entre representantes da sociedade civil e da Administração Municipal. A Administração Municipal dotará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de recursos humanos, materiais e estrutura técnica, administrativa e institucional, necessárias a seu adequado e ininterrupto funcionamento, por meio de dotação orçamentária específica que contemple os recursos necessários ao custeio das atividades. O qual caberá à mesa diretora efetuar planejamento das atividades funcionais, dos custos e das estruturas necessárias para o cumprimento do programa estabelecido para cada exercício, apresentando proposta de orçamento para o exercício subsequente.
- 1. Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e metas bem como os critérios para avaliação periódica;
- 2. Inscrever, para fins de registro, instituições que desenvolvam programas, projetos e serviços de promoção, proteção, prevenção e defesa da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comunicando o registro aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária;
- 3. Inscrever programas, projetos e serviços de proteção e socioeducativos, governamentais e não governamentais e suas alterações, dando ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária;
- 4. Acompanhar continuamente, analisar e fiscalizar as ações, os programas, os projetos e os serviços em execução das instituições governamentais e não governamentais através de relatórios bienais, com a finalidade de renovar ou não o registro, mediante ato fundamentado;
- 5. Descredenciar as instituições, cassando o registro, em caso de violações desta Lei, e das demais leis municipais pertinentes, bem como da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
- 6. Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD;
- 7. Articular com o Poder Executivo Municipal e Legislativo definições sobre o Orçamento Municipal e o Orçamento da Criança e Adolescente - OCA, destinado à execução das políticas de atendimento da criança e do adolescente, segundo as prioridades e as metas estabelecidas pela Política Municipal, elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
- 8. Fixar critérios de utilização, mediante planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas;
- 9. Promover a formação continuada e sistemática dos conselheiros municipais, conselheiros tutelares, servidores públicos, trabalhadores de instituições de atendimento, proteção, promoção e defesa e, outros serviços relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
- 10. Estabelecer intercâmbio com profissionais ou instituições internacionais, federais e estaduais, congêneres ou que tenham atuação em promoção, proteção, prevenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- 11. Realizar e incentivar campanhas promocionais dos direitos da criança e do adolescente, com fundamento na concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, tendo como prioridade absoluta a proteção integral;
- 12. Organizar o processo eleitoral do Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, nomeando a comissão eleitoral e expedindo resoluções que tragam as normas necessárias à realização do pleito;
- 13. Criar e manter banco de dados sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, como base técnica informativa de avaliação e monitoramento, para subsidiar a orientação, ordenação e articulação da Política Municipal;
- 14. Estimular círculos de diálogo para promover a articulação com o Sistema de Justiça e Segurança Pública;
- 15. Promover a coordenação da integração e da fiscalização entre os Conselhos Tutelares - CT;
- 16. Realizar as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e promover integração com as demais, a fim de integrar as políticas públicas;
- 17. Dar visibilidade e transparência às ações definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio de prestação de contas públicas à população e instituições;
- 18. Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, com quórum de dois terços de seus membros para este ato, dando-lhe ampla publicidade;
- 19. Criar comissões específicas para tratar de assuntos temáticos, com o fim de organizar sua atuação;
- 20. Articular de forma intersetorial a elaboração, o acompanhamento e o monitoramento da implantação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, envolvendo os demais atores;
- 21. Formular pareceres sobre o orçamento municipal destinado às políticas sociais, quando relacionadas à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
- 22. Fixar a competência territorial de atuação dos Conselhos Tutelares;
- 23. Conhecer recursos contra as penalidades aplicadas aos conselheiros tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão autônomo, normativo, deliberativo e controlador da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e da Administração Municipal, incumbidos de definir as ações e fiscalização da implementação e execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II. Conselhos Tutelares - CT.
A periodicidade das reuniões é uma vez por mês.
-
10/07/2024 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação de Projetos - CMDCA
21/06/2024 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
05/04/2024 - Ata da Reunião Extraordinária - CMDCA
08/03/2024 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
26/01/2024 - Ata da Reunião Ordinária - CMDCA
15/12/2023 - Ata da Reunião Ordinária - CMDCA
12/12/2023 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
22/11/2023 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
20/09/2023 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
14/09/2023 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
17/03/2023 - Ata da Reunião da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos - CMDCA
Calendário Anual de Reuniões do CMDCA - 2024
Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Fiorino Beltrano, 77 - Centro
Horário: 9h
Dias:
26 de janeiro
23 de fevereiro
22 de março
26 de abril
24 de maio
28 de junho
26 de julho
30 de agosto
27 de setembro
25 de outubro
29 de novembro
13 de dezembro
Resolução nº 413/2024 - CMDCA
Resoluções nº 403-412/2024 - CMDCA
Resolução nº 402/2024 - CMDCA
Resolução nº 401/2024 - CMDCA
Resolução nº 400/2024 - CMDCA
Resolução nº 399/2024 - CMDCA
Resolução nº 398/2024 - CMDCA
Resolução nº 397/2024 - CMDCA
Resolução nº 396/2024 - CMDCA
Resolução nº 395/2024 - CMDCA
Parecer Técnico nº 119/2024 - CMDCA
Resolução nº 394/2024 - CMDCA
Resolução nº 393/2024 - CMDCA
Resolução nº 392/2024 - CMDCA
Resolução nº 391/2024 - CMDCA
Resolução nº 390/2024 - CMDCA
Resolução nº 389/2024 - CMDCA
Pareceres Técnicos nº 81-118/2024 - CMDCA
Resoluções nº 351-388/2024 - CMDCA
Resolução nº 350/2023 - CMDCA
Resolução nº 349/2023 - CMDCA
Parecer Técnico nº 80/2024 - CMDCA
Resolução nº 348/2024 - CMDCA
Resolução nº 347/2024 - CMDCA
Resolução nº 346/2023 - CMDCA
Resolução nº 345/2023 - CMDCA
Resolução nº 334/2023 - CMDCA
Resolução nº 333/2023 - CMDCA
Resolução nº 332/2023 - CMDCA
Resolução nº 330/2023 - CMDCA
Resolução nº 328/2023 - CMDCA
Resolução nº 326/2023 - CMDCA
Resolução nº 323/2023 - CMDCA
Resolução nº 322/2023 - CMDCA
Resolução nº 055/2018 - CMDCA
FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Email: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3682-0174
Telefone: (11) 3682-0174 / 3699-4092
Endereço: Rua Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP, CEP: 06097-040
E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3683-5770
WhatsApp: (11) 94199-2962
Plantão: (11) 97549-2491
Endereço: Rua José Bacareli, 78 – Vila Campesina – Osasco/SP, CEP: 06023-040
E-mail: ctrcentro.seij@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3656-3440
Endereço: Rua Catarina F7azio Antoniazzi, 248 – Helena Maria – Osasco/SP, CEP: 06260-070
E-mail: ctrnorte1.seij@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3651-8782
WhatsApp: (11) 97368-9689
Plantão: (11) 97549-3053
Endereço: Rua General Labatut, 174 – Jardim Piratininga – Osasco/SP, CEP: 06233-060
E-mail: ctrnorte1.seij@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3684-0212 / 2183-8675
WhatsApp: (11) 94199-2962
Plantão: (11) 97548-7026
Endereço: Rua São Manoel, 38 – Jardim Veloso – Osasco/SP, CEP: 06152-160
E-mail: ctrsul.seij@osasco.sp.gov.br
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Associação Pró-Família
Titular: Silvia Cristina Biondo Moreira Queiroz
Titular: Maria Judite Santos Rosa
Titular: Amanda de Paula Rodrigues
Titular: Eliana da Rocha Marques
Titular: Vanessa Gonçalves Soares
Titular: Bernadete Eli Roncoli
Titular: Caroline Raquel Crippa dos Santos
Titular: Gilberto dos Santos Cunha
Titular: Marcelo Rios Cunha
Suplente: Paulo Lourenço
Suplente: Inês Pereira de Almeida Martins
Suplente: Wilson Negrão
Suplente: Eliane Santos Claudino
Suplente: Marco Aurélio Cruz Francisco
Suplente: Leda Maria Bittencourt Morais
Suplente: Ana Paula Loureiro Harada
Suplente: Francisca Monaliza Carvalho de Godoy
Suplente: Andréia Cristiane Gomes Pessoa
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria de Esporte Recreação e Lazer
Titular: Marcos Paulo da Silva
Suplente: Cleiton Santos de Castro
Titular: Daniela Caminha Miura
Suplente: Sueli D’Arc de Azevedo
Titular: Paulete Aparecida da Silva
Suplente: Marcia Fernanda Rosa da Silva
Titular: Rafael Henrique de Paula Santos
Suplente: Eliane Rodrigues de Amorim
Suplente: Rafael Nunes Pedrosa
Titular: Pedro Paulo da Silva
Suplente: Aparecido José Dias
Titular: Rodolfo Alberto da Silva
Suplente: Hermes da Silva Cavalcante
Titular: Júlio Cesar Rodrigues Vaz
Suplente: Noêmia Tenória da Silva Martins
Titular: Elisiane Elias Mendes Machado
Suplente: Suzete Franco Silva
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal n° 3.397, de 1998;
• Lei Municipal n° 4.637, de 2014;
• Lei Municipal n° 4.695, de 2015;
• Lei Municipal n° 5.132, de 2021.
O Conselho é composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes:
I. Poder Público:
- a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
- b) 01 (um) da Secretaria de Saúde;
- c) 01 (um) da Secretaria de Educação;
- d) 01 (um) da Secretaria de Cultura;
- e) 01 (um) da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
- f) 01 (um) da Procuradoria Geral do Município;
- g) 01 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- h) 01 (um) da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- i) 01 (um) da Secretaria de Governo;
- j) 01 (um) da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana.
II. Sociedade Civil:
10 (dez) representantes e respectivos suplentes de entidades da sociedade civil, assim representada:
- a) 02 (dois) representantes dos profissionais ou órgão de classe ligados ao idoso, juridicamente constituídos e, quando for o caso, com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso;
- b) 03 (três) representantes dos usuários dos serviços ligados ao segmento do idoso;
- c) 04 (quatro) representantes de organizações não governamentais com atuação na área do idoso e com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso, e no caso de entidades beneficentes de Assistência Social, inscritas também no Conselho Municipal de Assistência Social;
- d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, pela 56ª Subseção - Osasco/SP.
O Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário, de caráter deliberativo, fiscalizador, avaliador e de acompanhamento das políticas públicas do idoso, a serem eleitos entre as entidades juridicamente constituídas, em regular funcionamento e sediadas no município, com comprovada atuação na defesa e/ou no atendimento ao idoso, que serão eleitos. Os membros do Conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. O Conselho Municipal do Idoso será presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal do Idoso serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao município, sendo o mandato exercido gratuitamente.
- 1. Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, na área de sua competência;
- 2. Estimular estudos, debates e pesquisas objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
- 3. Propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos dos idosos eliminando todas e quaisquer disposições discriminatórias;
- 4. Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;
- 5. Estimular a elaboração de projetos que tenha como objetivo participação dos idosos nos diversos setores de atividades sociais;
- 6. Examinar e dar encaminhamentos e assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos;
- 7. Promover a interlocução entre as organizações não governamentais (prestadoras de serviços, entidades de defesa de direitos, associações comunitárias, grupos organizados de 3ª idade e o poder público, consolidando a democracia participativa;
- 8. Zelar pelo cumprimento das políticas voltadas à população idosa, nos termos da Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994.
Parágrafo Único: O CMI deverá elaborar anualmente o Plano de Trabalho a ser divulgado aos seguintes representativos e Secretarias Municipais.
O Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário, de caráter deliberativo, fiscalizador, avaliador e de acompanhamento das políticas públicas do idoso.
A Assembleia Geral será realizada, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares, na forma estabelecida no Regimento Interno.
O Conselho Municipal do Idoso - CMI através da Resolução 01/2023 institui, altera e revoga, o Regimento Interno publicado via Decreto Municipal nº 8.628 em 04 de maio de 1988.
O regimento interno disporá sobre as demais questões ligadas ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso. Redação dada pela Lei nº 5.132/2021.
13/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
16/07/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
26/06/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
24/05/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
14/05/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
22/04/2024 - Ata Assembleia Eleitoral 2024/2026 do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
09/04/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
12/03/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
21/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
Atas 2023
04/12/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
27/11/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
14/11/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
10/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
12/09/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
06/09/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
08/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
11/07/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
16/06/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Osasco - CMI
Calendário Anual de Reuniões do CMI - 2024
Local: CEFOR (Centro Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação)
Endereço: Rua dos Marianos, 304, Sala 6 - Centro, Osasco - SP, 06016-050
Horário: 9h30
Dias:
21 de fevereiro
12 de março
09 de abril
14 de maio
24 de maio
11 de junho (suspensa)
18 de junho
26 de junho
16 de julho
13 de agosto
10 de setembro
08 de outubro
12 de novembro
Resolução nº 2/2024 do dia 16/07/2024 - CMI
Resolução nº 1/2024 do dia 16/07/2024 - CMI
13/05/2024 - Comunicado CMI
23/04/2024 - Errata e Homologação dos Novos Conselheiros
Resolução n° 02/2024
09/04/2024 - Pauta Reunião Ordinária CMI
20/03/2024 - Comunicado CMI
Cronograma do Processo Eleitoral CMI 2024
Ficha de Cadastramento Representantes de Órgãos de Classe
Ficha de Cadastramento Representantes de Usuários de Serviços
Ficha de Cadastramento Organização da Sociedade Civil
Errata Resolução nº 01/2024 do dia 12/03/2024 - CMI
Resolução nº 01/2024 do dia 12/03/2024 - CMI
Resoluções nº 01 e 02/2024 - CMI
Parecer Técnico nº: 01/2024
31/01/2024 - Comunicado CMI
Secretaria de Assistência Social - Telefone: (11) 2183-6711/6700
Endereço: Rua da Saudade, 180 - Vila Osasco, Osasco - SP, 06080-000
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
ANOSCAR - Associação Nossa Senhora do Carmo
Titular: Juliana Aparecida da Costa Silva Travain
Titular: Katia Batista Tovani Pazzini
Titular: Fabiola Bonfá
Titular: Maria de Lourdes Laurindo
Suplente: Sandra Lucia Barbosa Barroso
Suplente: Maria do Socorro Santos
Titular: Deborah Cristiane de Jesus Santos
Conselheiros Representantes Usuários de Políticas Públicas
UBS Carolina Maria de Jesus
Titular: Ariston Paulino
Titular: Elza Hieko Aoki
Titular: Zuleide Alves Macedo
Titular: Maria de Fátima de Ramos Marques da Silva
Suplente: Arlene do Santos Tonato
Suplente: Irene Turcato Moura
Suplente: Rivaldete Batista dos Santos
Suplente: Maria Aparecida Vilas Boas
Conselheiros Representantes da Ordem de Classe
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Giselda Alves Bomfim
Suplente: Edionaldo Bomfim de Jesus
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
SAS – Secretaria de Assistência Social
Titular: Ivani de Miranda
Suplente: Fernando Augusto Calciolari Marin
Titular: Eliana Paula Lima Bastos Aguiar
Suplente: Maria Aparecida Alcântara Dorea
Titular: Deise Tortolero Ferreira do Rosário
Suplente: Vivian Gomes Valentin Kamalakian
Titular: André Luís Vianna
Suplente: Clenilson do Nascimento
Titular: Giane Vieira dos Santos
Suplente: Antônio Carlos Buzato
Titular: Margaret Vaz Figueira
Suplente: Leila Aparecida Armani Lopes
Titular: Rafael Cardoso Buin
Suplente: Hamilton Garcia Sant’Anna Filho
Titular: Fernanda Rodrigues Chaves de Oliveira
Suplente: Cibele Tomaz do Carmo
Titular: Tatiane Aparecida de Moraes Oliveira
Suplente: Carolina Pereira Matias da Silva
Titular: Solange Garramona
Suplente: Mirian de Sousa Fileto
Ativo
Base Legal:Lei nº 4.501, de 21 de setembro de 2011. Regulamentada pelo Decreto nº 10.690/2012.
O COMCULTURA será integrado por 18 (dezoito) membros, sendo 08 (oito) representantes da Administração Municipal, 08 (oito) representantes da Sociedade Artístico-Cultural Osasquense e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, e terá a seguinte composição:
I - 08 (oito) representantes da Administração Municipal, sendo:
- a) O Secretário da Cultura;
- b) 01 (um) representante da Secretaria da Cultura;
- c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
- d) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
- e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
- f) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
- g) 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Abastecimento;
- h) 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
II - 08 (oito) representantes da Sociedade Artístico-Cultural de Osasco, sendo:
- a) 01 (um) representante das Artes Cênicas (Teatro e Circo);
- b) 01 (um) representante da Música;
- c) 01 (um) representante da Dança e Capoeira;
- d) 01 (um) representante do Artesanato;
- e) 01 (um) representante da Literatura;
- f) 01 (um) representante de Áudio-visuais;
- g) 01 (um) representante das Artes Plásticas e Grafite;
- h) 01 (um) representante do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural.
III - 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo:
- a) 01 (um) representante do Ensino Superior local;
- b) 01 (um) representante das Centrais Sindicais.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, da Administração Municipal serão nomeados pelo Prefeito.
O Conselho manifestar-se-á através de normatização, orientações e decisões, emitidas na forma de Resoluções, e todos os seus atos serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Osasco. O COMCULTURA terá uma Diretoria Executiva cuja composição e respectivas atribuições serão definidas em seu Regimento Interno. Os casos de impedimento, destituição, afastamento e suspeição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, serão regulamentados por Decreto do Prefeito. O COMCULTURA terá uma Diretoria Executiva cuja composição e respectivas atribuições serão definidas em seu Regimento Interno. O COMCULTURA será presidido pelo Secretário da Cultura, e o vice-presidente será eleito dentre os demais conselheiros por seus pares. O Presidente do COMCULTURA somente exercerá seu voto nas condições de desempate. O COMCULTURA será presidido pelo Secretário da Cultura, e o vice-presidente será eleito dentre os demais conselheiros por seus pares. O Presidente do COMCULTURA somente exercerá seu voto nas condições de desempate.
- 1 - Representar a sociedade civil de Osasco, junto ao Poder Público Municipal nos assuntos culturais;
-
2 - Elaborar juntamente com a Secretaria da Cultura, nas questões pertinentes ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Osasco - FUMDAC, as diretrizes e normas referentes à Política Cultural do Município, bem como se manifestar sobre:
- a) Prioridades programáticas;
- b) Propostas de obtenção de recursos;
- c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
- 3 - Receber, apreciar e deliberar sobre os pareceres técnicos e informações apresentadas pela coordenação do FUMDAC;
- 4 - Propor programas, ações e instrumentos, inclusive financeiros, objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural;
- 5 - Promover a continuidade de programas e projetos culturais de interesse do Município;
- 6 - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural em âmbito municipal, estadual e federal;
- 7 - Colaborar com a Secretaria da Cultura, na busca pelo equilíbrio das aplicações financeiras entre as diversas linguagens artísticas e culturais;
- 8 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
- 9 - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o FUMDAC;
-
10 - Elaborar anualmente os editais públicos que regulamentarão:
- a) A forma de financiamento dos projetos culturais a serem apresentados;
- b) A ocupação dos próprios públicos destinados às atividades artísticas, respeitando seus regimentos internos, bem como o calendário oficial do município que demande o uso de tais espaços, garantindo a reserva de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) para a produção local; e
- c) Os prazos de recebimento, julgamento, aprovação ou reprovação, confirmação ou desistência, tanto dos projetos de financiamento quanto das propostas de ocupação dos próprios públicos.
- 11 - Aprovar ou reprovar projetos que visem obter recursos provenientes do FUMDAC;
- 12 - Assegurar, em conjunto com a Secretaria da Cultura, a criação de instrumentos que realizem um permanente processo de fiscalização das atividades desenvolvidas nos projetos que recebam recursos provenientes do FUMDAC;
- 13 - Fiscalizar a movimentação de recursos financeiros do FUMDAC;
- 14 - Aprovar ou reprovar as prestações de contas, planos de aplicação e metas do FUMDAC;
- 15 - Elaborar seu Regimento Interno.
O COMCULTURA, órgão colegiado, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e orientador, objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à Cultura, promovendo a sua participação na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Osasco.
Reúnem-se ordinariamente toda última segunda-feira de cada mês, às 18h00, na Escola de Arte César Antônio Salvi - Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 360.
O Regimento Interno está sendo reelaborado pelo GT de Legislação para futura aprovação e publicação.
As reuniões ordinárias são gravadas, e as atas são publicadas na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, e deverão ficar à disposição dos interessados na página do ComCultura, recentemente criada: Facebook do COMCULTURA
03/09/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Setembro
06/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Agosto
02/07/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Julho
04/06/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Junho
07/05/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Maio
02/04/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Abril
05/03/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Março
20/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária de Fevereiro
29/10/2023 - Ata da Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural de Osasco Biênio 2023/2025
02/07/2023 - Ata da Assembleia do COMCULTURA
Local: Escola de Artes Cesar Antônio Salvi
Endereço: Rua Tenente de Avelar Pires de Azevedo, 360, Centro - Osasco/SP
Horário: 18h00
Dia:
20 de fevereiro
05 de março
02 de abril
07 de maio
04 de junho
02 de julho
06 de agosto
03 de setembro
01 de outubro
Email: comcultura.sc@osasco.sp.gov.br
Secretaria da Cultura de Osasco - Av. Visconde de Nova Granada, 513 - Km 18 - Osasco - Tel: 2182-1180
Artesanato
Titular – Valkiria Rodrigues Campos
Suplente – Irene Correa Ribeiro
Titular – Cleres Tadeu da Cunha
Suplente - Laís Nunes Ribeiro
Titular – Gilmar Soares Sobrinho
Titular – Onésimo Esteves de Freitas
Titular – Ramiro Markarian de Siqueira
Titular – Gabriel Masotti Silva
Titular - Dennys Tomas de Oliveira
Suplente - Rodrigo Alves da Costa
Titular - Pietro Mignozzetti
Presidente – Paulo José dos Santos Magalhães
Titular - Antônio Rodrigues dos Santos Filho
Titular - José Rodrigues de Oliveira Neto
Suplente - Rodinéia Maria S. Souza
Titular – Anderson Henrique dos Santos
Suplente – Renan Pereira de Moraes
Titular - Acácio Lopes da Silva
Suplente - Antônio Osmar Orlandini
Titular – Thays Assunção
Suplente – Ivani de Oliveira
Titular – Nanci Bobbis Marques
Suplente – Edson Cogo
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 4.011, de 2006;
• Decreto nº 9.691, de 2007;
• Lei Municipal nº 4.547, de 2012;
• Lei Municipal nº 4.696, de 2015.
O Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional terá a seguinte composição:
-
I. 10 (dez) representantes da Prefeitura Municipal de Osasco, sendo:
- a) 05 (cinco) representantes da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- b) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
- c) 01 (um) representante da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana;
- d) 01 (um) representante da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
- e) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- f) 01 (um) representante da Secretaria de Serviços e Obras.
- II. 08 (oito) representantes dos Movimentos Populares;
- III. 02 (dois) representantes de Organização Não Governamental - ONGs ou Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, ligadas à área habitacional ou de desenvolvimento urbano;
- IV. 01 (um) representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil;
- V. 01 (um) representante de entidades sindicais de outras categorias;
- VI. 01 (um) representante das Associações Comerciais e Empresariais sediadas em Osasco;
- VII. 02 (dois) representantes de Entidades Acadêmicas ligadas à área habitacional e urbana;
- VIII. 02 (dois) representantes de entidades de profissionais da área habitacional e urbana;
- IX. 01 (um) representante de prestadores de serviços de saneamento básico.
O Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional, foi criado no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, hoje Secretaria Municipal de Habitação (Lei Complementar nº 389/2020). O Conselho e o Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional atuam em conformidade com os artigos 199, 205 e 206 da Lei Orgânica do Município de Osasco, com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 e com o artigo 2º do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
São competências do CMPUH:
- 1. Propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política urbana e habitacional, assim como participar do processo de elaboração, fiscalização e implementação dos planos e programas da política urbana e habitacional;
- 2. Deliberar, acompanhar e avaliar as gestões econômicas, sociais e financeiras dos recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados pelo Conselho;
- 3. Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual, Municipal ou repassado por meio de convênios internacionais e consignado na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- 4. Constituir comitês técnicos, grupos de trabalhos específicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
- 5. Estimular a participação e o controle popular na implementação da política urbana e habitacional;
- 6. Possibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política urbana e habitacional;
- 7. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;
- 8. Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
- 9. Definir normas, procedimentos e condições operacionais do Conselho;
- 10. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional nas matérias de sua competência;
- 11. Deliberar sobre as contas e aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas do Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
- 12. Fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros consignados no Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
- 13. Divulgar na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO as decisões, análises das contas do Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional, resoluções, instruções normativas e pareceres emitidos;
- 14. Participar da formulação e revisão das políticas urbanísticas;
- 15. Participar do processo de elaboração das Leis de Uso Ocupação do Solo Urbano e Parcelamento, e do Código de Obras e Edificações;
- 16. Propor diretrizes e acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive planos setoriais;
- 17. Participar do processo de elaboração do Plano Diretor;
- 18. Articular e integrar a Política Urbana e Habitacional com as políticas econômicas, sociais e ambientais;
- 19. Convocar, organizar e coordenar Assembleias Municipais sobre a Política Urbana e Habitacional;
- 20. Elaborar, aprovar e emendar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional;
- 21. Propor diretrizes, fiscalizar, acompanhar e avaliar as prioridades, normas e instrumentos dos planos, programas e políticas de saneamento básico, que inclui serviços, infra-estrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
O Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional é um canal institucional de participação da população na gestão habitacional da cidade. De caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com composição tripartite de todos os segmentos que atuam na área da habitação, e com princípio fundamental de guardar paridade em relação à representação do Poder Público, dos Movimentos Populares, dos Agentes do Mercado e da Sociedade Civil organizada.
A periodicidade prevista em lei é trimestralmente.
-
Local: Secretaria de Habitação
Endereço: Alameda dos Ipês nº 28, Vila Osasco
Horário: 17h30
Dia:
9 de abril
E-mail: conselho.sehab@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3654-2660 ramal 243
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Segmento II – Entidades e movimentos de luta pela reforma urbana
Associação Amigos do Jardim Baronesa
Titular: Gilvan Santos Araújo
Suplente: Aldinei Ursulino Bezerra
Titular: Geremias Nunes de Siqueira
Suplente: Sergio Machado
Titular: João Batista Costa de Albuquerque
Suplente: Tatianna Ramos Santos
Titular: Antonio Roberto Lelis da Silva
Suplente: José Aureliano Barbosa
Titular: Vagner Ricardo Perri Camarotto
Suplente: Deusimar Pereira de Jesus
Titular: Arlete Hilario Barbosa
Suplente: Manancelau de Almeida Silva
Titular: Dori Ete Pereira de Paula
Suplente: Rozenio de Nazareno Vitorino
Titular: Robert Guerino Agostino de Souza
Suplente: Ligia Ventura da Silva
Titular: Antenor Batista de Souza
Suplente: Samuel Pereira
Titular: Antônio Jorge Lapas
Suplente: Lavinia Moraes de Almeida Junqueira
Titular: Elisangela Francelino Coelho F. Alves
Suplente: Weslei Ferreira Vieira
Segmento III – Ong’s
Instituto de Estudo, Participação e Ação Comunitária
Titular: Cléria Aparecida Cordeiro Jardim
Suplente: Carlos Augusto Rodrigues
Titular: Talita Luiza de Medeiros
Suplente: Valentim Medeiros
Entidades segmento IV ao VIII da Sociedade Civil
Conselheiros Representantes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores na Construção Civil
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco
Titular: Carlos Eduardo de Carvalho
Suplente: Wilson Costa de Lira
Titulares:
Pedro Sotero de Albuquerque – Presidente do Conselho
Rosangela Evangelista de Souza Sena - Secretária Executiva do Conselho
Alex Sandro de Souza Sá
Cleusa Aparecida de Jesus
Jose Antônio Tavares dos Reis
Suplentes:
André Luis Nicezio Borges
Jair Assaf
Mariana Eugênio de Campos
Nilton Ociscki
Rodrigo Francisco da Costa
Titular: Tânia Fernandes Angiolucci
Suplente: Antenor Alves da Silva
Titular: Oscar Buturi
Suplente: Persival Santi
Titular: Marco Antonio Villela
Suplente: Vladimir Antonio do Nascimento
Titular: Simone Olaio Brito Vargas
Suplente: Wellington Bernal
Titular: Fábio Passos Padula
Suplente: Vinicius Francisco de Camargo
Entidades sindicais de outras categorias
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Dra. Thaina Bergara Devecho
Suplente: Dra. Fernanda Dourado de Oliveira
Entidades acadêmicas ligadas à área habitacional e urbana
UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo
Titular: Alvaro Luis dos Santos Pereira
Suplente: Luciana Massaro Onusic
Titular: Daniel Calió Sanches
Suplente: Tatiana Priscilla Marin
Entidades de profissionais área habitacional e urbana
SABESP – Osasco
Titular: Laura Aparecida Pedicioni Franco
Suplente: Ederaldo Silva do Nascimento
Titular: Helvis Pedroso
Suplente: Ademar Trevizani
Titular: Fernando Ferezini Trigo
Suplente: Sergio Alves de Azevedo
Titular: Leandro Azeredo Focaça
Suplente: Felippe Augusto Bergara
Ativo
Base Legal:Lei Municipal nº 5.175, de 20 de junho de 2022.
O COMPED será composto de forma paritária por 20 (vinte) Conselheiros Titulares, sendo 10 (dez) representantes do Poder Executivo Municipal e 10 (dez) da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
- I – 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência;
- II – 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
- III – 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
- IV – 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
- V – 01 (um) representante da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer;
- VI – 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
- VII – 01 (um) representante da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
- VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana;
- IX – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- X – 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
- XI – 02 (duas) pessoas com deficiência e mobilidade reduzida da sociedade civil em geral;
- XII – 02 (dois) pais, responsáveis ou usuários de serviços públicos municipais voltados às pessoas com deficiência;
- XIII – 02 (dois) representantes de associações ou movimentos de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
- XIV – 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviço às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
- XV – 02 (dois) representantes de empresas que atuam na prestação de serviços para Pessoa com Deficiência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Osasco - COMPED foi reativado em 2022, a partir da lei de reestruturação e criação do fundo municipal e está vinculado à Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência. Ele será presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros, e respeitando-se a alternância entre poder executivo e sociedade civil, para mandato de 02 (dois) anos.
- I - Propor em âmbito municipal, políticas para pessoas com deficiência, com o objetivo de promover acessibilidade, socialização, inclusão, integração, autonomia, independência e cidadania como forma de garantir os direitos universais;
- II – Sugerir a implantação de projetos, ações e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de assistência social, educação, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, recreação e saúde, assegurando a plena inserção da pessoa com deficiência na sociedade e na vida econômica da cidade;
- III - Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência que integram a população de Osasco;
- IV - Elaborar relatórios sobre a aplicação de recursos advindos do Fundo Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência de Osasco.
O COMPED, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo e orientador, objetiva estabelecer a relação entre a Administração Municipal e a sociedade civil, aconselhando e assessorando o Governo Municipal nas questões ligadas à Pessoa com Deficiência e promovendo a sua participação na elaboração, na execução e na fiscalização da política da pessoa com deficiência em Osasco.
Última quarta-feira do mês das 9h às 12h.
11/09/2024 - Ata da 22ª Reunião do COMPED
16/08/2024 - Ata da Assembleia Eleitoral para Composição do COMPED – Biênio 2024/2026
31/07/2024 - Ata da 21ª Reunião do COMPED
02/07/2024 - Ata da 20ª Reunião do COMPED
26/06/2024 - Ata da 19ª Reunião do COMPED
08/05/2024 - Ata da 18ª Reunião do COMPED
24/04/2024 - Ata da 17ª Reunião do COMPED
05/03/2024 - Ata da 16ª Reunião do COMPED
28/02/2024 - Ata da 15ª Reunião do COMPED
Atas 2023
29/11/2023 - Ata da 14ª Reunião do COMPED
27/09/2023 - Ata da 13ª Reunião do COMPED
13/09/2023 - Ata da 12ª Reunião do COMPED
30/08/2023 - Ata da 11ª Reunião do COMPED
28/06/2023 - Ata da 10ª Reunião do COMPED
31/05/2023 - Ata da 9ª Reunião do COMPED
31/01/2023 - Ata da 3ª Reunião do COMPED
Local: Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
Endereço: Avenida Analice Sakatauskas, 204, 4º andar - Jardim Bela Vista, Osasco/SP
Horário: 9h00
Dia:
28 de fevereiro
05 de março
27 de março
24 de abril
08 de maio
29 de maio
05 de junho
26 de junho
02 de julho
31 de julho
11 de setembro
Rerratificação do Resultado das Inscrições do Processo Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil - Gestão 2024/2026
Resultado das Inscrições do Processo Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil - Gestão 2024/2026
Substituição de Conselheiro
Indicação para Secretário Administrativo
Renúncia da Secretária Administrativa
Termo de Renúncia da Secretária Administrativa
Resolução 001/2024 - Processo Eleitoral
Anexo I Resolução 001/2024 - Ficha Eleitoral
Perda do cargo de Conselheiro
Lei nº 5.328, de 10 de abril de 2024
Portaria Interna nº 30/2024
Portaria Interna nº 29/2024
Portaria Interna nº 49/2023
Relatório Final da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Osasco - 2023
Email: comped.sepcd@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3652-9589
Presidente: Elaine de Matos
Vice-Presidente: Luiz Carlos de Oliveira dos Anjos
1ª Secretária: Wanderly Piovan Valentin
2ª Secretária: Caroline Theodoro
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Categoria Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Titular - Rodolfo Luís Mazzeto
Titular - Sônia Maria Montesino da Silva
Suplente - Renato Cristian Silva Cândido
Titular - Elaine de Matos
Titular - Talita Clemente da Silva
Suplente - Estela Maris Piva
Titular - Raquel Terezinha Dias
Titular - Wanderly Piovan Valentin
Titular - Aparecido Domingos
Titular - Fabiana Vercellino Grosso
Titular - Ana Paula Prado Moreli Lin
Conselheiros Indicados pelo Executivo
Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
Secretário Administrativo - Luís Fernando Garcia
Titular - Ana Caroline Theodoro
Suplente - Barbara Ribeiro Silva Santos
Titular - Andrea Goldberg
Suplente - Adilma Cristina do Nascimento Orfo
Titular - Luciana Aparecida Affonso Pignatari
Suplente - Tatiane Aparecida de Moraes Oliveira
Titular - Jaqueline de Souza Silva Santos
Titular - Luiz Antônio da Costa
Suplente - Edilene Nunes de Miranda
Titular - Juliana Mirassol Rodrigues
Suplente - Willian Pereira Araújo
Titular - Érica Fernanda Ursulino Lemos
Suplente - John dos Santos Silva
Titular - Yana
Suplente - Elisangela Soares
Titular - Vanderléia de Abreu Araújo Adriano
Suplente - Luciana Marth Leocádio
Titular - Rafael Alves dos Santos
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 4.697 de 2015;
• Decreto Municipal nº 11.405 de 2016.
O COMPIR será composto de forma paritária por representantes do poder público municipal e da sociedade civil, observando-se o seguinte:
-
I - No mínimo 07 (sete) representantes do poder público designados pelo Prefeito, titulares e suplentes, assim distribuídos:
- a) 01 (um) representante da Secretaria Relações Institucionais;
- b) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
- c) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança e Controle Urbano;
- d) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
- e) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
- f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
- g) 01 (um) representante da Secretaria da Educação.
-
II - No mínimo 07 (sete) representantes eleitos pela sociedade civil com atuação no Município, titulares e suplentes, assim distribuídos:
- a) 01 (um) representante da OAB - 56ª Subsecção de Osasco;
- b) 02 (dois) representantes de entidades negras;
- c) 01 (um) representante do segmento universidades;
- d) 01 (um) representante de sindicatos;
- e) 01 (um) representante de entidades que atuem em defesa de direitos de cidadania;
- f) 01 (um) representante do segmento religioso.
Os membros do poder público serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o resultado das eleições dos representantes da sociedade civil, organizadas pelo COMPIR.
O mandato dos integrantes do COMPIR será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
O/A presidente e o/a vice-presidente do COMPIR serão eleitos por seus membros, observando-se o disposto no seu Regimento Interno.
Surgiu a partir dos movimentos sociais ligados às comunidades negras na busca por uma sociedade justa, isenta de discriminação e desigualdades entre negros e não negros.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade:
- 1. Propor em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase aos assuntos da comunidade negra (afrobrasileira) da população do município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades, no aspecto socioeconômico, financeiro, político e cultural;
- 2. Sugerir e deliberar sobre a implantação de programas de ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de assistência social, educação, esporte, lazer, profissionalização, recreação, saúde, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem, assegurando a plena inserção da comunidade negra na vida econômica da cidade;
- 3. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio raciais vividos pela comunidade negra e demais etnias que integram a população de Osasco;
- 4. Emitir pareceres sobre a aplicação de recursos advindos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo vinculado à Coordenadoria da Mulher e Promoção da Igualdade Racial.
Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias por convocação de sua Mesa Diretora.
-
-
Local: Secretaria Executiva de Políticas da Promoção da Igualdade Racial
Endereço: Rua Salem Bechara, 407 - Centro
Horário: 16h
Dias:
-
Termo de Prorrogação do Biênio 2021-2023
Termo de Prorrogação do Biênio 2021-2023
Secretaria Executiva de Políticas da Promoção e da Igualdade Racial - Telefone: (11) 3682-6670
Email: seppir@osasco.sp.gov.br
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Religião de Matriz Africana
Titular - Inês Ap. Balbino
Suplente - Luciana Cobo Fogaça da Silva
Titular - Vera Lucia Lopes
Alzira Lobato - Seguimento
Titular - Lazara de Carvalho
Suplente - Daniela Leandro de Souza
Titular - Jorge Costa
Suplente - Luisa Ivana Silva
Titular - Valdemir Martins da Luz
Suplente - Israel Aristides dos Santos
Titular - Ivan Ferreira da Cruz
Suplente - Roberto Neiva Ferreira
Titular - Larissa Reis Matoso
Suplente - Carolina Pedroso
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria Executiva de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Titular - Amanda França
Suplente - Alexandra Pontieri
Titular - Almerinda Cardoso Machado da Rosa
Suplente - Patricia Naomy Kenshima
Titular - Elisabeth Alves de Oliveira
Suplente - Fernanda de Oliveira Reis
Titular - Monica A. Bonfim dos Santos
Suplente - Maria Ap. Alcântara Dórea
Titular - Irandi Gomes da Silva
Suplente - Andrea Cristina dos Santos
Titular - Valdício Antonio dos Santos
Suplente - Claudia Benatti Silva
Titular - Roseli Lopes Pagan
Suplente - Ailton de Souza Silva
Ativo
Base Legal:Lei nº 4.402, de 11 de março de 2010.
O CODEPA compõe-se dos seguintes membros, indicados pelos órgãos e entidades listadas a seguir e nomeados pelo Prefeito Municipal:
- I - Secretária de Cultura;
- II - 01 (um) representante da Ordem dos Emancipadores de Osasco;
- III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
- IV - 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- V - 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
- VI - 01 (um) representante da Secretária de Educação;
- VII - 01 (um) vereador da Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
- VIII - 01 (um) representante do CREA - Inspetoria Executiva de Osasco;
- IX - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Osasco;
- X - 01 (um) representante de entidades ligada aos docentes;
- XI - 01 (um) representante do Conselho de Proteção ao Meio Ambiente de Osasco;
- XII - 02 (dois) representantes da área de Ciências Humanas das Universidades de Osasco;
- XIII - 01 (um) representante da federação das associações amigos de bairro - FESABO.
Parágrafo Único - a duração do mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
Conselho para o Biênio 2022/2024 nomeado pela Portaria n° 1.061/2022, publicada no IOMO 2231.
Conselho reinstalado em 2022 após período de inatividade. Não localizado nenhum registro de atividade anterior.
Compete ao CODEPA deliberar sobre a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura recebidos em razão da presente Lei n° 4.402/2010.
Em conformidade com a Lei nº 4.402/2010.
Reuniões Ordinárias Mensais - Reuniões Extraordinárias quando se apresentar necessário.
21/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CODEPA publicada no IOMO 2716
17/07/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CODEPA publicada no IOMO 2681
19/06/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CODEPA publicada no IOMO 2675
11/06/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CODEPA publicada no IOMO 2658
03/04/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CODEPA publicada no IOMO 2654
28/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CODEPA publicada no IOMO 2619
25/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CODEPA publicada no IOMO 2552
27/09/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CODEPA publicada no IOMO 2532
04/09/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CODEPA publicada no IOMO 2516
21/06/2022 - Ata de Posse publicada no IOMO 2287
31/08/2022 - Ata da Reunião Ordinária do CODEPA publicada no IOMO 2465
Reuniões na última quarta-feira de cada mês, na Secretaria da Cultura
Local: Sede da Secretaria da Cultura - Centro de Eventos Pedro Bortolosso
Endereço: Av. Visconde de Nova Granada, 513 / Km 18 - Osasco/SP
Horário: 14h00
Dia:
28 de fevereiro
03 de abril (Reunião Extraordinária)
29 de maio
11 de junho (Reunião Extraordinária)
19 de junho (Reunião Extraordinária)
17 de julho
21 de agosto
18 de setembro
Lei, Portaria, convocações e atas citadas acima.
Secretaria da Cultura de Osasco - Av. Visconde de Nova Granada, 513 - Km 18 - Tel: 2182-1180
Câmara Municipal
Vereadora Juliana Gomes Curvelo
Benedito André Costa
Felipe Antônio Xavier Andrade
Paulo José Santos Magalhães
Carlos Alberto Silva Pereira
André Luis Vianna (Bob)
Glória Paula Sobral Fernandes
Prof. Luiz Carlos Warzeka
Maria Cesariana da Silva
Nanci Bobbis Marques
Dra. Patrícia Paula de Oliveira Hioki
Profa. Dra. Ismara Izepe de Souza
Prof. Dr. Marcos José da Silva
Ativo
Base Legal:Lei Municipal nº 4.919, de 2018.
I. Representantes do Poder Público:
- a) O Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento;
- b) 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
- c) 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura;
- d) 01 (um) membro representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
- e) 01 (um) membro representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- f) 01 (um) membro representante Departamento de Relações Internacionais.
II. Representantes da sociedade civil:
- a) 01 (um) membro representante da Associação Comercial e Empresarial de Osasco - ACEO;
- b) 01 (um) membro representante do setor hoteleiro;
- c) 01 (um) membro representante das agências de turismo;
- d) 01 (um) membro representante do SEBRAE/SP;
- e) 01 (um) membro representante do SENAC;
- f) 01 (um) membro representante do SESC;
- g) 01 (um) membro representante do SESI;
- h) 01 (um) membro do representante CIESP-Castelo;
- i) 01 (um) membro representante do setor dos shoppings;
- j) 01 (um) membro representante das Instituições de Ensino Superior e Pesquisa de Osasco;
- k) 01 (um) membro representante do setor de gastronomia;
- l) 01 (um) membro representante dos artesãos.
O Conselho se constitui como órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico e do turismo de negócios e desenvolvimento econômico, vinculado à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, da cidade de Osasco, nos termos desta lei.
-
1. Avaliar, opinar, deliberar e propor sobre:
- a) A política municipal de turismo, e do turismo de negócios e desenvolvimento econômico;
- b) As diretrizes básicas observadas na citada política;
- c) Planos anuais ou trienais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município, que deverá ser apresentado ao Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente lei e, posteriormente, até os 15 (quinze) dias do mês de março de cada ano;
- d) Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
- e) Os assuntos atinentes ao turismo que lhes forem submetidos.
- 2. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
- 3. Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico e de desenvolvimento econômico e de turismo de negócios, para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que estranhas ao Conselho, assegurando a participação popular;
- 4. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de turismo do Município ou fora dele, sejam oficiais ou privadas, visando um maior aproveitamento do potencial local;
- 5. Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
- 6. Propor programas e projetos nos segmentos do turismo, visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos de negócios e de desenvolvimento econômico para a cidade;
- 7. Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos;
- 8. Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Workshop, Eventos de Negócios e de Desenvolvimento Econômico e outros similares de relevância;
- 9. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral;
- 10. Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
- 11. Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
- 12. Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
- 13. Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados ou União, bem como opinar sobre estes quando for solicitado;
- 14. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
- 15. Elaborar, e aprovar o Calendário Turístico do Município e remetê-lo ao Chefe do Executivo;
- 16. Monitorar, segundo indicadores e metodologia aprovados pelo Conselho, o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
- 17. Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e/ou empresários e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
- 18. Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo, na forma da lei;
- 19. Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente, em votação aberta, na primeira reunião ordinária após a entrada em vigor da presente Lei e, caso a eleição for ano ímpar o período do mandato terá seu vencimento no último dia útil do ano, na última reunião ordinária que antecede o término dos mandatos previstos nesta Lei;
- 20. Encaminhar ao Prefeito Municipal propostas de alteração do Regimento Interno do COMTUR, que já tiverem sido objeto de deliberação pelo plenário do Conselho;
- 21. Organizar e manter o seu Regimento Interno, bem como formular propostas de sua atualização, encaminhando-as ao Chefe do Executivo para que as realize por ato administrativo próprio.
O Conselho possui caráter deliberativo e consultivo e trata temas relacionados ao desenvolvimento turístico e do turismo de negócios e desenvolvimento econômico.
-
-
06/12/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 50 do COMTUR
08/11/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 49 do COMTUR
11/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 48 do COMTUR
06/09/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 47 do COMTUR
02/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 46 do COMTUR
14/07/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 45 do COMTUR
07/06/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 44 do COMTUR
03/05/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 43 do COMTUR
05/04/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 42 do COMTUR
08/03/2023 - Ata de Reunião publicada no IOMO 2434
12/08/2022 - Ata de Posse publicada no IOMO 2287
Local: Sebrae-E.R. Osasco
Endereço: Rua Dona Primitiva Vianco, 640 – Centro – Osasco/SP
Horário: 9h30 - 12h00
Dia:
07 de fevereiro
13 de março
09 de abril
08 de maio
22 de maio
05 de junho
03 de julho
7 de agosto
4 de setembro
2 de outubro
-
Email: comturosasco@gmail.com
Telefone: (11) 2182-1348 - Iva
Conselheiros da Sociedade Civil
Agências de Viagens e Turismo / Receptivo
Titular - Shirley Suely de Camargo Damy – Presidente
José Carlos Vani - Secretário Adjunto
Suplente - Júlio Zorzenon
Titular - Meilin Maria Werneck da Silva
Suplente - Celso Ricardo Moreira
Titular - Carlos Henrique Dezen
Suplente - Marcelo Borborema
Suplente - Tania Sales
Titular - Bruno Latini
Suplente - Bruno Coelho
Titular - Vinicius Victor Barbosa
Suplente - Gabriela Domine
Titular - Rubens Longo
Suplente - Alessandra M. Mansano
Titular - Lilian Goldner
Titular – Capitão Wladimir Uchoas BITTENCOURT
Suplente – Capitão Vinícius COELHO Cardoso
Titular - Eliane S. Luciano
Titular - Rafael Paes
Convidada - Silvia H. Rodrigues
Convidada - Artesã Edna S. M. Simão
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Titular - Thays Assunção Monteiro - Vice Presidente
Titular - Ivani de Oliveira - Secretária Executiva
Titular - Alan Ferreira de Moraes - Relações Internacionais
Titular - Paulo Egídio dos Santos
Suplente - Frederico Sergio Tignani (Fred)
Convidado - Willian Andrade
Titular - André Viana (Bob)
Suplente - Rosana S. Camargo
Titular - Luciana Sabra Vieira
Suplente - Luciana Helena Martins Gonçalves
Titular - Adair
Suplente - Bernadete Chiba
Titular - Taise Cimara Takeda Outi
Titular - Marlene Aparecida Bastoje
Suplente - Leonice Félix dos Reis
Ativo
Base Legal:
Lei Municipal nº 4.638, de 15 de maio de 2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS tem caráter permanente e paritário entre o governo e a sociedade civil e será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes:
I. 09 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
- a) 01 (um) representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social;
- b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
- c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
- d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
- e) 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- f) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
- g) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
- h) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- i) 01 (um) representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento.
II. 09 (nove) representantes da sociedade civil, os quais serão escolhidos em fórum próprio, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e fiscalização do Ministério Público, oriundos dos seguintes setores:
- a) 05 representantes de entidades ou organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e em regular funcionamento no Município de Osasco;
- b) 02 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento, que prestem serviços de proteção social básica;
- c) 02 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento que prestem serviços de proteção social especial, sendo 1 (um) de média e 1 (um) de alta complexidade;
- d) 01 (um) representante de entidades ou organizações de assistência social de assessoramento ou representante de entidades ou organizações de assistência social de defesa e garantia de direitos socioassistenciais;
- e) 02 (dois) representantes de organizações de trabalhadores da assistência social, no âmbito municipal;
- f) 02 (dois) representantes de usuários da política de assistência social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS possui a seguinte estrutura: Mesa diretora; Comissões de Visitas, Finanças, Capacitação e Legislação; Plenário e Secretaria executiva. O CMAS está vinculado à estrutura do órgão gestor da Política de Assistência Social, o qual deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados, alimentação e hospedagem de conselheiros governamentais e não governamentais, de forma equânime, no exercício de suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no seu âmbito de atuação geográfica ou fora dele.
- 1. Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar, fiscalizar e deliberar sobre as prioridades da Política Municipal de Assistência Social, elaborada pelo órgão gestor em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências Municipais de Assistência Social, acompanhando a sua execução;
- 2. Zelar pela consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de Osasco, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no Conselho, bem como, zelar pela congruência das ações municipais com as normas e resoluções das instâncias representativas e deliberativas das esferas estadual e federal;
- 3. Normatizar as ações e fiscalizar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando-se as respectivas competências;
- 4. Estabelecer os padrões de qualidade para a prestação de serviços socioassistenciais;
- 5. Articular, perante o Poder Executivo, a manutenção ou ampliação da proposta orçamentária, dos recursos destinados às ações de Assistência Social, próprios ou aqueles oriundos das esferas de governo Estadual e Federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
- 6. Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social elaborado pelo órgão gestor, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
- 7. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito do Município de Osasco;
- 8. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os resultados e o impacto social da prestação de serviços socioassistenciais da Rede Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- 9. Estabelecer diretrizes para o repasse de recursos financeiros, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, às entidades e organizações que executem serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais;
- 10. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial;
- 11. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais, por meio de todos os meios e mecanismos lícitos.
Órgão colegiado, deliberativo, normativo, autônomo, consultivo e controlador do sistema descentralizado e participativo da Política Municipal de Assistência Social, na forma do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
Reunião ordinária: uma vez ao mês.
-
12/08/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2689
06/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2686
11/07/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2668
27/06/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2668
10/06/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2654
23/05/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2650
17/05/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2643
06/05/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2642
25/04/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2642
08/04/2024 - Ata da Reunião Extaordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2634
15/03/2024 - Ata da Reunião Extaordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2621
29/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2604
25/01/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2581
Atas 2023
13/12/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2568
11/12/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2567
30/11/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2549
27/11/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2546
30/10/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2546
16/10/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2526
20/09/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2519
31/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2500
11/08/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2500
31/07/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2481
04/07/2023 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2468
29/06/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2466
23/02/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2398
Calendário Anual (2024) para próximas reuniões publicado no IOMO 2567
Local: Centro de Atenção à Terceira Idade – CATI
Endereço: R. Dom Ercílio Turco, 180 - Vila Osasco
Horário: 9h30
Dias:
25 de janeiro
29 de fevereiro
15 de março (online)
08 de abril
25 de abril
06 de maio
13 de maio
17 de maio
23 de maio
10 de junho (online)
27 de junho (online)
25 de julho - Cancelada
06 de agosto
12 de agosto (online)
29 de agosto
26 de setembro
31 de outubro
28 de novembro
19 de dezembro
Resolução 29, de 12 de agosto de 2024
Resolução 28, de 06 de agosto de 2024
Termo de Posse Conselheiros Biênio 2024-2026
Resolução 27, de 02 de julho de 2024
Resoluções 24, 25 e 26, de 10 de junho de 2024
Resoluções 22 e 23, de 23 de maio de 2024
Resoluções 18, 19, 20 e 21, de 17 de maio de 2024
Convocação Reunião - Mesa Diretora, de 13 de maio de 2024
Portarias 10 e 11, de 08 de maio de 2024
Ofícios 03 e 04, de 08 de maio de 2024
Resolução 17, de 06 de maio de 2024
Resoluções 15 e 16, de 25 de abril de 2024
Resoluções 09, 10, 11, 12, 13 e 14, de 08 de abril de 2024
Cancelamento Reunião Ordinária, de 28 de março de 2024
Errata Resolução 16, de 31 de maio de 2023
Resolução 08, de 15 de março de 2024
Calendário das Reuniões Ordinárias da Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - 2024
Resoluções 04, 05, 06 e 07, de 29 de fevereiro de 2024
Resoluções 01, 02 e 03, de 25 de janeiro de 2024
Documentos para consulta 2023
Resoluções 27, 28 e 29, de 13 de dezembro de 2023
Resoluções 25 e 26, de 30 de novembro de 2023
Resolução 24, de 27 de novembro de 2023
Resolução 23, de 16 de outubro de 2023
Resolução 22, de 30 de setembro de 2023
Resolução 21, de 30 de setembro de 2023
Resoluções 18 e 19, de 29 de junho de 2023
Secretaria de Assistência Social - Telefone: (11) 2183-6711/6700
Email: cmas.sas@osasco.sp.gov.br
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Proteção Básica
1º Titular - Gilberto dos Santos Cunha – Instituto Karan
2º Titular - Katia Gonçalves de Lima – Comunidade Kolping Jardim Califórnia
1º Suplente - Maria Judite dos Santos Rosa – ACM Associação Cristã de Moços de São Paulo
Unidade Osasco
2º Suplente - Gilma Maria Ramos da Silva – Associação Camila em Defesa e Valorização da
Vida
Titular - Ana Paula Medeiros de Lima – Associação de Atendimento Multiprofissional e
Ensino Especial Profissionalizante AAMEEP
Suplente - Maria do Desterro Pereira Bento Leal – Associação Pestalozzi de Osasco
Titular - Fernando Garcia – Casa de Assistência de Idosos Francisco de Assis CAIFA
Titular - Marcos Miguel da Silva – Instituto Vivereh
Suplete - Dalvirene Barros Fernando – Instituto Terceiro Setor
Titular - Maria Aparecida Vilas Boas – Centro de Atenção a Terceira Idade CATI
1º Titular - Jonatas Giovani Venturini – Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida
2º Titular - Lucas Alcântara Marques – Secretaria de Assistência Social
1º Suplente - Douglas Cleiton Dias Lima – Associação Pestalozzi de Osasco
Conselheiros Indicados pelo Executivo
Secretaria de Assistencia Social
Titular - Rodolfo Alberto da Silva
Suplente - Juvêncio França Assis
Titular - Eliana Monteiro
Suplente - Cláudia Benatti Silva
Titular - Bruna Yuukari Sumida
Suplente - Teresinha Maria de Lima Araújo Luz
Titular - Talita Luzia Alves Tecedor
Suplente - Rafaela da Silva Paes Barreto
Titular - Walker Aparecido Oliveira
Suplente - Izaura Aparecida da Silva
Titular - Cristiane Ferreira Morais
Suplente - Clarissa Barbosa de Deus
Titular - Aparecido Amorina
Suplente - Ana Luiza de Paula Jesus
Titular - Eduardo Ferreira Guimarães
Suplente - Juliana Rodrigues da Silva
Titular - Leandro Resende
Suplente - Vanessa de Oliveira
Ativo
Base Legal:Lei Municipal nº 4.969, de 2019.
O Conselho Municipal do Bem-Estar Animal será integrado por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, sendo:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal sendo:
- a) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
- b) 01 (um) representante médico veterinário do Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal;
- c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
- d) 01 (um) representante da Guarda Municipal;
- e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação.
II - 01 (um) representante do legislativo;
III - 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil sendo:
- a) 03 (três) representantes de associações, entidades ou movimentos que tenham atuação voltadas ao Bem-Estar e proteção animal;
- b) 02 (dois) representantes de Clínicas Veterinárias situadas em Osasco.
Criado o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal composta por médicos veterinários, auxiliares de limpeza, administrativo, entre outros, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), órgão consultivo e fiscalizador dos princípios e ações de proteção e amparo à vida dos animais do Município, que desenvolverá suas ações de forma articulada com o Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e com o Núcleo de Controle de Zoonoses - NCZ da Secretaria de Saúde.
Os integrantes do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante a indicação formal dos órgãos e entidades que representam.
O Conselho Municipal do Bem-estar Animal poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por seus Membros.
Uma das principais tratativas será estreitar o relacionamento com os protetores de animais que poderão colaborar com a construção de políticas públicas eficientes para a proteção dos mesmos.
- 1. Promover e defender direitos e obrigações de proteção da vida animal, opinando e propondo soluções quanto à violação de tais direitos;
- 2. Sugerir diretrizes para as políticas municipais de meio ambiente e saúde em relação à vida animal e acompanhar suas execuções;
- 3. Acompanhar e avaliar a execução das ações para proteção da vida animal;
- 4. Propor ações de educação ambiental no âmbito do Município, inclusive nas escolas públicas municipais;
- 5. Fiscalizar a execução das ações voltadas a coibição dos maus tratos aos animais;
- 6. Encaminhar sugestões para adequação de leis e demais atos normativos municipais sobre a proteção e saúde dos animais;
- 7. Autorizar a movimentação dos recursos do fundo municipal do bem-estar animal e sua aplicação, fiscalizando as ações realizadas com estes recursos financeiros;
- 8. Estabelecer a integração com associações, universidades, organizações não-governamentais (ONGs), profissionais, órgãos estaduais e federais de proteção à vida animal com os órgãos municipais que tratem do bem-estar animal;
- 9. Promover e colaborar com o Estado e União em planos e campanhas de conscientização de guarda responsável;
- 10. Propor a realização de ações permanentes para campanhas de doação de animais, registro de animais através de identificação eletrônica e visual, vacinação de animais contra doenças e controle populacional através de esterilizações cirúrgicas;
- 11. Elaborar seu Regimento interno a ser homologado por portaria do Secretário de Meio Ambiente;
- 12. Eleger seu presidente e demais componentes da diretoria, conforme estabelecido no Regimento Interno;
- 13. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Poder Executivo Municipal desde que guardem pertinência com a finalidade do bem-estar animal.
Órgão consultivo e fiscalizador dos princípios e ações de proteção e amparo à vida dos animais do Município, que desenvolverá suas ações de forma articulada com o Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e com o Núcleo de Controle de Zoonoses - NCZ da Secretaria de Saúde.
Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal do Conselho do Bem-Estar Animal.
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16/04/2024 - Ata da 22ª Reunião Ordinária do COMBEA
12/03/2024 - Ata da 21ª Reunião Ordinária do COMBEA
20/02/2024 - Ata da 20ª Reunião Ordinária do COMBEA
09/01/2024 - Ata da 19ª Reunião Ordinária do COMBEA
12/12/2023 - Ata da 18ª Reunião Ordinária do COMBEA
14/11/2023 - Ata da 17ª Reunião Ordinária do COMBEA
12/09/2023 - Ata da 15ª Reunião Ordinária do COMBEA
22/08/2023 - Ata da 14ª Reunião Ordinária do COMBEA
11/07/2023 - Ata da 13ª Reunião Ordinária do COMBEA
20/06/2023 - Ata da 12ª Reunião Ordinária do COMBEA
09/05/2023 - Ata da 11ª Reunião Ordinária do COMBEA
Calendário Anual de reuniões do COMBEA 2024 publicado no IOMO 2354
Local: Sala Luiz Roberto Claudino da Silva (Sala Osasco)
Endereço: Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 - Centro
Horário: 19h00
Dias:
09 de janeiro
13 de fevereiro
12 de março
16 de abril
14 de maio
11 de junho
09 de julho
13 de agosto
10 de setembro
08 de outubro
12 de novembro
10 de dezembro
-
E-mail: combea.semarh@osasco.sp.gov.br
Telefone: 3652-9023
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Representantes de Associações, Entidades ou movimentos que tenham atuação voltadas ao Bem-Estar animal
Instituto I 9
Titular: Ivany Miranda
Suplente: Matheus Filho Patrícia Netzer
Titular: Lilian Uyema Mateus
Suplente: Marisa Helena Braga
Titular: Renato Pinto de Lima
Suplente: Francisco Franchini
Representantes de Clínicas veterinárias situadas em Osasco
Clínica Veterinária Bela Vista de Osasco
Titular: Mariana Vincenzi
Suplente: Marcos Bert
Titular: Rodrigo Shimitzu
Suplente: Danilo Teixeira Martins
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria de Meio Ambiente
Titular: Rosana Brito dos Santos
Suplente: Lucas Mello Leal
Titular: Fabrício Reis Gomes da Silva
Suplente: Bruna Pereira Saragiotto
Titular: Enoque Rodrigues da Luz
Suplente: Romilda Moreira da Silva
Titular: Denize Frauzola
Suplente: Carolina Rodrigues de Souza
Titular: Daniel Luís da Silva Felipe
Suplente: Marcelo Oliveira Barbosa
Conselheiros Representantes do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Osasco
Titular: Ana Paula Rossi
Suplente: Joel Nunes da Silva
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 4.196, de 2008;
• Decreto nº 10.050, de 2008;
• Lei nº 4.595, de 2013;
• Lei nº 4.943, de 2019.
O COMDEMA será integrado por seu Presidente e mais 20 (vinte) membros, que representarão as seguintes autarquias, entidades e instituições, contando cada titular com dois suplentes.
- I. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- II. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
- III. 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
- IV. 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
- V. 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
- VI. 01 (um) representante da Secretaria de Serviços e Obras;
- VII. 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Osasco;
- VIII. 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- IX. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
- X. 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
- XI. 03 (três) representantes de organizações não governamentais com tradição em defesa do Meio Ambiente, em plena atividade e com sede em Osasco;
- XII. 01 (um) representante dos sindicatos de trabalhadores com sede em Osasco;
- XIII. 01 (um) representante de associações comunitárias de bairro;
- XIV. 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, Seção Osasco;
- XV. 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial; 01 (um) representante de Ensino e Pesquisa;
- XVI. 01 (um) representante de ONG que atue com Proteção aos animais;
- XVII. 01 (um) representante de Povos e Comunidades Tradicionais.
Tem como objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural no Município.
São competências do COMDEMA:
- 1. Fiscalizar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo sob a égide do conhecimento científico disponível e da noção de desenvolvimento sustentável como fundamento essencial nas ações do Poder Público;
- 2. Estabelecer as bases práticas de implantação dos critérios preconizados pela Constituição Federal e pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, além de oferecer permanente contribuição no sentido de aperfeiçoá-la em bases socioambientais;
- 3. Fiscalizar os programas e projetos intersetoriais sempre que a ação empreendedora, de qualquer tipo, seja portadora de impactos ambientais de qualquer ordem;
- 4. Propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio ambiental do Município, em especial dos recursos naturais;
- 5. Pronunciar-se sobre projetos de lei referentes à proteção e qualidade ambiental no Município sempre no sentido de promover o seu aperfeiçoamento;
- 6. Apreciar e pronunciar-se sobre os projetos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município, especialmente no tocante ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de notório interesse ambiental, sujeitos em todos os termos a ações de preservação;
- 7. Propor e contribuir para a realização de campanhas de evidente caráter universalista de conscientização sobre os problemas ambientais;
- 8. Fiscalizar os atos do Poder Público, no âmbito do Município, quanto à observação da legislação ambiental;
- 9. Promover e manter intercâmbio constante com entidades, oficiais e privadas, que se dediquem à pesquisa e atividades correlatas, voltadas à defesa do Meio Ambiente;
- 10. Analisar pareceres de outros órgãos municipais que contenham como premissa a defesa ambiental municipal relativamente à concessão de licença ambiental a empreendimentos e atividades de impacto local ou regional, quando couber, e daqueles delegados por instrumentos legais, ouvidos os órgãos competentes das demais esferas do governo;
- 11. Pronunciar-se sobre pareceres técnicos do órgão ambiental do município, nos casos em que o licenciamento ambiental seja de responsabilidade do IBAMA ou da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco - COMDEMA, é órgão consultivo e deliberativo, tendo como objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural no Município. O COMDEMA integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Meio Ambiente.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na forma estabelecida em seu regimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria de seus membros titulares.
Regimento Interno da Câmara Técnica de Relações Internacionais - CTRI publicado no IOMO 2469
Regimento Interno da Câmara Técnica de Agricultura Urbana - CTAU publicado no IOMO 2705
Regimento Interno da Câmara Técnica de Agricultura Urbana e Periurbana - CTAUP publicado no IOMO 2720
01/08/2024 - Ata da 24ª Reunião da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos publicada no IOMO 2688
18/07/2024 - Ata da 14ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2713
20/06/2024 - Ata da 23ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2675
16/05/2024 - Ata da 12ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2672
18/04/2024 - Ata da 11ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2627
22/02/2024 - Ata da 10ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2611
20/02/2024 - Ata da 8ª Reunião do Biênio 2023/2024 da Câmara Técnica de Arborização Urbana publicada no IOMO 2600
02/02/2024 - Ata da 7ª Reunião do Biênio 2023/2024 da Câmara Técnica de Arborização Urbana publicada no IOMO 2600
23/01/2024 - Ata da Reunião da Semana da Água 2024 publicada no IOMO 2595
18/01/2024 - Ata da 9ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2597
12/01/2024 - Ata da 2ª Reunião da Câmara Técnica de Relações Internacionais publicada no IOMO 2597
Atas 2023
14/12/2023 - Ata da 8ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2597
16/11/2023 - Ata da 7ª Reunião da Câmara Técnica de Recursos Hídricos publicada no IOMO 2563
16/11/2023 - Ata da 2ª Reunião da Câmara Técnica de Saneamento publicada no IOMO 2547
13/11/2023 - Ata da 4ª Reunião da Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental publicada no IOMO 2555
31/10/2023 - Ata da Reunião da Comissão da Elaboração do Plano de Implementação do Programa "Escola Lixo Zero" publicada no IOMO 2554
18/10/2023 - Ata da 7ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2547
18/10/2023 - Ata da 6ª Reunião da Câmara Técnica de Recursos Hídricos publicada no IOMO 2532
05/10/2023 - Ata da Reunião da Câmara Técnica de Saneamento publicada no IOMO 2526
02/10/2023 - Ata da 6ª Reunião do Biênio 2023/2024 da Câmara Técnica de Arborização Urbana publicada no IOMO 2527
18/09/2023 - Ata da 5ª Reunião da Câmara Técnica de Recursos Hídricos publicada no IOMO 2525
14/09/2023 - Ata da 5ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2532
04/09/2023 - Ata da 3ª Reunião da Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental publicada no IOMO 2525
28/08/2023 - Ata da 4ª Reunião da Câmara Técnica de Recursos Hídricos publicada no IOMO 2533
20/07/2023 - Ata da 3ª Reunião Ordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2480
18/07/2023 - Ata da 3ª Reunião do Biênio 2023/2024 da Câmara Técnica de Arborização Urbana publicada no IOMO 2480
14/07/2023 - Ata da 2ª Reunião do Biênio 2023/2024 da Câmara Técnica de Arborização Urbana publicada no IOMO 2477
04/07/2023 - Ata da 1ª Reunião do Biênio 2023/2024 da Câmara Técnica de Arborização Urbana publicada no IOMO 2469
03/07/2023 - Ata da 2ª Reunião da Câmara Técnica de Recursos Hídricos publicada no IOMO 2469
29/06/2023 - Ata da 1ª Reunião da Câmara Técnica de Relações Internacionais publicada no IOMO 2469
26/06/2023 - Ata da 1ª Reunião da Câmara Técnica de Recursos Hídricos publicada no IOMO 2469
22/06/2023 - Ata da 1ª Reunião da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos publicada no IOMO 2469
20/06/2023 - Ata da 2ª Reunião da Câmara Técnica de Drenagem e Saneamento publicada no IOMO 2469
06/06/2023 - Ata da Reunião da Comissão da Elaboração do Plano de Implementação do Programa "Escola Lixo Zero" publicada no IOMO 2532
16/03/2023 - Ata da 4ª Reunião Extraordinária do COMDEMA publicada no IOMO 2418
Calendário de reuniões do COMDEMA de 2024
Local: Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Osasco
Endereço: Rua Alexandre Baptistone, 555 - Km 18
Horário: 9h30 - 12h30
Dias:
22 de fevereiro
21 de março
18 de abril
16 de maio
20 de junho
18 de julho
15 de agosto
10 de setembro
19 de setembro
17 de outubro
21 de novembro
12 de dezembro
29/08/2024 - Termo de Compromisso e de Posse 2023/2024 publicada no IOMO 2713
E-mail: comdema@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3652-9023
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânica de Osasco
Titular - Francieldo Figueiras de Aquino
Suplente - José Elias de Gois
Suplente - Fernando César Vieira
Titular - Maria Cesárina da Silva
Suplente - Ana Paula Costa Magalhães Ferraroni
Suplente - Raimunda Vieira de Carvalho Trindade
Titular - Claudio Jacinto Bueno Pereira
Suplente - Robson Henrique Brozeghini
Suplente - Felippe Augusto Bergara da Silva
Titular - Lázaro Antônio Suave
Suplente - Mario Abel Ottoboni
Suplente - Adilson Cintra Mateus
Titular - Alexey Carvalho
Suplente - Lucilia Montemagni
Suplente - Benedita Aparecida Bueno
Titular - Alaide Pereira Xavier Feitoza
Suplente - Adelaido Eugenio Feitoza
Suplente - Valdemir Martins da Luz
Titular - Herman Sérgio Seiji Hoffmann Shiraishi
Suplente - Clodoaldo Vicente dos Santos
Suplente - Renato Lombardi dos Santos
Titular - Vanderley Pereira
Suplente - Maristela Leamare Pereira
Suplente - Lourdes Jacinto
Titular - Paulo José Gonçalves
Suplente - Geraldo José Cesario
Suplente - Luiz Cesar Pena
Titular - Ederaldo Silva do Nascimento
Suplente - Laura Aparecida Pediconi Franco
Suplente - Antero Reis da Silva
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Secretaria de Saúde
Titular - Vicente Martins Penna
Suplente - José Rozivaldo da Silva Melo
Titular - Simone Ribeiro Da Silva
Suplente - Valdineia Almeida Santos
Titular - Fabiola Rodrigues dos Santos
Suplente - Rafaela da Silva Paes Barreto
Suplente - Paulo Cesar Batista de Jesus
Titular - Silzeni de Ângelo Lopes
Suplente - Hesfrania Cruz de Carvalho
Suplente - Patrícia Fernanda Leite dos Santos
Titular - Oscar Buturi
Suplente - Wanusa Abreu de Paula
Suplente - Ludmila Vitor Lemos
Titular - Walverley Torres Bandeira
Suplente - Vanessa de Oliveira
Suplente - Fábio Passos Padula
Titular - Adilma Cristina do Nascimento Orfo
Suplente - Adair da Gama
Suplente - Vladimir Antônio do Nascimento
Titular - Jeferson Ricardo
Suplente - Nancy Nasser de Barros Pinto
Suplente - Alan Ferreira de Moraes
Conselheiros Representantes do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Osasco
Titular - Delbio Teruel
Suplente - Batista de Souza Moreira
Suplente - Juliana Gomes Curvelo
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 4.002, de 2006;
• Lei Municipal nº 4.694, de 2015.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA será composto por 21 (vinte um) Conselheiros e Conselheiras, titulares e suplentes, observada a seguinte composição:
I. 07 (sete) representantes da Administração Municipal;
II. 14 (quatorze) representantes de entidades sociais, comunitárias, religiosas e sindicais do Município, na seguinte forma:
- a) 02 (dois) representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins a segurança alimentar e nutricional.
- b) 02 (dois) representantes de associações comunitárias e de bairro;
- c) 02 (dois) representantes de entidades religiosas;
- d) 02 (dois) representantes de entidades sociais e populares, com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional;
- e) 01 (um) representante de entidades e associações gerais patronais de áreas afins à segurança alimentar e nutricional;
- f) 01 (um) representante de instituições de ensino privado técnico e/ou superior e de pesquisa;
- g) 01 (um) representante de entidades de atendimento e/ou defesa da pessoa com deficiência;
- h) 01 (um) representante de entidades sociais de atendimento /e ou defesa do idoso;
- i) 02 (dois) representantes de entidades de atendimento social e/ou defesa da criança e do adolescente.
Os trabalhos do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - OSASCO são coordenados por uma mesa diretora composta pelos seguintes membros:
- I - Presidente (a);
- II - Vice-Presidente (a);
- III - Secretário (a) Executivo (a).
- 1. Acompanhar as ações da Administração Municipal, com vistas a garantir o direito social de alimentação adequada estabelecido pela Constituição da República;
- 2. Promover a articulação com áreas que integrem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de fomentar a integração da Administração Municipal, Estadual, Federal e as organizações da sociedade civil, em regime de colaboração, para a implementação de ações de combate às causas da miséria e da fome, bem como para incrementar a segurança alimentar e nutricional;
- 3. Coordenar campanhas de conscientização da opinião pública sobre as causas dos distúrbios nutricionais e os benefícios advindos da educação alimentar e nutricional;
- 4. Promover seminários, debates, palestras, estudos e a realização de convênios, acordos e parcerias com instituições científicas, culturais, educacionais, religiosas, assistenciais, públicas ou privadas, bem como com o Terceiro Setor, visando à divulgação de conhecimentos e a melhoria de serviços de segurança alimentar;
- 5. Propor a constituição de grupos de trabalho de caráter temporário, de Comissões Permanentes e de Câmaras Temáticas, com a finalidade de encaminhar debates e elaborar propostas de ação no âmbito da segurança alimentar e nutricional.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, tem como atribuição recomendar ao Poder Executivo diretrizes gerais da política municipal de segurança alimentar e nutricional, que contemplem todas as pessoas que vivam no território municipal.
As reuniões ordinárias do Conselho acontecem uma vez ao mês.
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24/09/2024 - Ata da Reunião Ordinária - COMSEA
27/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária - COMSEA
08/08/2024 - Ata da Reunião Extraordinária - COMSEA
30/07/2024 - Ata da Reunião Extraordinária - COMSEA
25/06/2024 - Ata da Reunião Ordinária - COMSEA
28/05/2024 - Ata da Reunião Extraordinária - COMSEA
23/04/2024 - Ata Solene de Posse do COMSEA/OSASCO
23/03/2024 - Ata do Resultado da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Composição do COMSEA/OSASCO
20/02/2024 - Ata da Reunião Extraordinária - COMSEA
30/01/2024 - Ata da Reunião Extraordinária - COMSEA
08/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária - COMSEA
04/04/2023 - Ata da Reunião Ordinária - COMSEA
Local: Banco de Alimentos
Endereço: Rua Edelzita Borges Batista, 55 - Quitaúna - Osasco/SP
Horário: 10h00
Dia:
20 de fevereiro
28 de maio
25 de junho
30 de julho
27 de agosto (online)
24 de setembro (online)
Regimento Interno COMSEA
Nomeação das Entidades eleitas para o COMSEA
Representantes da Soc. Civil habilitados(as) para concorrer à Eleição para composição do COMSEA Biênio 2024-2025
Inscrições Deferidas e Indeferidas de Representantes da Sociedade Civil - COMSEA Biênio 2024-2025
Requerimento de Habilitação – Eleitor (a)
Requerimento de Habilitação - Candidato Representante indicado pela Organização
23/03/2024 - Convocação da Assembleia Geral Extraordinária
20/02/2024 - Deliberação COMSEA/Osasco nº 01
17/07/2023 - Relatório Final da VI Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco
E-mail: comsea.sesan@osasco.sp.gov.br
Telefone: (11) 3654-1062
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Associações Comunitárias e de bairro
Titular: Horácio Luiz – Instituto Atitude Positiva
Titular: Josileide Satiro Queiroz – Associação Indígena Pankararé
Suplente: Maria Elizangela Ferreira Luiz – Instituto Atitude Positiva
Suplente: Crispim Ribeiro do Nascimento – Associação Indígena Pankararé
Titular: Ruberval Clementino de Souza – Comunidade Kolping
Titular: Ronaldo Ferreira Santos – Igreja Evangélica Unida em Cristo
Suplente: Claudionir Alves Pereira - Comunidade Kolping
Suplente: Joel Mariano da Silva - Igreja Evangélica Unida em Cristo
Titular: Pamella Cristinne Santos Amadeu – Instituto Vivereh
Titular: Elisângela Aparecida Correia – Cooperativa de Trabalho de Catadores Cooperando com a Natureza (Coopernatuz)
Suplente: Marcos Miguel da Silva – Instituto Vivereh
Suplente: Cristiane Araújo Ferreira - Cooperativa de Trabalho de Catadores Cooperando com a Natureza (Coopernatuz)
Suplente: Ana Patrícia Jaci Carriço Leal – Associação Vida e Luz
Titular: Jacques Dimas Mattos Albuquerque de Souza – Sindicato Patronal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco e Região Oeste
Suplente: Maria Alice dos Santos Fernandes - Sindicato Patronal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco e Região Oeste
Titular: Patrícia de Moraes Pontilho – Universidade Anhanguera
Suplente: Márcia Leite Pinto Rodrigues – Universidade Anhanguera
Suplente: Vinícius Victor Barbosa – SENAC
Titular: Jair César Alves de Queiroz – Associação Grupo do Bem
Suplente: Geovani Roberto de Sousa – Associação Grupo de Bem
Suplente: Márcia Eugênio Garcia – Associação Instituto Karan
Titular: Cecilia Batista Vieira – Assistência Vicentina Imaculada Conceição (Lar Bussocaba)
Titular: Sandra Regina Cardoso Lus – Lar Jesus entre as Crianças
Titular: Andreia Almeida Vieira – Instituto Inovação Social
Suplente: Ligia Cristina Fonseca Lahoz Melli – Lar Jesus entre as Crianças
Suplente: Daiane Delquiare – Instituto Inovação Social
Titular: Pedro Rodrigues Alves – Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo.
Suplente: Edson Lameu Antunes – Sindicato dos Trabalhadores nas Industriais de Laticínios e Alimentação de São Paulo.
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Gabinete do Prefeito/Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
Titular: João Paulo Pucciariello Perez – Secretário Executivo do COMSEA
Suplente: Mônica Yamada
Titular: Karina Sbrogio Reis Cabassa
Suplente: Débora Alves Ferreira Magalhães
Titular: Benedito André Costa
Suplente: Manoel Justino Vieira
Titular: Luciana da Silva Sampaio
Suplente: Elisiane Elias Mendes Machado
Titular: José Rodrigues de Oliveira Neto
Suplente: Aluísio de Moura Santos
Titular: Hugo Moisés Camacho Gomes da Silva
Suplente: Felipe Tannus Moreira da Costa
Titular: Sebastiana Dulcineia Ferreira
Suplente: Antônio Osmar Orlandim
Ativo
Base Legal:Lei Municipal nº 4.875, de 2018.
O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será composto por 36 (trinta e seis) membros, dos quais 60% (sessenta por cento) serão representantes do Poder Público e 40% (quarenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
- I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Gabinete do Prefeito;
- II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Saúde;
- III. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Educação;
- IV. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Assistência Social;
- V. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Segurança e Controle Urbano;
- VI. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
- VII. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Cultura;
- VIII. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
- IX. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Polícia Militar;
- X. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Polícia Civil.
A representação da sociedade civil organizada será composta da seguinte forma, a convite do Prefeito:
- I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil;
- II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Associação Comercial e Empresarial de Osasco;
- III. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Associação Paulista de Medicina;
- IV. 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes de entidades que prestem apoio à família de dependentes;
- V. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
- VI. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho Regional de Medicina.
-
- 1. Propor realinhamentos na Política Municipal sobre Drogas à luz dos interesses da sociedade e segundo diretrizes das Políticas Públicas sobre Drogas;
- 2. Promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos dados sociais e à saúde, redução da oferta e da demanda de drogas no município e estudos, pesquisas e avaliações pertinentes à temática;
- 3. Dispor sobre a organização do Sistema Municipal sobre Drogas;
- 4. Dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, mediante elaboração de Regimento Interno;
- 5. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas quando implementado e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Municipal sobre Drogas;
- 6. Promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Municipal sobre Drogas;
- 7. Aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos de alteração dos regimentos das Comissões;
- 8. Aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas;
- 9. Fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas do Município;
- 10. Fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes no território;
- 11. Realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana e pelas diretrizes da Política Nacional e Estadual sobre Drogas.
Constituem também como atividades do Conselho a redução da demanda e da oferta de drogas a integração dos diferentes eixos da política sobre drogas, abrangendo-se todas as ações referentes à prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como àquelas relacionadas ao tratamento, redução de danos, reinserção social e estudos, pesquisas e avaliações sobre a temática.
O COMPOD é órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Governo.
A periodicidade das reuniões acontece mensalmente.
09/09/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD
12/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD
15/07/2024 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD
11/12/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD
13/11/2023 - Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPOD
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COMPOD SEDE: Rua Antônia Bizarro, 262 – Vila Osasco – Osasco
Telefone: (11) 3683-9904
Email: compod.sg@osasco.sp.gov.br
Conselheiros Representantes do Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Titular: Rafael Alves dos Santos
Suplente: Claudino Alves Ribeiro
Titular: Elisiane Elias Mendes Machado
Suplente: Luciana Marth Leocárdio
Titular: Gloria Paula Sobral Fernandes
Suplente: José Antônio de Oliveira
Titular: Daniel Matias da Silva
Suplente: Cibele Oliveira da Fonseca
Titular: Marcos Batista dos Santos
Suplente: Jefferson Rodilha
Titular: Geraldo Gabriel Nascimento
Suplente: Maria da Paixão dos Santos
Titular: Roger Martins da Silva
Suplente: Clenilson do Nascimento
Titular: Antenor José Domingues Junior
Suplente: Ellen Fernandes Aranha
Titular: Capitã Eliane Reno Manhani
Suplente: Sargento Rafael Bueno Caldin
Titular: Igor Alves Guedes de Oliveira
Suplente: Márcia Cristina da Silva Sá
Titular: Elias Ventura de Souza
Suplente: Darlan Rocha de Oliveira
Titular: Silvio Pitanga
Titular: Juvêncio França Assis Neto
Titular: Mara Martins
Titular: Vicente Paulo Barbosa
Titular: Sergio Luiz Gonçalves
Suplente: Oliver
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Márcio Silva Lima
Suplente: Aparecido José Dias
Titular: Sílvia Resende de Azevedo Floh
Titular: Edson Umeda
Ativo
Base Legal:
• Lei Federal nº 8.142, de 1990;
• Lei Municipal nº 3.969, de 2005.
O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, sendo:
- I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, preferencialmente escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Osasco;
- II - 01 (um) representante dos Prestadores de Serviço de Saúde;
- III - 04 (quatro) representantes dos Trabalhadores junto aos Conselhos Gestores da Saúde de Osasco;
-
IV - 08 (oito) representantes dos usuários, a serem escolhidos entre:
- a) 04 (quatro) representantes de usuários junto aos Conselhos Gestores;
- b) 04 (quatro) representantes de associações, entidades e/ou movimentos que tenham atuação voltada à garantia do direito à saúde.
Os Conselhos de Saúde de Osasco foram criados pela Lei nº 2.519/91, de 18/12/1991 e foi alterado pela Lei nº 3.969/2005 de 10/11/2005, continuando a ser órgãos permanentes, deliberativos e com representantes do Governo, dos prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, mas a Presidência passou a ser escolhida entre seus membros. As funções passaram a ser desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal de Saúde serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município, não sendo seus titulares remunerados, a qualquer título, pelo seu exercício.
- 1. Formular e controlar a execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, propondo estratégias para sua aplicação aos setores público e privado que mantenha convênio com o Sistema Único de Saúde;
- 2. Fomentar a mobilização e articulação contínuas da sociedade para o controle social de saúde;
- 3. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde, articulando-se com os demais órgãos colegiados do Município e de outras Unidades Federativas;
- 4. Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- 5. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;
- 6. Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde;
- 7. Definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e sobre ele deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
- 8. Proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde;
- 9. Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências Municipais de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa à Plenária do Conselho de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde;
- 10. Promover a Conferência Municipal de Saúde e tomar parte nas atividades de âmbito regional, estadual e federal que lhe sejam correlatas;
- 11. Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
- 12. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde;
- 13. Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;
- 14. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
- 15. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes, bem como cronograma definido pela Secretaria de Finanças;
- 16. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, os transferidos e próprios do Município;
- 17. Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde;
- 18. Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;
- 19. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
- 20. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, respondendo, no seu âmbito, a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde;
- 21. Estimular a articulação e o intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;
- 22. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;
-
23. Apoiar e promover a educação para o controle social, cujo conteúdo contemplará:
- a) Os fundamentos teóricos da saúde;
- b) A situação epidemiológica;
- c) A organização do Sistema Único de Saúde;
- d) A situação real de funcionamento dos serviços do Sistema Único de Saúde;
- e) As atividades e competências do Conselho Municipal de Saúde;
- f) Legislação do Sistema Único de Saúde, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento;
- g) Outros temas relevantes, de acordo com a Política Municipal de Saúde.
- 24. Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório da plenária dos conselhos de saúde;
- 25. Apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;
- 26. Criar os Conselhos Gestores de unidades de saúde;
- 27. Definir o número de conselheiros dos Conselhos Gestores das unidades de saúde;
- 28. Estabelecer, através de resolução, regras para o processo de escolha, de acordo com as disposições do art. 7º desta lei, nomeando comissão ou comissões de escolha, para, posteriormente, nomear e dar posse aos conselheiros escolhidos;
- 29. Elaborar seu Regimento Interno e outras normas necessárias ao seu funcionamento, nos termos desta lei.
O CMS atua, segundo a Lei, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Na definição da Política Municipal de Saúde com a participação da comunidade, sobretudo nas Conferências de Saúde, e através do Conselho Municipal de Saúde. Cabe lembrar que as atividades do Conselho Municipal de Saúde são objeto de capítulo próprio e os relatórios encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Osasco, quadrimestralmente. O Conselho Municipal de Saúde pode contar, em situações específicas, com a colaboração de universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, mediante a formação de Comissões de Estudos, a serem nomeadas pelo Presidente após deliberação do plenário. O Conselho Municipal de Saúde pode convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros, para colaborarem em estudos e participarem de comissões instituídas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde. O CMS pode criar comissões específicas que podem promover estudos com o objetivo de compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. As reuniões ordinárias acontecem na 3ª quinta-feira de cada mês às 09h00.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde - CMS
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, prevê Comissões e Subcomissões destinadas à análise de assuntos específicos, às quais poderá ser parcialmente delegada sua competência. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde indica os prazos e hipóteses de afastamentos. Os suplentes podem tomar parte nas comissões que eventualmente forem criadas, com direito a voz e a voto.
22/08/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 341 do CMS e Resolução n° 299
18/07/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 340 do CMS e Resolução n° 298
20/06/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 339 do CMS e Resolução n° 297
28/05/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 338 do CMS e Resolução n° 296
10/05/2024 - Ata da Reunião Extraordinária nº 222 do CMS
25/04/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 337 do CMS e Resolução n° 295
27/03/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 336 do CMS e Resolução n° 293
27/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 335 do CMS e Resolução n° 292
25/01/2024 - Ata da Reunião Ordinária nº 334 do CMS e Resolução n° 291
Atas 2023
20/12/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 333 do CMS
23/11/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 332 do CMS
19/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 331 do CMS
27/09/2023 - Ata da Reunião Extraordinária nº 221 do CMS
21/09/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 330 do CMS
24/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 329 do CMS
22/06/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 327 do CMS
18/05/2023 - Ata da Reunião Ordinária nº 326 do CMS
Cronograma de Reuniões Ordinárias 04/2023 à 03/2024
Local: Sede do Conselho Municipal de Saúde
Endereço: Av. João Batista, 480, Térreo, Sala 9, Centro, Osasco/SP
Horário: 09h00
Dias:
22 de fevereiro
21 de março
Resolução nº 294, de 10 de maio de 2024
22/03/2024 - Convocação Audiência Pública CMS
Resolução nº 290, de 25 de janeiro de 2024
Resolução nº 288, de 23 de novembro de 2023
Resolução nº 287, de 19 de outubro de 2023
Resolução nº 286, de 27 de setembro de 2023
Resolução nº 285, de 21 de setembro de 2023
Resolução nº 282, de 18 de julho de 2023
Telefones: (11) 3699-8978/8984
E-mail: cms.ss@osasco.sp.gov.br
Endereço: Avenida João Batista, 480, Térreo, Sala 9, Centro, Osasco/SP
Conselheiros Representantes dos Usuários
Titular: Eduardo Dias Real
Suplente: Simone Sandra da Silva Figueiredo
Titular: Hilário Ribeiro Oliveira
Suplente: Alfredo Martins da Silva
Titular: Anor Gonçalves Mendes Junior
Suplente: Paulo Orestes Almeida
Titular: Cristiane Aparecida de Jesus Souza
Suplente: José Francismo Pereira de Souza
Titular: Josmar Rocha de Oliveira
Suplente: Antonio Rodrigues dos Santos
Titular: Francismo Edson Rodrigues
Suplente: Jacksyara de Souza Santos
Titular: Flavio Miranda Teixeira
Suplente: Patrícia Figueiredo dos Santos
Titular: José Antônio Carvalho
Titular: Ariane Fuccilli
Suplente: Katia Sirlene Rodrigues da S. de Lima
Titular: Rita de Cassia Ferreira Lourenço
Suplente: Rogerio Luis Custódio
Titular: Silvia Regina Maciel Fonseca
Suplente: Maria do Rosário Dias da Silva Duarte
Titular: Francisca Carleuza Lins
Titular: Suzete Souza Franco
Suplente: Juliana Rodrigues da Silva
Titular: Giovanna Alessandra Segunda Cogo Rodrigues Andrade
Suplente: Arnaldo Luiz Barbosa
Titular: Edna Maria Brasil
Suplente: Erica Lima da Silva
Titular: Rejane da Costa Oliveira
Suplente: Oliver Mariano
Ativo
Base Legal:
Decreto nº 7896/94, de 29 de março 1994.
A representação dos usuários nos Conselhos Gestores será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Sua composição respeitará a seguinte distribuição:
- a) 25% - Representantes da Administração;
- b) 25% - Representantes dos funcionários;
- c) 50% - Representantes dos usuários.
- a) Unidades com até 30 funcionários - 08 representantes;
- b) Unidades com 31 a 100 funcionários - 12 representantes;
- c) Unidades com mais de 100 funcionários - 16 representantes.
- 1. Possibilitar a participação organizada da população no Sistema Único de Saúde;
- 2. atuar no acompanhamento, fiscalização e avaliação do atendimento prestado no âmbito da Unidade de Saúde;
- 3. participar do processo de construção do Sistema Único de Saúde - SUS, promovendo a melhoria da assistência prestada à comunidade na Unidade de Saúde.
Decreto nº 7896, de 29 de março de 1994
Resolução nº 02, de 18 de novembro de 2022
Resolução nº 03, de 25 de novembro de 2022
Resolução nº 04, de 08 de dezembro de 2022
Resolução nº 05, de 15 de dezembro de 2022
Resolução nº 258, de 16 de dezembro de 2021
Resolução nº 267, de 21 de julho de 2022
Resolução nº 268, de 18 de agosto de 2022
Resolução nº 283, de 20 de julho de 2023
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 3.618, de 16 de março de 2001;
• Lei Municipal nº 4.171, de 04 de dezembro de 2007;
• Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é composto por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, conforme disposto a seguir:
- I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
- II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
- III - 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx., indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
- IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município. O CMAE é um órgão da sociedade civil organizada com funções: fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. Trata-se de uma ferramenta de representação de vários segmentos sociais na área da Educação. Uma exigência legal em todos os entes federados. O Mandato do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um Presidente, um Vice-Presidente, 02 (dois) Secretários, escolhidos entre seus membros por maioria simples de votos, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. O Regimento Interno especificará o funcionamento, a forma, o "quórum" das deliberações, atribuições do Presidente, Vice-Presidente e Secretários, os casos de impedimentos, perda de mandato, vacância e demais competências. A estrutura administrativa, financeira e técnica do Conselho Municipal estará prevista na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
- 1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos art. 2º e 3º da Resolução/CD/FNDE 026/2013;
- 2. Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios, desde a sua aquisição até a distribuição às entidades educativas, observando as boas práticas higiênico-sanitárias, bem como a aceitação dos cardápios oferecidos;
- 3. Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do programa, bem como, analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE;
- 4. Fiscalizar o armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios nos depósitos das unidades educativas, assim como a limpeza desses locais;
- 5. Comunicar à Entidade executora a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências;
- 6. Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
- 7. Incentivar a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, higiene e saneamento básico na Rede Municipal de Ensino de Osasco;
- 8. Levantar dados nas escolas e na comunidade com a finalidade de avaliar o Programa no Município;
- 9. Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-se em conta quanto à elaboração dos cardápios para a Alimentação Escolar;
- 10. Articular com os órgãos governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros da administração pública, ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência para a melhoria da alimentação escolar nas escolas municipais;
- 11. Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo a EEx, antes do início do ano letivo.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é um órgão com caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento. O Mandato do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município.
-
-
27/06/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Junho 2024
23/05/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Maio 2024
24/04/2024 - Ata da Reunião Extraordinária do CMAE Abril 2024
12/04/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Abril 2024
21/03/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Março 2024
29/02/2024 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Fevereiro 2024
30/11/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Novembro 2023
26/10/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Outubro 2023
28/09/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Setembro 2023
31/08/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Agosto 2023
30/06/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Junho 2023
25/05/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Maio 2023
30/03/2023 - Ata da Reunião Ordinária do CMAE Março 2023
Calendário Anual de Reuniões do CMAE - 2024
Local: Centro de Formação de Professores - CEFOR
Endereço: Av. Marechal Rondon, 263 Centro, Osasco/SP
Horário: 14h00
Dias:
29 de fevereiro
21 de março
18 de abril
23 de maio
27 de junho
29 de agosto
19 de setembro
31 de outubro
28 de novembro
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Conselhos
Telefone: (11) 2183-0939/0940
E-mail: conselhos.osasco@gmail.com
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil
Titular: Tânia da Silva Pinheiro - OSC
Titular: Jacqueline das Graças Barbosa Fernandes Luz - OSC
Suplente: Mariana Correia Ricardo Alves de Jesus - OSC
Suplente: Rosimeire de Oliveira Rodrigues – OSC
Titular: Rosi Andreysuk
Suplente: Gloria Paula Sobral Fernandes
Titular: Aline Cristina Santana Wenceslau
Suplente: Adriana Célia Moura Costa
Titular: Mariana de Vilhena Bemergui
Titular: Tatiana Macedo Silva Rosa
Suplente: Eloina Valentim Torres
Suplente: Régia Flora Dias Araújo Cavalcante
Ativo
Base Legal:
• Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
• Lei Municipal nº 5.112 de 12 de maio de 2021.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB é composto por 13 (treze) membros titulares e 13 (treze) membros suplentes, conforme disposto a seguir:
- I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
- II - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
- III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
- IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
- V - 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;
- VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 01 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
- VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
- VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;
- IX - 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
A Lei nº 5.112, de 12 de maio de 2021, regulamenta o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município. O CACS - FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. Uma exigência legal em todos os entes federados. O Mandato do Conselho será de 04 (quatro) anos, não sendo permitida a recondução. A mesa diretora do CACS FUNDEB é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, escolhidos entre seus membros por maioria simples de votos, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma vez consecutiva. O Regimento Interno especificará o funcionamento, a forma, o "quórum" das deliberações, atribuições do Presidente, Vice-Presidente e Secretários, os casos de impedimentos, perda de mandato, vacância e demais competências. A estrutura administrativa, financeira e técnica do Conselho Municipal estará prevista na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
- 1. Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
- 2. Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
- 3. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
- 4. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
- 5. Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
- 6. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
A periodicidade das reuniões ordinárias é bimestral, conforme a Lei Municipal 5.112 de 2021 estabelece, contudo o(a) Presidente do Conselho pode convocar uma reunião extraordinária, ou por dois terços de seus membros a qualquer tempo. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município.
A periodicidade das reuniões ordinárias é bimestral.
Calendário Anual de Reuniões do CACS FUNDEB - 2024
Local: Centro de Formação de Professores - CEFOR
Endereço: Av. Marechal Rondon, 263 Centro, Osasco/SP
Horário: 13h30
Dias:
22 de janeiro de 2024
25 de março de 2024
27 de maio de 2024
22 de julho de 2024
23 de setembro de 2024
25 de novembro de 2024
16 de dezembro de 2024
30/09/2024 - Portaria nº2880/2024 - Desligamento de Conselheiros
30/09/2024 - Retificação Portaria nº2494/2024 - Dar posse
30/08/2024 - Portaria nº2569/2024 - Posse Mesa Diretora
23/08/2024 - Portaria nº2494/2024 - Posse dos Membros Indicados aos Cargos em Vacância
13/03/2024 - Edital nº01/2024
02/02/2024 - Ato do Presidente do CACS FUNDEB
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Conselhos
Avenida Marechal Rondon, 263 Centro – Osasco/SP
Telefone: (11) 2183-0939/0940
E-mail: conselhos.osasco@gmail.com
Representantes do Poder Executivo
Titular: Elida Liliani Ribas Assunção
Titular: Maria Gonçalves da Gama
Suplente: Eunice Limão Alencar
Suplente: Silvia Gorobets
Titular: Luciana Maria Pereira da Silva
Suplente: Daiane Soares Santos
Titular: Humberto Gava Neto
Suplente: Aton Rodrigo Alves de Souza Santos
Titular: Weber Wilson Soares
Suplente: Marisa Rocchini
Titular: Luiz Fernando de Barros
Titular: Bruno Gomes Macedo Araújo
Suplente: Isabel Maria da Silva
Suplente: Kelly Aparecida Meireles de Oliveira
Titular: Maria do Rosário
Titular: Yenny Coromoto Salazar La Rosa
Suplente: Ceocilio Ferreira Lima
Suplente: Altino Antonio Pereira
Titular: Emylly Samila Medeiros
Suplente: Ana Paula Rossi de Almeida Magdesian
Titular: Ednilson Santos de Oliveira
Suplente: Rosa Amorim
Titular: Marcia Ferrari Raimundo
Titular: Arnaldo M. de Azevedo Junior
Suplente: Cristiane Lima do Nascimento Silveira
Suplente: Manoel Moreira Passos Junior
Ativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 4.021, de 11 de abril de 2006.
• Lei Complementar nº 5.021, de 20 de junho de 2022.
O Conselho Municipal da Juventude será composto por 19 (dezenove) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - 08 (oito) representantes do Executivo Municipal sendo:
- a) 01 (um) representante da Secretaria de Governo e comunicação;
- b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
- c) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
- d) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
- e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
- f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
- g) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
- h) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social.
II - 01 (um) representante do Legislativo Municipal;
III - 01 (um) representante de Entidades Estudantis de Ensino Fundamental e Médio, legalmente constituídas no Município de Osasco;
IV - 01 (um) representante dos Estudantes regularmente matriculado no Ensino Médio, em escola localizada no Município de Osasco;
V - 02 (dois) representantes dos estudantes, matriculados no Ensino Superior em escola localizada no Município de Osasco;
VI - 02 (dois) representantes de organismos religiosos ligados à juventude;
VII - 01 (um) representante de jovens trabalhadores que comprove que é filiado a uma instituição sindical;
VIII - 01 (um) representante de entidades, institutos e organizações que tenha representação com a juventude.
O Conselho Municipal da Juventude tem a finalidade de assegurar ao jovem o exercício pleno de sua cidadania, estimulando a participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade. Tem entre suas atribuições participar da elaboração da política municipal da juventude e definir metas e prioridades que assegurem melhores condições de vida aos jovens em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural da cidade.
- 1. Promover entendimentos e intercâmbios com organizações e instituições que tenham objetivos comuns ao do Conselho;
- 2. Discutir critérios, promover entendimentos e acompanhar o emprego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de real necessidade da juventude;
- 3. Buscar a implementação de Políticas Públicas estabelecidas pela e para juventude, no Município de Osasco;
- 4. Criar comissões técnicas temporárias e permanentes que visem atingir os seus objetivos;
- 5. Mobilizar recursos governamentais e não governamentais e apoio a programas e projetos relacionados à juventude;
- 6. Estimular a criação de serviços e campanhas que promovam o bem-estar e o desenvolvimento dos jovens e incentivem sua participação nos processos sociais;
- 7. Formular, propor e coordenar projetos executados pelos órgãos ligados à questão da juventude.
O Conselho Municipal de Juventude é um órgão consultivo ligado à Secretaria de Governo. Na escolha do membro do Conselho Municipal de Juventude será levado em consideração que os indicados tenham no mínimo 15 anos de idade e máximo de 29 anos e que residam no município de Osasco há pelo menos dois anos. A função de cada membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada como serviço público voluntário. O mandato de membros eleitos do Conselho será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O conselho reunir-se-á com periodicidade mensal ou extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver:
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19/07/2024 - Ata da 7ª Reunião do Conselho Municipal da Juventude
08/06/2024 - Ata da 6ª Reunião do Conselho Municipal da Juventude
25/04/2024 - Ata da 5ª Reunião do Conselho Municipal da Juventude
08/03/2024 - Ata da 4ª Reunião do Conselho Municipal da Juventude
11/01/2024 - Ata da 3ª Reunião do Conselho Municipal da Juventude
06/11/2023 - Ata da Sessão Especial de Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude
30/09/2023 - Ata de Posse dos Membros do Conselho Municipal de Juventude de Osasco - Biênio 2024-2025
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Secretaria Executiva da Infância e Juventude (11) 3652-9331
Conselheiros Municipais de Juventude Representantes do Executivo
Secretaria Executiva da Infância e Juventude
Titular: Vitória Silvestre de Lira
Suplente: Isabela Gomes Claudino da Silva
Secretaria de Educação
Titular: Natália Cecília de Souza Bertoldo
Suplente: Gabriela Aparecida Gonçalves de Oliveira
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer
Titular: Ingrid Siqueira Antonini
Suplente: Geraldo Gabriel Souza Nascimento
Secretaria de Saúde
Titular: Fernando Mazzeto Santos
Suplente: Rodnei Marques Barroso
Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda
Titular: Bruna do Nascimento
Suplente: Kamille da Silva Santos
Secretaria de Assistência Social
Titular: Camila Juma Milan Pinaço
Suplente: Vitor Rodrigues Souza
Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres e Promoção da Diversidade
Titular: Beatriz Farias Marques dos Santos
Suplente: Natanaely de Jesus Silva
Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
Titular: Lana Fortes Silva
Suplente: Sabrina Lethicia Sousa Macedo
Secretaria Executiva de Políticas para Promoção da Igualdade Racial
Titular: Mikaella Santos do Nascimento
Suplente: Milene Mendonça Crismanis
Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Titular: Paulo Ricardo Marques Santana
Suplente: Bruna Lima Ferreira
Conselheiros Municipais de Juventude Eleitos da Sociedade Civil
Titulares:
Caroline Amabele
Felipe Carvalho
Júlia Santiago
Layna Vitoria
Felipe Bonifacio
Vinicius Medeiros
Victoria Matos
Lau Alencar
Raisa Alves
William Fogo
Suplentes:
Caio Nilsen
Diogo Siqueira
Vitor Hugo Paula da Silva
Ativo
Base Legal:
• Lei Complementar nº 183, de 2009;
• Decreto Municipal nº 10.500, de 2010.
O Conselho será composto por 9 (nove) Conselheiros, sendo 6 (seis) representantes da Prefeitura do Município de Osasco, e 3 (três) representantes dos contribuintes.
O Conselho Municipal de Contribuintes tem a seguinte estrutura:
- I - Coordenador;
- II - Conselheiros;
- III - Secretaria do Conselho.
O Coordenador do Conselho Municipal de Contribuintes será um dos Conselheiros representantes da Prefeitura, nomeado pelo Prefeito.
Os Conselheiros representantes da Prefeitura e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, sendo 3 (três) servidores pertencentes aos quadros da Secretaria de Finanças e 3 (três) servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, indicados pelo Titular da Pasta, todos em efetivo exercício e de comprovada atuação no ramo tributário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 190/2010).
Os Conselheiros representantes dos contribuintes e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, dentre os indicados pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Osasco, pelo Conselho Regional de Contabilistas de Osasco e pela Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção Osasco, com notório conhecimento em matéria tributária.
O Conselho Municipal de Contribuintes, criado pela Lei Complementar nº 183, de 03 de setembro de 2009, é órgão colegiado judicante vinculado à Secretaria de Finanças, e independente quanto à sua função de julgamento, que tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em caráter definitivo, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de notificação de lançamento e auto de infração relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e demais atos administrativos fiscais.
Compete ao Conselho Municipal de Contribuintes:
- I - Lei Complementar nº 183, de 03 de setembro de 2009 julgar, em segunda instância administrativa, no âmbito dos tributos administrados pela Secretaria de Finanças, os recursos decorrentes de notificação de lançamento ou auto de infração;
- II - Representar ao Secretário de Finanças, na forma do Regimento Interno, propondo a adoção de medidas tendentes ao aprimoramento do Sistema Tributário do Município e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com a Fazenda Municipal;
- III - Elaborar proposta de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Secretário de Finanças.
O Conselho Municipal de Contribuintes, criado por esta Lei Complementar, é órgão colegiado judicante, vinculado à Secretaria de Finanças, e independente quanto à sua função de julgamento, que tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em caráter definitivo, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de notificação de lançamento e auto de infração relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. As atividades realizadas pelos representantes da sociedade civil serão consideradas de caráter público relevante.
Coordenador do Conselho determina o número de sessões ordinárias, de acordo com a conveniência dos serviços; fixar dia e horário para realização das sessões; e convocar sessões ordinárias e extraordinárias com antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis;
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Secretaria de Finanças (11) 3652-9384
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Inativo
Base Legal:Lei nº 3.970, de 15 de dezembro de 2005.
Conselho Municipal de Defesa Civil, será composto por 13 (treze) membros e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) do poder público e 08 (oito) da sociedade civil sendo:
- I - 02 (dois) membros da Secretaria de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU;
- II - 02 (dois) membros da Defesa Civil;
- III - 04 (quatro) membros de entidades contribuintes do Fundo Municipal de Defesa Civil de Osasco;
- IV - 04 (quatro) membros da sociedade civil;
- V - 01 (um) membro da Câmara Municipal.
Foi criado o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, vinculado à Secretaria de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU. O Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão permanente e de caráter fiscalizador. O Conselho Municipal de Defesa Civil será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros na primeira reunião de cada exercício, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
O regimento interno da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil especificará o funcionamento e competências do Conselho, bem como a forma de eleição de seus membros, os casos de impedimentos, perda de mandato, dispensa ou vacância.
O Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão permanente e de caráter fiscalizador. As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao município, sendo o mandato exercido gratuitamente.
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COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL
Fone: (11) 3605-1821
Email: defesacivil@osasco.sp.gov.br
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Inativo
Base Legal:Lei Municipal nº 3.882, de 2004.
O Conselho Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais terá a seguinte composição:
- I - 04 (quatro) membros indicados pelo Conselho de Entidades Sindicais, sendo 02 (dois) suplentes;
- II - 04 (quatro) membros indicados pelo Conselho Regional de Medicina, regional Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
- III - 04 (quatro) membros indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, regional Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
- IV - 04 (quatro) membros indicados pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, regional Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
- V - 04 (quatro) membros indicados pela Associação Comercial de Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
- VI - 04 (quatro) membros indicados pela Administração Municipal, dentre os quais deverão estar obrigatoriamente o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho, sendo 04 (quatro) suplentes.
A Lei nº 3.882, de 13 de julho de 2004 autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito do Município o CMPATDO - Conselho Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Não há, nas fontes consultadas, qualquer referência à sua efetiva criação.
- 1. Formular a política de saúde do Município de Osasco no que se refere a adoção de medidas de caráter preventivo relativamente aos acidentes de trabalho;
- 2. Ter acesso permanente às informações referentes as atividades que comportem riscos a saúde e aos resultados das avaliações realizadas sobre a saúde ocupacional;
- 3. Desenvolver propostas de ações que venham em auxílio da implementação e consolidação da política de prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- 4. Participar do gerenciamento e avaliação do ambulatório do trabalhador, ou outro órgão que vier a substituí-lo;
- 5. Realizar a avaliação técnica dos profissionais a serem admitidos pelo Ambulatório do Trabalhador ou órgão que vier a substituí-lo, bem como, realizar acompanhamento permanente do desempenho de sua equipe multiprofissional;
- 6. Promover contatos com instituições, entidades privadas e organizações afins que desenvolvam trabalhos, pesquisas, ou outras atividades ligadas a saúde do trabalhador, bem como, a prevenção de acidentes e doenças profissionais;
- 7. Manter audiência com dirigentes de órgãos vinculados ao SUS - Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assunto de interesse coletivo ou relacionado às suas atividades específicas.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Fone: (11) 3652-9510
Email: sa@osasco.sp.gov.br
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Inativo
Base Legal:
• Lei Municipal nº 3.966, de 2005;
• Lei Municipal nº 4.023, de 2006.
O Conselho Municipal de Segurança Urbana de Osasco será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I. Representando o Poder Executivo Municipal:
- a) Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica;
- b) Secretário da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento;
- c) Ouvidor Geral do Município;
- d) Comandante da Guarda Civil Municipal;
- e) Coordenador da Defesa Civil;
- f) Diretor do Departamento de Trânsito - DEMUTRAN.
II. Representando o Poder Executivo Municipal:
- 01 (um) representante indicado pelo Presidente da Câmara Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica.
III. Representando a Sociedade Civil do Estado de São Paulo:
- a) 01 (um) representante da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/Osasco, indicado pelo Presidente da Seccional de Osasco;
- b) 01 (um) representante indicado pelos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, em atividade no Município.
IV. 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, indicados pela autoridade competente dentre o contingente do 14º e 42º Batalhões de Polícia Militar Metropolitana;
V. 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Seccional de Polícia de Osasco, indicado pela autoridade competente;
VI. 01 (um) representante da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/ Osasco, indicado pelo Presidente da Seccional de Osasco, tendo ainda a participação do Conselho na qualidade de colaboradores os seguintes membros das Polícias Estaduais:
- a) Os Comandantes dos Batalhões de Polícia Militar que atuam no Município de Osasco;
- b) O Delegado Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, representando a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
- c) Um representante indicado pelo Delegado Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco.
VII. 01 (um) representante indicado pelos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, em atividade no Município.
O Conselho Municipal de Segurança Urbana tem caráter consultivo e está vinculado à extinta Secretaria de Gestão Estratégica. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Urbana de Osasco serão nomeados pelo Prefeito do Município de Osasco.
- 1. Propor projetos e ações de política de segurança urbana para o Município de Osasco, visando a prevenção da violência e da criminalidade;
- 2. Promover a integração de ações entre os órgãos de políticas sociais e urbanas do Município e das outras esferas de governo;
- 3. Promover a integração de ações entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela segurança, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
- 4. Contribuir para a elaboração do diagnóstico da criminalidade e violência no Município, por meio da promoção de pesquisas, audiências públicas e análise de dados;
- 5. Estabelecer ações, parcerias e convênios com órgãos públicos e outras entidades, no âmbito nacional e internacional, para a promoção de campanhas, estudos, debates que tenham por objetivo promover a prevenção do crime e da violência;
- 6. Incentivar a instituição de canais de participação na gestão da política de segurança urbana;
- 7. Constituir, quando necessário, comissões temáticas ou grupos de trabalhos para subsidiar o Conselho em suas proposições.
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SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO
Fone: (11) 3652-9084 / 3652-9026
Email: secontru@osasco.sp.gov.br
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