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  3. Conselhos Municipais Participativos

Os Conselhos Participativos são os espaços que facilitam a relação do poder público com a população e garantem que os cidadãos possam monitorar as ações dos governantes e as políticas públicas em si.

Eles são regulamentados junto à Prefeitura e possuem legislação própria que define a área e regras de atuação, atribuição e composição.

Dependendo da atribuição, o Conselho pode ser consultivo (responsável por coletar demandas e opiniões da sociedade e encaminhar para o poder público) ou deliberativo (responsável pode decidir junto com o governo sobre a formulação e implementação das ações da Prefeitura).

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal nº 4.071, de 2006;
  • Lei Municipal nº 4.595, de 2013;
  • Lei Municipal nº 4.882, de 2018;
  • Lei Municipal nº 5.176, de 2022.
Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, representantes de órgãos da Administração Municipal ou de Instituições da Sociedade Civil e representantes das Instituições a seguir arroladas:

Poder Público:

  • I) 03 (três) representantes da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer;
  • II) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
  • III) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
  • IV) 01 (um) representante indicado pelas entidades de atuação nos movimentos de juventude;
  • V) 01 (um) representante indicado pelas entidades de atuação entre os idosos;
  • VI) 01 (um) representante indicado pelas entidades de atuação entre as pessoas com deficiência física e mental;
  • VII) 01 (um) representante indicado pelas entidades de administração de modalidades;
  • VIII) 01 (um) representante indicado pelas entidades com vocação ao associativismo (clubes).
Breve Histórico do Conselho:

O Conselho retomou suas atividades e pode ser uma excelente ferramenta na construção de ações e proposições de planejamento e rediscussão sobre o papel do esporte na cidade. É de competência deste órgão acompanhar, orientar e fiscalizar a Política de Esporte e Lazer do Município; propor medidas que visem à melhor adequação sócio esportiva e de lazer do homem ao meio, e ao estímulo das iniciativas de caráter esportivo e de lazer; manter intercâmbio esportivo e de lazer com outros Municípios, Estados e Governo Federal, além de outras atribuições. As deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) ocorrida em 18/02/2016, publicada na página 95 da edição nº 1216 do IOMO, que convalidou o Programa Esporte Total e seu Plano de Trabalho, cujo objetivo é estruturar e desenvolver o Esporte de Alto Rendimento de várias modalidades esportivas.

Principais Objetivos:
  • 1. Auxiliar na formulação e na execução da Política Municipal de Esporte e Lazer;
  • 2. Acompanhar o desenvolvimento das participações, das ações e dos serviços de esporte e lazer no âmbito do Município;
  • 3. Opinar sobre os programas desenvolvidos pela Secretaria de Esporte, recreação e Lazer - SEREL;
  • 4. Promover a articulação com os órgãos governamentais no nível estadual e nacional, bem como junto às Organizações da Sociedade Civil e Organizações Internacionais;
  • 5. Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos a esporte e lazer;
  • 6. Promover a articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de esporte e lazer;
  • 7. Administrar, fiscalizar e promover o cumprimento da finalidade do Fundo de Assistência ao Esporte;
  • 8. Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
  • 9. Elaborar Plano de Aplicação dos recursos destinados ao Fundo de Assistência ao Esporte;
  • 10. Aprovar os programas a serem custeados com recursos do Fundo de Assistência ao Esporte;
  • 11. Administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento;
  • 12. Encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Finanças, as prestações de contas.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Esportes e Lazer é de caráter consultivo.

Periodicidade prevista de reuniões:

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

Regimento interno:

Encontram-se em arquivo na SEREL.

Convocações para próximas reuniões:

Sem data definida para a próxima reunião.

Documentos para consulta:

IOMO – (Imprensa Oficial do Município de Osasco)

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer
Telefone: (11) 3654-1062

Responsáveis:

Antonio Carlos Buzato - Presidente do Conselho

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Decreto nº 9.750, de 15 de junho de 2007;
  • Lei Municipal nº 4.981, de 2019.
Estrutura e Composição:

O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER/Osasco será composto de 9 (nove) membros, devendo contar com representação das entidades sindicais de trabalhadores, entidades empresariais e Poder Público de instância local; os representantes das entidades dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades com maior representatividade no Município de Osasco, a convite do Chefe do Poder Executivo; A nomeação dos membros do CTER/Osasco será feita pelo Prefeito, após a indicação pelos órgãos públicos municipais e pelas entidades representativas convidadas. Os representantes do Poder Executivo Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo e exercerão suas funções no CTER/Osasco enquanto investidos em cargos públicos. Os integrantes do CTER/Osasco exercerão função pública gratuita, de relevante interesse público, sem direito à remuneração.

Breve Histórico do Conselho:

-

Principais Objetivos:
  • 1. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
  • 2. Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo FAT, bem como a proposta orçamentária da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela SDTI;
  • 3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo FAT e pela coordenação nacional do SINE;
  • 4. Orientar a controlar o FMTO, incluindo a sua gestão patrimonial, envolvendo a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos, manter atualizados e organizados os demonstrativos contábeis e de escrituração fiscal do Fundo, sob a forma de prestação de contas;
  • 5. Aprovar o seu Regimento Interno, observando-se os critérios da Resolução CODEFAT, da qual trata a respeito do funcionamento dos conselhos;
  • 6. Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE depositados em conta especial de titularidade do FMTO;
  • 7. Apreciar a aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações, relativo à utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que aderirem ao SINE;
  • 8. Aprovar a prestação de contas anual do FMTO;
  • 9. Decidir sobre sua própria organização, por meio de seu Regime Interno;
  • 10. Baixar normas complementares necessárias à gestão do FMTO;
  • 11. Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do FMTO;
  • 12. Deliberar sobre outros assuntos de interesses do FMTO.
Forma de Atuação:

A Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes. A Comissão Municipal de Emprego, instituída pelo Decreto nº 9.750, de 15/06/2007, funcionará regularmente até a posse dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CTER/Osasco, para as ações, programas, projetos e serviços ofertados pela Municipalidade, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE, não sofrem solução de continuidade. Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores.

Periodicidade prevista de reuniões:

A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação pela Comissão Estadual de Emprego.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - Telefone: (11) 3653-1133

Responsáveis:

Villela

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal n° 3.980, de 2005.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco será formado por 19 membros e respectivas suplentes, como segue:

I - 07 (sete) representantes da administração municipal, sendo:

  • a) 01 (uma) representante da Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade;
  • b) 01 (uma) representante da Secretaria da Saúde, dentre os quadros do Centro de Referência da Saúde da Mulher;
  • c) 01 (uma) representante da Secretaria de Educação;
  • d) 01 (uma) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
  • e) 01 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
  • f) 01 (uma) representante do Fundo Social de Solidariedade;
  • g) 01 (uma) representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.

II - 01 (uma) representante do Legislativo Municipal.

III - 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, sendo:

  • a) 04 (quatro) representantes de Organizações não Governamentais, associações e movimentos populares que tratem de questões ligadas ao atendimento e/ou defesa dos direitos da mulher;
  • b) 04 (quatro) representantes de sindicatos e/ou associações de trabalhadores, com sede na cidade de Osasco;
  • c) 01 (uma) representante da OAB;
  • d) 01 (uma) representante de associação e/ou conselhos de profissionais de Osasco;
  • e) 01 (uma) representante de associação patronal do comércio de Osasco.
Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco (CMDMO) tem a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua cidadania, estimulando a participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade. Tem entre suas atribuições participar da elaboração da política municipal dos direitos da mulher; definir metas e prioridades que assegurem condições de igualdade às mulheres, sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; organizar a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres a cada dois anos; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação contra a mulher; entre outros objetivos. Atua também para garantir a autonomia e os direitos de cidadania considerando gênero, classe, raça e etnia, geração, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade regional.

Principais Objetivos:
  • 1. Formular diretrizes, promover e incentivar atividades que tenham como fim a defesa dos direitos da mulher, a erradicação da discriminação, a redução da violência e a plena inserção das mulheres socioeconômica, política e culturalmente;
  • 2. Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito municipal;
  • 3. Apresentar à Secretária da Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade minutas de projetos de lei que poderão ser levadas ao Poder Executivo e à Câmara Municipal visando assegurar e/ou ampliar os direitos da mulher;
  • 4. Opinar, quando solicitado, sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, que sejam de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou de iniciativa popular;
  • 5. Apoiar ações desenvolvidas por órgãos governamentais e pela sociedade civil, concernentes aos direitos da mulher;
  • 6. Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres;
  • 7. Receber sugestões e contribuições manifestadas pela sociedade e dar orientações procedimentais quando do recebimento de denúncias que lhe sejam apresentadas;
  • 8. Propor e articular intercâmbios com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, com o objetivo de ampliar as discussões referentes ao aperfeiçoamento das políticas públicas direcionadas às mulheres;
  • 9. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos à condição feminina.
Forma de Atuação:

O CMDMO é um órgão consultivo vinculado à Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar, reivindicar, apoiar e propor políticas relativas aos direitos da mulher. As Conselheiras serão eleitas pelas entidades que representam e as representantes dos órgãos públicos serão indicadas pelo Prefeito para um mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução por igual período. O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Para a escolha das conselheiras considerar-se-á sua atuação na área de atendimento e/ou defesa dos direitos da mulher.

Periodicidade prevista de reuniões:

Mensalmente, no Centro de Formação dos Professores de Osasco, das 15 às 17 horas.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade Sexual
Telefone: (11) 3652-9403 / 9404

Responsáveis:

Margarida

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal nº 3.411, de 04 de março de 1998;
  • Lei Municipal nº 3.778, de 15 de julho de 2003;
  • Lei Municipal nº 4.583, de 10 de julho de 2013.
Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, conforme disposto a seguir:

09 (nove) Representantes do Poder Executivo Municipal, que representem cada uma das seguintes unidades:

  • I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
  • III - 01 (um) representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara, devendo pertencer à Comissão de Educação Cultura e Esportes;
  • IV - 01 (um) representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
  • V - 02 (dois) representantes dos Diretores de Escolas sediadas no Município de Osasco, eleitos pelos seus pares, sendo:
    • a) 01 (um) representante das escolas públicas municipais;
    • b) 01 (um) representante das escolas privadas.
  • VI - 04 (quatro) representantes dos professores, das escolas sediadas no Município de Osasco, eleitos pelos seus pares, sendo:
    • a) 02 (dois) representantes das Escolas Públicas Municipais, sendo um da Educação Infantil e outro do Ensino Fundamental;
    • b) 02 (dois) representantes das Escolas Privadas, sendo um da Educação Infantil e outro do Ensino Fundamental.
  • VII - 01 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino, indicado pelo Diretor Regional;
  • VIII - 02 (dois) representantes de pais de alunos, sendo 01 (um) representante de Escola Pública Municipal e 01 (um) representante de Escola Privada, eleitos nas respectivas assembleias dos Conselhos das Escolas e Associações de Pais e Mestres;
  • IX - 01 (um) representante das Entidades Não-Governamentais sem fins lucrativos com trabalho pedagógico, com atuação no setor de Educação e inscrita no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, eleito em assembleia específica realizada para este fim;
  • X - 01 (um) representante dos alunos indicado pelo setor de educação de jovens e adultos.

Parágrafo único. Cada representante titular terá o seu respectivo suplente, que o substituirá nas ausências e impedimentos.

Breve Histórico do Conselho:

Lei nº 3.411, de 04 de março de 1998, cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município. O CME é um órgão da sociedade civil organizada com funções: consultiva, deliberativa, propositiva e fiscalizatória. Trata-se de uma ferramenta de representação de vários segmentos sociais na área da Educação. Uma exigência legal em todos os entes federados. Em geral alguma lei ordinária ou decreto é quem regulamenta o processo. O Mandato do Conselho será de 03 (três) anos, permitida a recondução. O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente, um Vice-Presidente, 02 (dois) Secretários, escolhidos entre seus membros por maioria simples de votos, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução por uma vez consecutiva. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, deverá convocar as entidades mencionadas no artigo 3º, para que procedam as eleições e indicações de seus primeiros representantes no Conselho Municipal de Educação. As entidades deverão promover as respectivas eleições e indicações de seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da convocação. O Conselho deverá ser instalado e os seus membros nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da lei. O Regimento Interno especificará o funcionamento, a forma, o "quorum" das deliberações, atribuições do Presidente, Vice-Presidente e Secretários, os casos de impedimentos, perda de mandato, vacância e demais competências. A estrutura administrativa, financeira e técnica do Conselho Municipal estará prevista na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Principais Objetivos:
  • 1. Fixar diretrizes para organização do sistema municipal de Ensino;
  • 2. Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do plano municipal de educação;
  • 3. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
  • 4. Exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei em matéria educacional;
  • 5. Exercer, por delegação, competências próprias do poder público estadual em matéria educacional;
  • 6. Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais no Município;
  • 7. Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
  • 8. Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
  • 9. Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
  • 10. Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
  • 11. Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis situados no Município;
  • 12. Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
  • 13. Elaborar e alterar o seu regimento.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo. O Mandato do Conselho será de 03 (três) anos, permitida a recondução. Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados serviços relevantes para o Município.

Periodicidade prevista de reuniões:

Última sexta-feira de cada mês.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Educação - Telefone: (11) 3651-9499

Responsáveis:

Aton Rodrigo

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Decreto Municipal nº 11.018, de 2014;
  • Decreto Municipal nº 11.082, de 2015;
  • Decreto Municipal nº 11.307, de 2016;
  • Decreto Municipal nº 12.087, de 2019.
Estrutura e Composição:

A composição do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana:

1. 11 (onze) representantes dos órgãos municipais, indicados pelos respectivos titulares, a saber:

  • a) 02 (dois) da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN;
  • b) 01 (um) da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHDU;
  • c) 01 (um) da Secretaria de Serviços e Obras - SSO;
  • d) 01 (um) da Ouvidoria do Município;
  • e) 01 (um) do Orçamento Participativo;
  • f) 01 (um) da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ;
  • g) 01 (um) da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
  • h) 01 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
  • i) 01 (um) da Secretaria de Finanças - SF;
  • j) 01 (um) da Companhia Municipal de Transportes de Osasco - CMTO.

2. 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, eleitos (as) pela população em cada um dos segmentos, a saber:

  • a) 01 (um) da FESABO - Federação da Sociedade Amigos de Bairro de Osasco;
  • b) 01 (um) de uma Organização Não Governamental de Ciclistas denominada "Os Birkes";
  • c) 01 (um) do CMPPD - Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • d) 01 (um) da União Municipal dos Estudantes;
  • e) 01 (um) do Conselho Municipal do Idoso;
  • f) 02 (dois) das Centrais Sindicais, escolhidos entre pessoas que atuem no âmbito da região Oeste da Região Metropolitana de São Paulo;
  • g) 01 (um) do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga;
  • h) 01 (um) do Sindicato de Trabalhadores no ramo de Transportes de Carga;
  • i) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.

3. 08 (oito) representantes de Operadoras dos Serviços de Transportes, indicados pelo seu segmento, a saber:

  • a) 01 (um) do Sindicato dos Taxistas de Osasco;
  • b) 01 (um) da Associação dos Transportadores Escolares de Osasco e Região;
  • c) 01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Osasco;
  • d) 01 (um) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;
  • e) 01 (um) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA;
  • f) 01 (um) da Viação Urubupungá;
  • g) 01 (um) da Viação Osasco;
  • h) 01 (um) da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU.
Breve Histórico do Conselho:

-

Principais Objetivos:
  • 1. Garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados a melhoria da mobilidade urbana;
  • 2. Subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana;
  • 3. Acompanhar a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
  • 4. Participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares;
  • 5. Propor a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
  • 6. Propor a normatização em questões de trânsito e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente;
  • 7. Propor a normatização da circulação de carga e serviços;
  • 8. Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana de pedestres;
  • 9. Acompanhar a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco;
  • 10. Apreciar a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Osasco;
  • 11. Propor anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos;
  • 12. Convocar audiências públicas para apresentar, debater e propor as diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo;
  • 13. Acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos nas políticas do município;
  • 14. Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana.

Periodicidade prevista de reuniões:

Bimestral.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes - Telefone: (11) 3682-1055

Responsáveis:

Claudino

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal n.º 4.583, de 10 de julho de 2013.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I. 09 (nove) Representantes do Poder Executivo Municipal, que representem cada uma das seguintes unidades:

  • a) Secretaria de Governo;
  • b) Secretaria de Finanças;
  • c) Secretaria de Educação;
  • d) Secretaria de Saúde;
  • e) Secretaria de Assistência Social;
  • f) Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer;
  • g) Secretaria de Cultura;
  • h) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
  • i) Secretaria de Segurança e Controle Urbano.

II. 09 (nove) Representantes da sociedade civil, de instituições não governamentais, devidamente credenciadas e regularizadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Breve Histórico do Conselho:

A função de conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público social relevante e não será remunerada. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será de 04 (quatro) anos. O conselheiro representante da sociedade civil poderá ser reconduzido uma única vez. A posse dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será feita por intermédio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal, após a homologação do resultado das eleições. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA agirão de acordo com suas prerrogativas na perseguição dos princípios, diretrizes e preceitos desta Lei, guardando em seus atos os princípios constitucionais e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com ampla boa-fé e probidade. A condução das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA caberá à Mesa Diretora, eleita por todos os seus membros titulares entre seus pares, com a seguinte composição:

  • I - Presidente;
  • II - Vice-Presidente;
  • III - Secretário;
  • IV - Diretor Financeiro.

A composição da mesa diretora será paritária entre representantes da sociedade civil e da Administração Municipal. A Administração Municipal dotará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de recursos humanos, materiais e estrutura técnica, administrativa e institucional, necessárias a seu adequado e ininterrupto funcionamento, por meio de dotação orçamentária específica que contemple os recursos necessários ao custeio das atividades. O qual caberá à mesa diretora efetuar planejamento das atividades funcionais, dos custos e das estruturas necessárias para o cumprimento do programa estabelecido para cada exercício, apresentando proposta de orçamento para o exercício subsequente.

Principais Objetivos:
  • 1. Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e metas bem como os critérios para avaliação periódica;
  • 2. Inscrever, para fins de registro, instituições que desenvolvam programas, projetos e serviços de promoção, proteção, prevenção e defesa da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comunicando o registro aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária;
  • 3. Inscrever programas, projetos e serviços de proteção e socioeducativos, governamentais e não governamentais e suas alterações, dando ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária;
  • 4. Acompanhar continuamente, analisar e fiscalizar as ações, os programas, os projetos e os serviços em execução das instituições governamentais e não governamentais através de relatórios bienais, com a finalidade de renovar ou não o registro, mediante ato fundamentado;
  • 5. Descredenciar as instituições, cassando o registro, em caso de violações desta Lei, e das demais leis municipais pertinentes, bem como da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
  • 6. Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD;
  • 7. Articular com o Poder Executivo Municipal e Legislativo definições sobre o Orçamento Municipal e o Orçamento da Criança e Adolescente - OCA, destinado à execução das políticas de atendimento da criança e do adolescente, segundo as prioridades e as metas estabelecidas pela Política Municipal, elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
  • 8. Fixar critérios de utilização, mediante planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas;
  • 9. Promover a formação continuada e sistemática dos conselheiros municipais, conselheiros tutelares, servidores públicos, trabalhadores de instituições de atendimento, proteção, promoção e defesa e, outros serviços relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
  • 10. Estabelecer intercâmbio com profissionais ou instituições internacionais, federais e estaduais, congêneres ou que tenham atuação em promoção, proteção, prevenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • 11. Realizar e incentivar campanhas promocionais dos direitos da criança e do adolescente, com fundamento na concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, tendo como prioridade absoluta a proteção integral;
  • 12. Organizar o processo eleitoral do Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, nomeando a comissão eleitoral e expedindo resoluções que tragam as normas necessárias à realização do pleito;
  • 13. Criar e manter banco de dados sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, como base técnica informativa de avaliação e monitoramento, para subsidiar a orientação, ordenação e articulação da Política Municipal;
  • 14. Estimular círculos de diálogo para promover a articulação com o Sistema de Justiça e Segurança Pública;
  • 15. Promover a coordenação da integração e da fiscalização entre os Conselhos Tutelares - CT;
  • 16. Realizar as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e promover integração com as demais, a fim de integrar as políticas públicas;
  • 17. Dar visibilidade e transparência às ações definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio de prestação de contas públicas à população e instituições;
  • 18. Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, com quórum de dois terços de seus membros para este ato, dando-lhe ampla publicidade;
  • 19. Criar comissões específicas para tratar de assuntos temáticos, com o fim de organizar sua atuação;
  • 20. Articular de forma intersetorial a elaboração, o acompanhamento e o monitoramento da implantação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, envolvendo os demais atores;
  • 21. Formular pareceres sobre o orçamento municipal destinado às políticas sociais, quando relacionadas à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
  • 22. Fixar a competência territorial de atuação dos Conselhos Tutelares;
  • 23. Conhecer recursos contra as penalidades aplicadas aos conselheiros tutelares.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão autônomo, normativo, deliberativo e controlador da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e da Administração Municipal, incumbidos de definir as ações e fiscalização da implementação e execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

II. Conselhos Tutelares - CT.

Periodicidade prevista de reuniões:

A periodicidade das reuniões é uma vez por mês.

Regimento interno:

Resolução nº 55/2018 - CMDCA
Publicada no IOMO de 27 de abril de 2018

Convocações para próximas reuniões:

Calendário Anual de Reuniões do CMDCA - 2023

Formas de contato com o Conselho:

CMDCA/Osasco: Tel: (11) 3682-0174 / 3699-4092
E-mail: cmdca.seij@osasco.sp.gov.br

Responsáveis:

Pedro Paulo da Silva

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal n° 3.397, de 1998;
  • Lei Municipal n° 4.637, de 2014;
  • Lei Municipal n° 4.695, de 2015;
  • Lei Municipal n° 5.132, de 2021.
Estrutura e Composição:

O Conselho é composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes:

I. Poder Público:

  • a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
  • b) 01 (um) da Secretaria de Saúde;
  • c) 01 (um) da Secretaria de Educação;
  • d) 01 (um) da Secretaria de Cultura;
  • e) 01 (um) da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
  • f) 01 (um) da Procuradoria Geral do Município;
  • g) 01 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • h) 01 (um) da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
  • i) 01 (um) da Secretaria de Governo;
  • j) 01 (um) da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana.

II. Sociedade Civil:

10 (dez) representantes e respectivos suplentes de entidades da sociedade civil, assim representada:

  • a) 02 (dois) representantes dos profissionais ou órgão de classe ligados ao idoso, juridicamente constituídos e, quando for o caso, com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso;
  • b) 03 (três) representantes dos usuários dos serviços ligados ao segmento do idoso;
  • c) 04 (quatro) representantes de organizações não governamentais com atuação na área do idoso e com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso, e no caso de entidades beneficentes de Assistência Social, inscritas também no Conselho Municipal de Assistência Social;
  • d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, pela 56ª Subseção - Osasco/SP.
Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário, de caráter deliberativo, fiscalizador, avaliador e de acompanhamento das políticas públicas do idoso, a serem eleitos entre as entidades juridicamente constituídas, em regular funcionamento e sediadas no município, com comprovada atuação na defesa e/ou no atendimento ao idoso, que serão eleitos. Os membros do Conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. O Conselho Municipal do Idoso será presidido por um dos seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal do Idoso serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao município, sendo o mandato exercido gratuitamente.

Principais Objetivos:
  • 1. Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos, na área de sua competência;
  • 2. Estimular estudos, debates e pesquisas objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
  • 3. Propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos dos idosos eliminando todas e quaisquer disposições discriminatórias;
  • 4. Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;
  • 5. Estimular a elaboração de projetos que tenha como objetivo participação dos idosos nos diversos setores de atividades sociais;
  • 6. Examinar e dar encaminhamentos e assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos;
  • 7. Promover a interlocução entre as organizações não governamentais (prestadoras de serviços, entidades de defesa de direitos, associações comunitárias, grupos organizados de 3ª idade e o poder público, consolidando a democracia participativa;
  • 8. Zelar pelo cumprimento das políticas voltadas à população idosa, nos termos da Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994.

Parágrafo Único: O CMI deverá elaborar anualmente o Plano de Trabalho a ser divulgado aos seguintes representativos e Secretarias Municipais.

Forma de Atuação:

O Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário, de caráter deliberativo, fiscalizador, avaliador e de acompanhamento das políticas públicas do idoso.

Periodicidade prevista de reuniões:

A Assembleia Geral será realizada, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Regimento interno:

O regimento interno disporá sobre as demais questões ligadas ao funcionamento do Conselho Municipal do Idoso. Redação dada pela Lei nº 5.132/2021.

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Assistência Social - Telefone: (11) 2183-6711/6700

Responsáveis:

Denise Aparecida da Silva Siqueira - Presidente do CMI - Telefone: (11) 2183-6718

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei nº 4.501, de 21 de setembro de 2011. Regulamentada pelo Decreto nº 10.690/2012.

Estrutura e Composição:

O COMCULTURA será integrado por 18 (dezoito) membros, sendo 08 (oito) representantes da Administração Municipal, 08 (oito) representantes da Sociedade Artístico-Cultural Osasquense e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, e terá a seguinte composição:

I - 08 (oito) representantes da Administração Municipal, sendo:

  • a) O Secretário da Cultura;
  • b) 01 (um) representante da Secretaria da Cultura;
  • c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
  • d) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
  • f) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
  • g) 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Abastecimento;
  • h) 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

II - 08 (oito) representantes da Sociedade Artístico-Cultural de Osasco, sendo:

  • a) 01 (um) representante das Artes Cênicas (Teatro e Circo);
  • b) 01 (um) representante da Música;
  • c) 01 (um) representante da Dança e Capoeira;
  • d) 01 (um) representante do Artesanato;
  • e) 01 (um) representante da Literatura;
  • f) 01 (um) representante de Áudio-visuais;
  • g) 01 (um) representante das Artes Plásticas e Grafite;
  • h) 01 (um) representante do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural.

III - 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo:

  • a) 01 (um) representante do Ensino Superior local;
  • b) 01 (um) representante das Centrais Sindicais.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, da Administração Municipal serão nomeados pelo Prefeito.

Breve Histórico do Conselho:

O Conselho manifestar-se-á através de normatização, orientações e decisões, emitidas na forma de Resoluções, e todos os seus atos serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Osasco. O COMCULTURA terá uma Diretoria Executiva cuja composição e respectivas atribuições serão definidas em seu Regimento Interno. Os casos de impedimento, destituição, afastamento e suspeição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, serão regulamentados por Decreto do Prefeito. O COMCULTURA terá uma Diretoria Executiva cuja composição e respectivas atribuições serão definidas em seu Regimento Interno. O COMCULTURA será presidido pelo Secretário da Cultura, e o vice-presidente será eleito dentre os demais conselheiros por seus pares. O Presidente do COMCULTURA somente exercerá seu voto nas condições de desempate. O COMCULTURA será presidido pelo Secretário da Cultura, e o vice-presidente será eleito dentre os demais conselheiros por seus pares. O Presidente do COMCULTURA somente exercerá seu voto nas condições de desempate.

Principais Objetivos:
  • 1 - Representar a sociedade civil de Osasco, junto ao Poder Público Municipal nos assuntos culturais;
  • 2 - Elaborar juntamente com a Secretaria da Cultura, nas questões pertinentes ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Osasco - FUMDAC, as diretrizes e normas referentes à Política Cultural do Município, bem como se manifestar sobre:
    • a) Prioridades programáticas;
    • b) Propostas de obtenção de recursos;
    • c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
  • 3 - Receber, apreciar e deliberar sobre os pareceres técnicos e informações apresentadas pela coordenação do FUMDAC;
  • 4 - Propor programas, ações e instrumentos, inclusive financeiros, objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural;
  • 5 - Promover a continuidade de programas e projetos culturais de interesse do Município;
  • 6 - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural em âmbito municipal, estadual e federal;
  • 7 - Colaborar com a Secretaria da Cultura, na busca pelo equilíbrio das aplicações financeiras entre as diversas linguagens artísticas e culturais;
  • 8 - Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
  • 9 - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o FUMDAC;
  • 10 - Elaborar anualmente os editais públicos que regulamentarão:
    • a) A forma de financiamento dos projetos culturais a serem apresentados;
    • b) A ocupação dos próprios públicos destinados às atividades artísticas, respeitando seus regimentos internos, bem como o calendário oficial do município que demande o uso de tais espaços, garantindo a reserva de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) para a produção local; e
    • c) Os prazos de recebimento, julgamento, aprovação ou reprovação, confirmação ou desistência, tanto dos projetos de financiamento quanto das propostas de ocupação dos próprios públicos.
  • 11 - Aprovar ou reprovar projetos que visem obter recursos provenientes do FUMDAC;
  • 12 - Assegurar, em conjunto com a Secretaria da Cultura, a criação de instrumentos que realizem um permanente processo de fiscalização das atividades desenvolvidas nos projetos que recebam recursos provenientes do FUMDAC;
  • 13 - Fiscalizar a movimentação de recursos financeiros do FUMDAC;
  • 14 - Aprovar ou reprovar as prestações de contas, planos de aplicação e metas do FUMDAC;
  • 15 - Elaborar seu Regimento Interno.
Forma de Atuação:

O COMCULTURA, órgão colegiado, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e orientador, objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à Cultura, promovendo a sua participação na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Osasco.

Periodicidade prevista de reuniões:

Reúnem-se ordinariamente toda última segunda-feira de cada mês, às 18h00, na Escola de Arte César Antônio Salvi - Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, 360.

Regimento interno:

O Regimento Interno está sendo reelaborado pelo GT de Legislação para futura aprovação e publicação.

Atas de reuniões:

As reuniões ordinárias são gravadas, e as atas são publicadas na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, e deverão ficar à disposição dos interessados na página do ComCultura, recentemente criada:
Facebook do COMCULTURA

Documentos para consulta:

Lei nº 4501, de 21 de setembro de 2011

Secretaria Responsável:

Secretaria da Cultura de Osasco - Av. Visconde de Nova Granada, 513 - Km 18 - Osasco - Tel: 2182-1180

Formas de contato com o Conselho:

Luciano - GT de Comunicação - Facebook do COMCULTURA

Toninho Rodrigues - Representante da Secult no COMCULTURA

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal nº 4.011, de 2006;
  • Decreto nº 9.691, de 2007;
  • Lei Municipal nº 4.547, de 2012;
  • Lei Municipal nº 4.696, de 2015.
Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional terá a seguinte composição:

  • I. 10 (dez) representantes da Prefeitura Municipal de Osasco, sendo:
    • a) 05 (cinco) representantes da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
    • b) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
    • c) 01 (um) representante da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana;
    • d) 01 (um) representante da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
    • e) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
    • f) 01 (um) representante da Secretaria de Serviços e Obras.
  • II. 08 (oito) representantes dos Movimentos Populares;
  • III. 02 (dois) representantes de Organização Não Governamental - ONGs ou Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, ligadas à área habitacional ou de desenvolvimento urbano;
  • IV. 01 (um) representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil;
  • V. 01 (um) representante de entidades sindicais de outras categorias;
  • VI. 01 (um) representante das Associações Comerciais e Empresariais sediadas em Osasco;
  • VII. 02 (dois) representantes de Entidades Acadêmicas ligadas à área habitacional e urbana;
  • VIII. 02 (dois) representantes de entidades de profissionais da área habitacional e urbana;
  • IX. 01 (um) representante de prestadores de serviços de saneamento básico.
Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional, foi criado no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, hoje Secretaria Municipal de Habitação (Lei Complementar nº 389/2020). O Conselho e o Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional atuam em conformidade com os artigos 199, 205 e 206 da Lei Orgânica do Município de Osasco, com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 e com o artigo 2º do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Principais Objetivos:

São competências do CMPUH:

  • 1. Propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política urbana e habitacional, assim como participar do processo de elaboração, fiscalização e implementação dos planos e programas da política urbana e habitacional;
  • 2. Deliberar, acompanhar e avaliar as gestões econômicas, sociais e financeiras dos recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados pelo Conselho;
  • 3. Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual, Municipal ou repassado por meio de convênios internacionais e consignado na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
  • 4. Constituir comitês técnicos, grupos de trabalhos específicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
  • 5. Estimular a participação e o controle popular na implementação da política urbana e habitacional;
  • 6. Possibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política urbana e habitacional;
  • 7. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;
  • 8. Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
  • 9. Definir normas, procedimentos e condições operacionais do Conselho;
  • 10. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional nas matérias de sua competência;
  • 11. Deliberar sobre as contas e aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas do Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
  • 12. Fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros consignados no Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional;
  • 13. Divulgar na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO as decisões, análises das contas do Fundo Municipal de Política Urbana e Habitacional, resoluções, instruções normativas e pareceres emitidos;
  • 14. Participar da formulação e revisão das políticas urbanísticas;
  • 15. Participar do processo de elaboração das Leis de Uso Ocupação do Solo Urbano e Parcelamento, e do Código de Obras e Edificações;
  • 16. Propor diretrizes e acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive planos setoriais;
  • 17. Participar do processo de elaboração do Plano Diretor;
  • 18. Articular e integrar a Política Urbana e Habitacional com as políticas econômicas, sociais e ambientais;
  • 19. Convocar, organizar e coordenar Assembleias Municipais sobre a Política Urbana e Habitacional;
  • 20. Elaborar, aprovar e emendar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana e Habitacional;
  • 21. Propor diretrizes, fiscalizar, acompanhar e avaliar as prioridades, normas e instrumentos dos planos, programas e políticas de saneamento básico, que inclui serviços, infra-estrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Política Urbana e Habitonal é um canal institucional de participação da população na gestão habitacional da cidade. De caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com composição tripartite de todos os segmentos que atuam na área da habitação, e com princípio fundamental de guardar paridade em relação à representação do Poder Público, dos Movimentos Populares, dos Agentes do Mercado e da Sociedade Civil organizada.

Periodicidade prevista de reuniões:

A periodicidade prevista em lei é trimestralmente.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Habitação - Telefone: (11) 3654-2660
Rosângela Sena - Email: rosangela.sehab@osasco.sp.gov.br

Responsáveis:

Pedro Sotero

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 5.175, de 20 de junho de 2022.

Estrutura e Composição:

O COMPED será composto de forma paritária por 20 (vinte) Conselheiros Titulares, sendo 10 (dez) representantes do Poder Executivo Municipal e 10 (dez) da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:

  • I – 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência;
  • II – 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
  • III – 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
  • IV – 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
  • V – 01 (um) representante da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer;
  • VI – 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
  • VII – 01 (um) representante da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
  • VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana;
  • IX – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • X – 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
  • XI – 02 (duas) pessoas com deficiência e mobilidade reduzida da sociedade civil em geral;
  • XII – 02 (dois) pais, responsáveis ou usuários de serviços públicos municipais voltados às pessoas com deficiência;
  • XIII – 02 (dois) representantes de associações ou movimentos de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  • XIV – 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviço às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  • XV – 02 (dois) representantes de empresas que atuam na prestação de serviços para Pessoa com Deficiência.
Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Osasco - COMPED foi reativado em 2022, a partir da lei de reestruturação e criação do fundo municipal e está vinculado à Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência. Ele será presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros, e respeitando-se a alternância entre poder executivo e sociedade civil, para mandato de 02 (dois) anos.

Principais Objetivos:
  • I - Propor em âmbito municipal, políticas para pessoas com deficiência, com o objetivo de promover acessibilidade, socialização, inclusão, integração, autonomia, independência e cidadania como forma de garantir os direitos universais;
  • II – Sugerir a implantação de projetos, ações e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de assistência social, educação, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, recreação e saúde, assegurando a plena inserção da pessoa com deficiência na sociedade e na vida econômica da cidade;
  • III - Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência que integram a população de Osasco;
  • IV - Elaborar relatórios sobre a aplicação de recursos advindos do Fundo Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência de Osasco.
Forma de Atuação:

O COMPED, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo e orientador, objetiva estabelecer a relação entre a Administração Municipal e a sociedade civil, aconselhando e assessorando o Governo Municipal nas questões ligadas à Pessoa com Deficiência e promovendo a sua participação na elaboração, na execução e na fiscalização da política da pessoa com deficiência em Osasco.

Periodicidade prevista de reuniões:

O Conselho ainda está em formação. Neste momento, ocorrerá a 2ª assembleia para eleição da sociedade civil. Só após a posse do conselho, será realizada a 1ª reunião. Em 60 dias, o Conselho fará o regimento interno e definirá a periodicidade de reuniões e calendário.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência - Telefone: (11) 3652-9590 / 9592

Responsáveis:

Salomão Jr

Fernanda

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal nº 4.697 de 2015;
  • Decreto Municipal nº 11.405 de 2016.
Estrutura e Composição:

O COMPIR será composto de forma paritária por representantes do poder público municipal e da sociedade civil, observando-se o seguinte:

  • I - No mínimo 07 (sete) representantes do poder público designados pelo Prefeito, titulares e suplentes, assim distribuídos:
    • a) 01 (um) representante da Secretaria Relações Institucionais;
    • b) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
    • c) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança e Controle Urbano;
    • d) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
    • e) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
    • f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
    • g) 01 (um) representante da Secretaria da Educação.
  • II - No mínimo 07 (sete) representantes eleitos pela sociedade civil com atuação no Município, titulares e suplentes, assim distribuídos:
    • a) 01 (um) representante da OAB - 56ª Subsecção de Osasco;
    • b) 02 (dois) representantes de entidades negras;
    • c) 01 (um) representante do segmento universidades;
    • d) 01 (um) representante de sindicatos;
    • e) 01 (um) representante de entidades que atuem em defesa de direitos de cidadania;
    • f) 01 (um) representante do segmento religioso.

Os membros do poder público serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o resultado das eleições dos representantes da sociedade civil, organizadas pelo COMPIR.

O mandato dos integrantes do COMPIR será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

O/A presidente e o/a vice-presidente do COMPIR serão eleitos por seus membros, observando-se o disposto no seu Regimento Interno.

Breve Histórico do Conselho:

Surgiu a partir dos movimentos sociais ligados às comunidades negras na busca por uma sociedade justa, isenta de discriminação e desigualdades entre negros e não negros.

Principais Objetivos:

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade:

  • 1. Propor em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase aos assuntos da comunidade negra (afrobrasileira) da população do município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades, no aspecto socioeconômico, financeiro, político e cultural;
  • 2. Sugerir e deliberar sobre a implantação de programas de ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de assistência social, educação, esporte, lazer, profissionalização, recreação, saúde, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem, assegurando a plena inserção da comunidade negra na vida econômica da cidade;
  • 3. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio raciais vividos pela comunidade negra e demais etnias que integram a população de Osasco;
  • 4. Emitir pareceres sobre a aplicação de recursos advindos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo vinculado à Coordenadoria da Mulher e Promoção da Igualdade Racial.

Periodicidade prevista de reuniões:

Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias por convocação de sua Mesa Diretora.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria Executiva de Políticas da Promoção e da Igualdade Racial - Telefone: (11) 3682-6670

Responsáveis:

Vera

Elisa

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei nº 4.402, de 11 de março de 2010.

Estrutura e Composição:

O CODEPA compõe-se dos seguintes membros, indicados pelos órgãos e entidades listadas a seguir e nomeados pelo Prefeito Municipal:

  • I - Secretária de Cultura;
  • II - 01 (um) representante da Ordem dos Emancipadores de Osasco;
  • III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
  • IV - 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
  • V - 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • VI - 01 (um) representante da Secretária de Educação;
  • VII - 01 (um) vereador da Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
  • VIII - 01 (um) representante do CREA - Inspetoria Executiva de Osasco;
  • IX - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Osasco;
  • X - 01 (um) representante de entidades ligada aos docentes;
  • XI - 01 (um) representante do Conselho de Proteção ao Meio Ambiente de Osasco;
  • XII - 02 (dois) representantes da área de Ciências Humanas das Universidades de Osasco;
  • XIII - 01 (um) representante da federação das associações amigos de bairro - FESABO.

Parágrafo Único - a duração do mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.

Conselho para o Biênio 2022/2024 nomeado pela Portaria n° 1.061/2022, publicada no IOMO 2231.

Breve Histórico do Conselho:

Conselho reinstalado em 2022 após período de inatividade. Não localizado nenhum registro de atividade anterior.

Principais Objetivos:

Compete ao CODEPA deliberar sobre a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura recebidos em razão da presente Lei n° 4.402/2010.

Forma de Atuação:

Em conformidade com a Lei nº 4.402/2010.

Periodicidade prevista de reuniões:

Reuniões Ordinárias Mensais - Reuniões Extraordinárias quando se apresentar necessário.

Regimento interno:

A ser elaborado.

Atas de reuniões:

Ata de Posse publicada no IOMO 2287

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

Lei, Portaria, convocações e atas citadas acima.

Formas de contato com o Conselho:

Carlos - Telefone - (11) 2182-1174

carlos.sc@osasco.sp.gov.br

André Viana - Telefone - (11) 2182-1177

vianna.sc@osasco.sp.gov.br

Responsáveis:

Carlos

André Viana

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 4.919, de 2018.

Estrutura e Composição:

I. Representantes do Poder Público:

  • a) O Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento;
  • b) 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
  • c) 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura;
  • d) 01 (um) membro representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
  • e) 01 (um) membro representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
  • f) 01 (um) membro representante Departamento de Relações Internacionais.

II. Representantes da sociedade civil:

  • a) 01 (um) membro representante da Associação Comercial e Empresarial de Osasco - ACEO;
  • b) 01 (um) membro representante do setor hoteleiro;
  • c) 01 (um) membro representante das agências de turismo;
  • d) 01 (um) membro representante do SEBRAE/SP;
  • e) 01 (um) membro representante do SENAC;
  • f) 01 (um) membro representante do SESC;
  • g) 01 (um) membro representante do SESI;
  • h) 01 (um) membro do representante CIESP-Castelo;
  • i) 01 (um) membro representante do setor dos shoppings;
  • j) 01 (um) membro representante das Instituições de Ensino Superior e Pesquisa de Osasco;
  • k) 01 (um) membro representante do setor de gastronomia;
  • l) 01 (um) membro representante dos artesãos.

Breve Histórico do Conselho:

O Conselho se constitui como órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico e do turismo de negócios e desenvolvimento econômico, vinculado à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, da cidade de Osasco, nos termos desta lei.

Principais Objetivos:
  • 1. Avaliar, opinar, deliberar e propor sobre:
    • a) A política municipal de turismo, e do turismo de negócios e desenvolvimento econômico;
    • b) As diretrizes básicas observadas na citada política;
    • c) Planos anuais ou trienais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município, que deverá ser apresentado ao Chefe do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente lei e, posteriormente, até os 15 (quinze) dias do mês de março de cada ano;
    • d) Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
    • e) Os assuntos atinentes ao turismo que lhes forem submetidos.
  • 2. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
  • 3. Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico e de desenvolvimento econômico e de turismo de negócios, para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que estranhas ao Conselho, assegurando a participação popular;
  • 4. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de turismo do Município ou fora dele, sejam oficiais ou privadas, visando um maior aproveitamento do potencial local;
  • 5. Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
  • 6. Propor programas e projetos nos segmentos do turismo, visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos de negócios e de desenvolvimento econômico para a cidade;
  • 7. Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos;
  • 8. Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Workshop, Eventos de Negócios e de Desenvolvimento Econômico e outros similares de relevância;
  • 9. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral;
  • 10. Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
  • 11. Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
  • 12. Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
  • 13. Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados ou União, bem como opinar sobre estes quando for solicitado;
  • 14. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
  • 15. Elaborar, e aprovar o Calendário Turístico do Município e remetê-lo ao Chefe do Executivo;
  • 16. Monitorar, segundo indicadores e metodologia aprovados pelo Conselho, o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
  • 17. Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e/ou empresários e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
  • 18. Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo, na forma da lei;
  • 19. Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente, em votação aberta, na primeira reunião ordinária após a entrada em vigor da presente Lei e, caso a eleição for ano ímpar o período do mandato terá seu vencimento no último dia útil do ano, na última reunião ordinária que antecede o término dos mandatos previstos nesta Lei;
  • 20. Encaminhar ao Prefeito Municipal propostas de alteração do Regimento Interno do COMTUR, que já tiverem sido objeto de deliberação pelo plenário do Conselho;
  • 21. Organizar e manter o seu Regimento Interno, bem como formular propostas de sua atualização, encaminhando-as ao Chefe do Executivo para que as realize por ato administrativo próprio.
Forma de Atuação:

O Conselho possui caráter deliberativo e consultivo e trata temas relacionados ao desenvolvimento turístico e do turismo de negócios e desenvolvimento econômico.

Periodicidade prevista de reuniões:

-

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

Ata de Posse publicada no IOMO 2287

Ata de Reunião publicada no IOMO 2434

Convocações para próximas reuniões:

Última reunião realizada dia 05 de abril, conforme convocação no IOMO 2418

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Responsáveis:

Iva

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 4.638, de 15 de maio de 2014.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS tem caráter permanente e paritário entre o governo e a sociedade civil e será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes:

I. 09 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

  • a) 01 (um) representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social;
  • b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
  • c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
  • d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
  • e) 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
  • f) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
  • g) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • h) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • i) 01 (um) representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento.

II. 09 (nove) representantes da sociedade civil, os quais serão escolhidos em fórum próprio, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e fiscalização do Ministério Público, oriundos dos seguintes setores:

  • a) 05 representantes de entidades ou organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e em regular funcionamento no Município de Osasco;
  • b) 02 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento, que prestem serviços de proteção social básica;
  • c) 02 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento que prestem serviços de proteção social especial, sendo 1 (um) de média e 1 (um) de alta complexidade;
  • d) 01 (um) representante de entidades ou organizações de assistência social de assessoramento ou representante de entidades ou organizações de assistência social de defesa e garantia de direitos socioassistenciais;
  • e) 02 (dois) representantes de organizações de trabalhadores da assistência social, no âmbito municipal;
  • f) 02 (dois) representantes de usuários da política de assistência social.

Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS possui a seguinte estrutura: Mesa diretora; Comissões de Visitas, Finanças, Capacitação e Legislação; Plenário e Secretaria executiva. O CMAS está vinculado à estrutura do órgão gestor da Política de Assistência Social, o qual deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados, alimentação e hospedagem de conselheiros governamentais e não governamentais, de forma equânime, no exercício de suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no seu âmbito de atuação geográfica ou fora dele.

Principais Objetivos:
  • 1. Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar, fiscalizar e deliberar sobre as prioridades da Política Municipal de Assistência Social, elaborada pelo órgão gestor em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências Municipais de Assistência Social, acompanhando a sua execução;
  • 2. Zelar pela consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de Osasco, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no Conselho, bem como, zelar pela congruência das ações municipais com as normas e resoluções das instâncias representativas e deliberativas das esferas estadual e federal;
  • 3. Normatizar as ações e fiscalizar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando-se as respectivas competências;
  • 4. Estabelecer os padrões de qualidade para a prestação de serviços socioassistenciais;
  • 5. Articular, perante o Poder Executivo, a manutenção ou ampliação da proposta orçamentária, dos recursos destinados às ações de Assistência Social, próprios ou aqueles oriundos das esferas de governo Estadual e Federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
  • 6. Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social elaborado pelo órgão gestor, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
  • 7. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito do Município de Osasco;
  • 8. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os resultados e o impacto social da prestação de serviços socioassistenciais da Rede Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  • 9. Estabelecer diretrizes para o repasse de recursos financeiros, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, às entidades e organizações que executem serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais;
  • 10. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial;
  • 11. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais, por meio de todos os meios e mecanismos lícitos.
Forma de Atuação:

Órgão colegiado, deliberativo, normativo, autônomo, consultivo e controlador do sistema descentralizado e participativo da Política Municipal de Assistência Social, na forma do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Periodicidade prevista de reuniões:

Reunião ordinária: uma vez ao mês.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

Ata da Reunião Ordinária do CMAS Osasco publicada no IOMO 2398

Convocações para próximas reuniões:

Calendário Anual para próximas reuniões publicado no IOMO 2370

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Assistência Social - Telefone: (11) 2183-6711/6700

Responsáveis:

Márcia

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 4.969, de 2019.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal do Bem-Estar Animal será integrado por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, sendo:

I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal sendo:

  • a) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
  • b) 01 (um) representante médico veterinário do Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal;
  • c) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
  • d) 01 (um) representante da Guarda Municipal;
  • e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação.

II - 01 (um) representante do legislativo;

III - 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil sendo:

  • a) 03 (três) representantes de associações, entidades ou movimentos que tenham atuação voltadas ao Bem-Estar e proteção animal;
  • b) 02 (dois) representantes de Clínicas Veterinárias situadas em Osasco.

Breve Histórico do Conselho:

Criado o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal composta por médicos veterinários, auxiliares de limpeza, administrativo, entre outros, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), órgão consultivo e fiscalizador dos princípios e ações de proteção e amparo à vida dos animais do Município, que desenvolverá suas ações de forma articulada com o Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e com o Núcleo de Controle de Zoonoses - NCZ da Secretaria de Saúde.

Os integrantes do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante a indicação formal dos órgãos e entidades que representam.

O Conselho Municipal do Bem-estar Animal poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por seus Membros.

Uma das principais tratativas será estreitar o relacionamento com os protetores de animais que poderão colaborar com a construção de políticas públicas eficientes para a proteção dos mesmos.

Principais Objetivos:
  • 1. Promover e defender direitos e obrigações de proteção da vida animal, opinando e propondo soluções quanto à violação de tais direitos;
  • 2. Sugerir diretrizes para as políticas municipais de meio ambiente e saúde em relação à vida animal e acompanhar suas execuções;
  • 3. Acompanhar e avaliar a execução das ações para proteção da vida animal;
  • 4. Propor ações de educação ambiental no âmbito do Município, inclusive nas escolas públicas municipais;
  • 5. Fiscalizar a execução das ações voltadas a coibição dos maus tratos aos animais;
  • 6. Encaminhar sugestões para adequação de leis e demais atos normativos municipais sobre a proteção e saúde dos animais;
  • 7. Autorizar a movimentação dos recursos do fundo municipal do bem-estar animal e sua aplicação, fiscalizando as ações realizadas com estes recursos financeiros;
  • 8. Estabelecer a integração com associações, universidades, organizações não-governamentais (ONGs), profissionais, órgãos estaduais e federais de proteção à vida animal com os órgãos municipais que tratem do bem-estar animal;
  • 9. Promover e colaborar com o Estado e União em planos e campanhas de conscientização de guarda responsável;
  • 10. Propor a realização de ações permanentes para campanhas de doação de animais, registro de animais através de identificação eletrônica e visual, vacinação de animais contra doenças e controle populacional através de esterilizações cirúrgicas;
  • 11. Elaborar seu Regimento interno a ser homologado por portaria do Secretário de Meio Ambiente;
  • 12. Eleger seu presidente e demais componentes da diretoria, conforme estabelecido no Regimento Interno;
  • 13. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Poder Executivo Municipal desde que guardem pertinência com a finalidade do bem-estar animal.
Forma de Atuação:

Órgão consultivo e fiscalizador dos princípios e ações de proteção e amparo à vida dos animais do Município, que desenvolverá suas ações de forma articulada com o Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e com o Núcleo de Controle de Zoonoses - NCZ da Secretaria de Saúde.

Periodicidade prevista de reuniões:

Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal do Conselho do Bem-Estar Animal.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

Calendário Anual de reuniões do COMBEA 2023 publicado no IOMO 2352

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Segurança e Controle - Telefone: (11) 3652-9084

Responsáveis:

André - Telefone: (11) 3652-9023

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal nº 4.196, de 2008;
  • Decreto nº 10.050, de 2008;
  • Lei nº 4.595, de 2013;
  • Lei nº 4.943, de 2019.
Estrutura e Composição:

O COMDEMA será integrado por seu Presidente e mais 20 (vinte) membros, que representarão as seguintes autarquias, entidades e instituições, contando cada titular com dois suplentes.

  • I. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
  • II. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
  • III. 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • IV. 01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
  • V. 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
  • VI. 01 (um) representante da Secretaria de Serviços e Obras;
  • VII. 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Osasco;
  • VIII. 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • IX. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
  • X. 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
  • XI. 03 (três) representantes de organizações não governamentais com tradição em defesa do Meio Ambiente, em plena atividade e com sede em Osasco;
  • XII. 01 (um) representante dos sindicatos de trabalhadores com sede em Osasco;
  • XIII. 01 (um) representante de associações comunitárias de bairro;
  • XIV. 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, Seção Osasco;
  • XV. 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial; 01 (um) representante de Ensino e Pesquisa;
  • XVI. 01 (um) representante de ONG que atue com Proteção aos animais;
  • XVII. 01 (um) representante de Povos e Comunidades Tradicionais.
Breve Histórico do Conselho:

Tem como objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural no Município.

Principais Objetivos:

São competências do COMDEMA:

  • 1. Fiscalizar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada pelo Executivo sob a égide do conhecimento científico disponível e da noção de desenvolvimento sustentável como fundamento essencial nas ações do Poder Público;
  • 2. Estabelecer as bases práticas de implantação dos critérios preconizados pela Constituição Federal e pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, além de oferecer permanente contribuição no sentido de aperfeiçoá-la em bases socioambientais;
  • 3. Fiscalizar os programas e projetos intersetoriais sempre que a ação empreendedora, de qualquer tipo, seja portadora de impactos ambientais de qualquer ordem;
  • 4. Propor diretrizes para a conservação, reabilitação e recuperação do patrimônio ambiental do Município, em especial dos recursos naturais;
  • 5. Pronunciar-se sobre projetos de lei referentes à proteção e qualidade ambiental no Município sempre no sentido de promover o seu aperfeiçoamento;
  • 6. Apreciar e pronunciar-se sobre os projetos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município, especialmente no tocante ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de notório interesse ambiental, sujeitos em todos os termos a ações de preservação;
  • 7. Propor e contribuir para a realização de campanhas de evidente caráter universalista de conscientização sobre os problemas ambientais;
  • 8. Fiscalizar os atos do Poder Público, no âmbito do Município, quanto à observação da legislação ambiental;
  • 9. Promover e manter intercâmbio constante com entidades, oficiais e privadas, que se dediquem à pesquisa e atividades correlatas, voltadas à defesa do Meio Ambiente;
  • 10. Analisar pareceres de outros órgãos municipais que contenham como premissa a defesa ambiental municipal relativamente à concessão de licença ambiental a empreendimentos e atividades de impacto local ou regional, quando couber, e daqueles delegados por instrumentos legais, ouvidos os órgãos competentes das demais esferas do governo;
  • 11. Pronunciar-se sobre pareceres técnicos do órgão ambiental do município, nos casos em que o licenciamento ambiental seja de responsabilidade do IBAMA ou da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Osasco - COMDEMA, é órgão consultivo e deliberativo, tendo como objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural no Município. O COMDEMA integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

Periodicidade prevista de reuniões:

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na forma estabelecida em seu regimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria de seus membros titulares.

Regimento interno:

-

Convocações para próximas reuniões:

Calendário de reuniões do COMDEMA de 2023

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Responsáveis:

André - Telefone: (11) 3652-9023

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Municipal nº 4.002, de 2006;
  • Lei Municipal nº 4.694, de 2015.
Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA será composto por 21 (vinte um) Conselheiros e Conselheiras, titulares e suplentes, observada a seguinte composição:

I. 07 (sete) representantes da Administração Municipal;

II. 14 (quatorze) representantes de entidades sociais, comunitárias, religiosas e sindicais do Município, na seguinte forma:

  • a) 02 (dois) representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins a segurança alimentar e nutricional.
  • b) 02 (dois) representantes de associações comunitárias e de bairro;
  • c) 02 (dois) representantes de entidades religiosas;
  • d) 02 (dois) representantes de entidades sociais e populares, com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional;
  • e) 01 (um) representante de entidades e associações gerais patronais de áreas afins à segurança alimentar e nutricional;
  • f) 01 (um) representante de instituições de ensino privado técnico e/ou superior e de pesquisa;
  • g) 01 (um) representante de entidades de atendimento e/ou defesa da pessoa com deficiência;
  • h) 01 (um) representante de entidades sociais de atendimento /e ou defesa do idoso;
  • i) 02 (dois) representantes de entidades de atendimento social e/ou defesa da criança e do adolescente.

Breve Histórico do Conselho:

Os trabalhos do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - OSASCO são coordenados por uma mesa diretora composta pelos seguintes membros:

  • I - Presidente (a);
  • II - Vice-Presidente (a);
  • III - Secretário (a) Executivo (a).

Principais Objetivos:
  • 1. Acompanhar as ações da Administração Municipal, com vistas a garantir o direito social de alimentação adequada estabelecido pela Constituição da República;
  • 2. Promover a articulação com áreas que integrem o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de fomentar a integração da Administração Municipal, Estadual, Federal e as organizações da sociedade civil, em regime de colaboração, para a implementação de ações de combate às causas da miséria e da fome, bem como para incrementar a segurança alimentar e nutricional;
  • 3. Coordenar campanhas de conscientização da opinião pública sobre as causas dos distúrbios nutricionais e os benefícios advindos da educação alimentar e nutricional;
  • 4. Promover seminários, debates, palestras, estudos e a realização de convênios, acordos e parcerias com instituições científicas, culturais, educacionais, religiosas, assistenciais, públicas ou privadas, bem como com o Terceiro Setor, visando à divulgação de conhecimentos e a melhoria de serviços de segurança alimentar;
  • 5. Propor a constituição de grupos de trabalho de caráter temporário, de Comissões Permanentes e de Câmaras Temáticas, com a finalidade de encaminhar debates e elaborar propostas de ação no âmbito da segurança alimentar e nutricional.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, tem como atribuição recomendar ao Poder Executivo diretrizes gerais da política municipal de segurança alimentar e nutricional, que contemplem todas as pessoas que vivam no território municipal.

Periodicidade prevista de reuniões:

As reuniões ordinárias do Conselho acontecem uma vez ao mês.

Regimento interno:

-

Convocações para próximas reuniões:

Convocação para a próxima reunião do COMSEA

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

(11) 3654-1062

Responsáveis:

João Perez

Situação:

Ativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 4.875, de 2018.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será composto por 36 (trinta e seis) membros, dos quais 60% (sessenta por cento) serão representantes do Poder Público e 40% (quarenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:

  • I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Gabinete do Prefeito;
  • II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Saúde;
  • III. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Educação;
  • IV. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Assistência Social;
  • V. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Segurança e Controle Urbano;
  • VI. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
  • VII. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Cultura;
  • VIII. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
  • IX. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Polícia Militar;
  • X. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Polícia Civil.

A representação da sociedade civil organizada será composta da seguinte forma, a convite do Prefeito:

  • I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Associação Comercial e Empresarial de Osasco;
  • III. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Associação Paulista de Medicina;
  • IV. 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes de entidades que prestem apoio à família de dependentes;
  • V. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
  • VI. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho Regional de Medicina.

Breve Histórico do Conselho:

-

Principais Objetivos:
  • 1. Propor realinhamentos na Política Municipal sobre Drogas à luz dos interesses da sociedade e segundo diretrizes das Políticas Públicas sobre Drogas;
  • 2. Promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de prevenção, tratamento, reinserção social, redução dos dados sociais e à saúde, redução da oferta e da demanda de drogas no município e estudos, pesquisas e avaliações pertinentes à temática;
  • 3. Dispor sobre a organização do Sistema Municipal sobre Drogas;
  • 4. Dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, mediante elaboração de Regimento Interno;
  • 5. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas quando implementado e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Municipal sobre Drogas;
  • 6. Promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Municipal sobre Drogas;
  • 7. Aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos de alteração dos regimentos das Comissões;
  • 8. Aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas;
  • 9. Fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas do Município;
  • 10. Fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes no território;
  • 11. Realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana e pelas diretrizes da Política Nacional e Estadual sobre Drogas.

Constituem também como atividades do Conselho a redução da demanda e da oferta de drogas a integração dos diferentes eixos da política sobre drogas, abrangendo-se todas as ações referentes à prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como àquelas relacionadas ao tratamento, redução de danos, reinserção social e estudos, pesquisas e avaliações sobre a temática.

Forma de Atuação:

O COMPOD é órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Governo.

Periodicidade prevista de reuniões:

A periodicidade das reuniões acontece mensalmente.

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

(11) 3654-1062

Responsáveis:

Maria Goretti

Situação:

Ativo

Base Legal:
  • Lei Federal nº 8.142, de 1990;
  • Lei Municipal nº 3.969, de 2005.
Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, sendo:

  • I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, preferencialmente escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Osasco;
  • II - 01 (um) representante dos Prestadores de Serviço de Saúde;
  • III - 04 (quatro) representantes dos Trabalhadores junto aos Conselhos Gestores da Saúde de Osasco;
  • IV - 08 (oito) representantes dos usuários, a serem escolhidos entre:
    • a) 04 (quatro) representantes de usuários junto aos Conselhos Gestores;
    • b) 04 (quatro) representantes de associações, entidades e/ou movimentos que tenham atuação voltada à garantia do direito à saúde.
Obs. (Devido o Estado não encaminhar indicação de representante, o seguimento executivo municipal tem direito à três 3 vagas, CONFORME Art. 8º da Lei 3.969/2005).

Breve Histórico do Conselho:

Os Conselhos de Saúde de Osasco foram criados pela Lei nº 2.519/91, de 18/12/1991 e foi alterado pela Lei nº 3.969/2005 de 10/11/2005, continuando a ser órgãos permanentes, deliberativos e com representantes do Governo, dos prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, mas a Presidência passou a ser escolhida entre seus membros. As funções passaram a ser desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal de Saúde serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município, não sendo seus titulares remunerados, a qualquer título, pelo seu exercício.

Principais Objetivos:
  • 1. Formular e controlar a execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, propondo estratégias para sua aplicação aos setores público e privado que mantenha convênio com o Sistema Único de Saúde;
  • 2. Fomentar a mobilização e articulação contínuas da sociedade para o controle social de saúde;
  • 3. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde, articulando-se com os demais órgãos colegiados do Município e de outras Unidades Federativas;
  • 4. Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
  • 5. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;
  • 6. Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde;
  • 7. Definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e sobre ele deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
  • 8. proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde;
  • 9. Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências Municipais de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa à Plenária do Conselho de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde;
  • 10. Promover a Conferência Municipal de Saúde e tomar parte nas atividades de âmbito regional, estadual e federal que lhe sejam correlatas;
  • 11. Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
  • 12. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde;
  • 13. Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;
  • 14. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
  • 15. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes, bem como cronograma definido pela Secretaria de Finanças;
  • 16. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, os transferidos e próprios do Município;
  • 17. Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde;
  • 18. Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;
  • 19. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
  • 20. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, respondendo, no seu âmbito, a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde;
  • 21. Estimular a articulação e o intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;
  • 22. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;
  • 23. Apoiar e promover a educação para o controle social, cujo conteúdo contemplará:
    • a) Os fundamentos teóricos da saúde;
    • b) A situação epidemiológica;
    • c) A organização do Sistema Único de Saúde;
    • d) A situação real de funcionamento dos serviços do Sistema Único de Saúde;
    • e) As atividades e competências do Conselho Municipal de Saúde;
    • f) Legislação do Sistema Único de Saúde, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento;
    • g) Outros temas relevantes, de acordo com a Política Municipal de Saúde.
  • 24. Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório da plenária dos conselhos de saúde;
  • 25. Apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;
  • 26. Criar os Conselhos Gestores de unidades de saúde;
  • 27. Definir o número de conselheiros dos Conselhos Gestores das unidades de saúde;
  • 28. Estabelecer, através de resolução, regras para o processo de escolha, de acordo com as disposições do art. 7º desta lei, nomeando comissão ou comissões de escolha, para, posteriormente, nomear e dar posse aos conselheiros escolhidos;
  • 29. Elaborar seu Regimento Interno e outras normas necessárias ao seu funcionamento, nos termos desta lei.
Forma de Atuação:

O CMS atua, segundo a Lei, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Na definição da Política Municipal de Saúde com a participação da comunidade, sobretudo nas Conferências de Saúde, e através do Conselho Municipal de Saúde. Cabe lembrar que as atividades do Conselho Municipal de Saúde são objeto de capítulo próprio e os relatórios encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Osasco, quadrimestralmente. O Conselho Municipal de Saúde pode contar, em situações específicas, com a colaboração de universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, mediante a formação de Comissões de Estudos, a serem nomeadas pelo Presidente após deliberação do plenário. O Conselho Municipal de Saúde pode convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros, para colaborarem em estudos e participarem de comissões instituídas no âmbito do Conselho Municipal de Saúde. O CMS pode criar comissões específicas que podem promover estudos com o objetivo de compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Periodicidade prevista de reuniões:

Ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. As reuniões ordinárias acontecem na 3ª quinta-feira de cada mês às 09h00.

Regimento interno:

O Regimento Interno do Conselho no momento, está sem acesso em sítio eletrônico, porém isso está sendo providenciado junto à Gestão, através do Ofício 136/2022 CMS – Protocolo Digital Nº 202203027342, para liberação do acesso objetivando divulgação do Regimento.

O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, prevê Comissões e Subcomissões destinadas à análise de assuntos específicos, às quais poderá ser parcialmente delegada sua competência. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde indica os prazos e hipóteses de afastamentos. Os suplentes podem tomar parte nas comissões que eventualmente forem criadas, com direito a voz e a voto.

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

Cronograma de Reuniões Ordinárias 04/2023 à 03/2024

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Telefones: (11) 3699-8978 / 3699-8984

E-mail: cms.ss@osasco.sp.gov.br

Endereço: Avenida João Batista, 480, Térreo, Sala 9, Centro, CEP: 06097-100, Osasco - SP

Responsáveis:

Presidente: Paulo Sergio Marcelino

Secretária Executiva: Giovanna A. S. Cogo Rodrigues Andrade

Situação:

Inativo

Base Legal:

Lei nº 3.970, de 15 de dezembro de 2005.

Estrutura e Composição:

Conselho Municipal de Defesa Civil, será composto por 13 (treze) membros e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) do poder público e 08 (oito) da sociedade civil sendo:

  • I - 02 (dois) membros da Secretaria de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU;
  • II - 02 (dois) membros da Defesa Civil;
  • III - 04 (quatro) membros de entidades contribuintes do Fundo Municipal de Defesa Civil de Osasco;
  • IV - 04 (quatro) membros da sociedade civil;
  • V - 01 (um) membro da Câmara Municipal.

Breve Histórico do Conselho:

Foi criado o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, vinculado à Secretaria de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU. O Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão permanente e de caráter fiscalizador. O Conselho Municipal de Defesa Civil será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros na primeira reunião de cada exercício, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.

Principais Objetivos:

O regimento interno da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil especificará o funcionamento e competências do Conselho, bem como a forma de eleição de seus membros, os casos de impedimentos, perda de mandato, dispensa ou vacância.

Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão permanente e de caráter fiscalizador. As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao município, sendo o mandato exercido gratuitamente.

Periodicidade prevista de reuniões:

-

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Segurança e Controle Urbano (11) 3652-9084

Responsáveis:

-

Situação:

Inativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 3.882, de 2004.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais terá a seguinte composição:

  • I - 04 (quatro) membros indicados pelo Conselho de Entidades Sindicais, sendo 02 (dois) suplentes;
  • II - 04 (quatro) membros indicados pelo Conselho Regional de Medicina, regional Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
  • III - 04 (quatro) membros indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, regional Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
  • IV - 04 (quatro) membros indicados pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, regional Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
  • V - 04 (quatro) membros indicados pela Associação Comercial de Osasco, sendo 02 (dois) suplentes;
  • VI - 04 (quatro) membros indicados pela Administração Municipal, dentre os quais deverão estar obrigatoriamente o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho, sendo 04 (quatro) suplentes.

Breve Histórico do Conselho:

A Lei nº 3.882, de 13 de julho de 2004 autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito do Município o CMPATDO - Conselho Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Não há, nas fontes consultadas, qualquer referência à sua efetiva criação.

Principais Objetivos:
  • 1. Formular a política de saúde do Município de Osasco no que se refere a adoção de medidas de caráter preventivo relativamente aos acidentes de trabalho;
  • 2. Ter acesso permanente às informações referentes as atividades que comportem riscos a saúde e aos resultados das avaliações realizadas sobre a saúde ocupacional;
  • 3. Desenvolver propostas de ações que venham em auxílio da implementação e consolidação da política de prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • 4. Participar do gerenciamento e avaliação do ambulatório do trabalhador, ou outro órgão que vier a substituí-lo;
  • 5. Realizar a avaliação técnica dos profissionais a serem admitidos pelo Ambulatório do Trabalhador ou órgão que vier a substituí-lo, bem como, realizar acompanhamento permanente do desempenho de sua equipe multiprofissional;
  • 6. Promover contatos com instituições, entidades privadas e organizações afins que desenvolvam trabalhos, pesquisas, ou outras atividades ligadas a saúde do trabalhador, bem como, a prevenção de acidentes e doenças profissionais;
  • 7. Manter audiência com dirigentes de órgãos vinculados ao SUS - Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assunto de interesse coletivo ou relacionado às suas atividades específicas.
Forma de Atuação:

-

Periodicidade prevista de reuniões:

-

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade (11) 3652-9403

Responsáveis:

-

Situação:

Inativo

Base Legal:

Lei Municipal nº 4.021, de 2006.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal da Juventude será composto por 19 (dezenove) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 08 (oito) representantes do Executivo Municipal sendo:

  • a) 01 (um) representante da Secretaria de Governo e comunicação;
  • b) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
  • c) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
  • d) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer;
  • e) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
  • f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão;
  • g) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
  • h) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social.

II - 01 (um) representante do Legislativo Municipal;

III - 01 (um) representante de Entidades Estudantis de Ensino Fundamental e Médio, legalmente constituídas no Município de Osasco;

IV - 01 (um) representante dos Estudantes regularmente matriculado no Ensino Médio, em escola localizada no Município de Osasco;

V - 02 (dois) representantes dos estudantes, matriculados no Ensino Superior em escola localizada no Município de Osasco;

VI - 02 (dois) representantes de organismos religiosos ligados à juventude;

VII - 01 (um) representante de jovens trabalhadores que comprove que é filiado a uma instituição sindical;

VIII - 01 (um) representante de entidades, institutos e organizações que tenha representação com a juventude.

Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal da Juventude tem a finalidade de assegurar ao jovem o exercício pleno de sua cidadania, estimulando a participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade. Tem entre suas atribuições participar da elaboração da política municipal da juventude e definir metas e prioridades que assegurem melhores condições de vida aos jovens em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural da cidade.

Principais Objetivos:
  • 1. Promover entendimentos e intercâmbios com organizações e instituições que tenham objetivos comuns ao do Conselho;
  • 2. Discutir critérios, promover entendimentos e acompanhar o emprego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de real necessidade da juventude;
  • 3. Buscar a implementação de Políticas Públicas estabelecidas pela e para juventude, no Município de Osasco;
  • 4. Criar comissões técnicas temporárias e permanentes que visem atingir os seus objetivos;
  • 5. Mobilizar recursos governamentais e não governamentais e apoio a programas e projetos relacionados à juventude;
  • 6. Estimular a criação de serviços e campanhas que promovam o bem-estar e o desenvolvimento dos jovens e incentivem sua participação nos processos sociais;
  • 7. Formular, propor e coordenar projetos executados pelos órgãos ligados à questão da juventude.
Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Juventude é um órgão consultivo ligado à Secretaria de Governo. Na escolha do membro do Conselho Municipal de Juventude será levado em consideração que os indicados tenham no mínimo 15 anos de idade e máximo de 29 anos e que residam no município de Osasco há pelo menos dois anos. A função de cada membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada como serviço público voluntário. O mandato de membros eleitos do Conselho será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Periodicidade prevista de reuniões:

O conselho reunir-se-á com periodicidade mensal ou extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver:

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria Executiva da Infância e Juventude (11) 3652-9331

Responsáveis:

-

Situação:

Inativo

Base Legal:

  • Lei Complementar nº 183, de 2009;
  • Decreto Municipal nº 10.500, de 2010.

Estrutura e Composição:

O Conselho será composto por 9 (nove) Conselheiros, sendo 6 (seis) representantes da Prefeitura do Município de Osasco, e 3 (três) representantes dos contribuintes.

O Conselho Municipal de Contribuintes tem a seguinte estrutura:

  • I - Coordenador;
  • II - Conselheiros;
  • III - Secretaria do Conselho.

O Coordenador do Conselho Municipal de Contribuintes será um dos Conselheiros representantes da Prefeitura, nomeado pelo Prefeito.

Os Conselheiros representantes da Prefeitura e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, sendo 3 (três) servidores pertencentes aos quadros da Secretaria de Finanças e 3 (três) servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, indicados pelo Titular da Pasta, todos em efetivo exercício e de comprovada atuação no ramo tributário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 190/2010).

Os Conselheiros representantes dos contribuintes e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, dentre os indicados pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Osasco, pelo Conselho Regional de Contabilistas de Osasco e pela Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção Osasco, com notório conhecimento em matéria tributária.

Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal de Contribuintes, criado pela Lei Complementar nº 183, de 03 de setembro de 2009, é órgão colegiado judicante vinculado à Secretaria de Finanças, e independente quanto à sua função de julgamento, que tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em caráter definitivo, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de notificação de lançamento e auto de infração relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e demais atos administrativos fiscais.

Principais Objetivos:

Compete ao Conselho Municipal de Contribuintes:

  • I - Lei Complementar nº 183, de 03 de setembro de 2009 julgar, em segunda instância administrativa, no âmbito dos tributos administrados pela Secretaria de Finanças, os recursos decorrentes de notificação de lançamento ou auto de infração;
  • II - Representar ao Secretário de Finanças, na forma do Regimento Interno, propondo a adoção de medidas tendentes ao aprimoramento do Sistema Tributário do Município e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com a Fazenda Municipal;
  • III - Elaborar proposta de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Secretário de Finanças.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Contribuintes não poderá afastar a aplicação de legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Forma de Atuação:

O Conselho Municipal de Contribuintes, criado por esta Lei Complementar, é órgão colegiado judicante, vinculado à Secretaria de Finanças, e independente quanto à sua função de julgamento, que tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em caráter definitivo, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de notificação de lançamento e auto de infração relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. As atividades realizadas pelos representantes da sociedade civil serão consideradas de caráter público relevante.

Periodicidade prevista de reuniões:

Coordenador do Conselho determina o número de sessões ordinárias, de acordo com a conveniência dos serviços; fixar dia e horário para realização das sessões; e convocar sessões ordinárias e extraordinárias com antecedência de, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis;

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

-

Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Finanças (11) 3652-9384

Responsáveis:

-

Situação:

Inativo

Base Legal:

  • Lei Municipal nº 3.966, de 2005;
  • Lei Municipal nº 4.023, de 2006.

Estrutura e Composição:

O Conselho Municipal de Segurança Urbana de Osasco será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I. Representando o Poder Executivo Municipal:

  • a) Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica;
  • b) Secretário da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento;
  • c) Ouvidor Geral do Município;
  • d) Comandante da Guarda Civil Municipal;
  • e) Coordenador da Defesa Civil;
  • f) Diretor do Departamento de Trânsito - DEMUTRAN.

II. Representando o Poder Executivo Municipal:

  • 01 (um) representante indicado pelo Presidente da Câmara Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica.

III. Representando a Sociedade Civil do Estado de São Paulo:

  • a) 01 (um) representante da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/Osasco, indicado pelo Presidente da Seccional de Osasco;
  • b) 01 (um) representante indicado pelos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, em atividade no Município.

IV. 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, indicados pela autoridade competente dentre o contingente do 14º e 42º Batalhões de Polícia Militar Metropolitana;

V. 01 (um) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Seccional de Polícia de Osasco, indicado pela autoridade competente;

VI. 01 (um) representante da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/ Osasco, indicado pelo Presidente da Seccional de Osasco, tendo ainda a participação do Conselho na qualidade de colaboradores os seguintes membros das Polícias Estaduais:

  • a) Os Comandantes dos Batalhões de Polícia Militar que atuam no Município de Osasco;
  • b) O Delegado Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, representando a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
  • c) Um representante indicado pelo Delegado Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco.

VII. 01 (um) representante indicado pelos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, em atividade no Município.

Breve Histórico do Conselho:

O Conselho Municipal de Segurança Urbana tem caráter consultivo e está vinculado à extinta Secretaria de Gestão Estratégica. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Urbana de Osasco serão nomeados pelo Prefeito do Município de Osasco.

Principais Objetivos:
  • 1. Propor projetos e ações de política de segurança urbana para o Município de Osasco, visando a prevenção da violência e da criminalidade;
  • 2. Promover a integração de ações entre os órgãos de políticas sociais e urbanas do Município e das outras esferas de governo;
  • 3. Promover a integração de ações entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela segurança, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
  • 4. Contribuir para a elaboração do diagnóstico da criminalidade e violência no Município, por meio da promoção de pesquisas, audiências públicas e análise de dados;
  • 5. Estabelecer ações, parcerias e convênios com órgãos públicos e outras entidades, no âmbito nacional e internacional, para a promoção de campanhas, estudos, debates que tenham por objetivo promover a prevenção do crime e da violência;
  • 6. Incentivar a instituição de canais de participação na gestão da política de segurança urbana;
  • 7. Constituir, quando necessário, comissões temáticas ou grupos de trabalhos para subsidiar o Conselho em suas proposições.
Forma de Atuação:

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Periodicidade prevista de reuniões:

-

Regimento interno:

-

Atas de reuniões:

-

Convocações para próximas reuniões:

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Documentos para consulta:

-

Formas de contato com o Conselho:

Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (11) 3652-9516

Responsáveis:

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